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Questão de Direito Constitucional — Inelegibilidades (Direitos Políticos) — FCC 2024

Direito ConstitucionalInelegibilidades (Direitos Políticos)
Código
fc145595
Banca
FCC
Órgão
IPREM SP
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )

Admitam-se, hipoteticamente, as seguintes situações:

 

I. Claudionor foi eleito Governador do Estado ''X'' e sua esposa, Marieta, brasileira, 32 anos de idade, professora, no pleno exercício dos direitos políticos, deseja candidatar-se ao cargo de Prefeita de Município desse mesmo Estado nas eleições que acontecerão dois anos após a eleição de Claudionor, que estará cumprindo seu mandato como Governador.

 

II. Pandora foi eleita Prefeita do Município "Y" e seu filho, Enoque, brasileiro, 36 anos de idade, estudante de Direito e em pleno exercício dos direitos políticos, deseja candidatar-se ao cargo de Governador do Estado que abrange esse Município nas eleições gerais que ocorrerão dois anos após a eleição de Pandora, que estará cumprindo seu mandato como Prefeita.

 

Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, nessas situações,

  1. Aapenas Enoque poderá candidatar-se ao cargo pretendido.
  2. BMarieta e Enoque poderão candidatar-se aos cargos pretendidos.
  3. CMarieta e Enoque não poderão se candidatar aos cargos pretendidos.
  4. Dapenas Marieta poderá candidatar-se ao cargo pretendido.
  5. EMarieta e Enoque somente poderiam candidatar-se aos cargos pretendidos se Claudionor e Pandora renunciassem aos seus respectivos mandatos até seis meses antes das eleições.
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GabaritoA — apenas Enoque poderá candidatar-se ao cargo pretendido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade reflexa: cônjuge e parentes do chefe do Poder Executivo

Gabarito: letra A. Apenas Enoque poderá candidatar-se, pois a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da CF/1988 atinge Marieta (cônjuge de Governador, no território de jurisdição do titular) e não atinge Enoque (filho de Prefeita, mas candidato a Governador, cargo fora do território de jurisdição da mãe). A regra constitucional é a fonte que decide a questão.

A inelegibilidade reflexa é uma das hipóteses de inelegibilidade relativa previstas na Constituição Federal. Ela atinge o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. A finalidade é impedir que o chefe do Poder Executivo utilize sua influência política para eleger familiares na mesma circunscrição, protegendo a moralidade e a legitimidade das eleições.

O ponto central da questão é o alcance territorial da inelegibilidade reflexa: ela só se aplica no território de jurisdição do titular. Assim, o cônjuge do Governador está inelegível para cargos no Estado (jurisdição do Governador), mas não para cargos em outros Estados ou na União. Da mesma forma, o filho da Prefeita está inelegível para cargos no Município (jurisdição da Prefeita), mas não para cargos no Estado ou na União.

A Constituição Federal, em seu art. 14, § 7º, estabelece:

Art. 14, §7CF/88

Art. 14, § 7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

A expressão "no território de jurisdição do titular" é o critério decisivo. Ela limita a inelegibilidade reflexa à circunscrição do cargo ocupado pelo parente. É exatamente essa fronteira que separa as situações de Marieta e Enoque.

A exceção prevista no final do dispositivo ("salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição") não se aplica a nenhum dos dois casos, pois nem Marieta nem Enoque são titulares de mandato eletivo.

A alternativa E menciona a renúncia como forma de viabilizar a candidatura, mas isso se refere à desincompatibilização do próprio titular (art. 14, § 6º), não à inelegibilidade reflexa. A renúncia do titular não afasta a inelegibilidade do parente, salvo se o titular renunciar e o parente for candidato à reeleição (hipótese que não ocorre aqui).

Guarde a fronteira entre o cargo do titular e o cargo pretendido pelo parente: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Situação I — Marieta (cônjuge de Governador, candidata a Prefeita) — ❌ Inelegível

Marieta é cônjuge de Claudionor, Governador do Estado "X". Ela deseja candidatar-se a Prefeita de Município desse mesmo Estado. Como o cargo de Prefeita está dentro do território de jurisdição do Governador (o Estado), incide a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da CF/1988. Marieta está inelegível.

Situação II — Enoque (filho de Prefeita, candidato a Governador) — ✅ Elegível

Enoque é filho de Pandora, Prefeita do Município "Y". Ele deseja candidatar-se a Governador do Estado que abrange esse Município. O cargo de Governador está fora do território de jurisdição da Prefeita (que é apenas o Município). Portanto, a inelegibilidade reflexa não incide. Enoque está elegível.

Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º)
  • 1Quem atinge
    • Cônjuge
    • Parentes até 2º grau (consanguíneos/afins/adoção)
  • 2Alcance territorial
    • No território de jurisdição do titular
    • Fora da jurisdição: não incide
  • 3Exceção
    • Já titular de mandato eletivo
    • Candidato à reeleição
  • 4Não se confunde com
    • Desincompatibilização (art. 14, §6º)
      • Renúncia do próprio titular
      • Não afasta inelegibilidade do parente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas Enoque poderá candidatar-se ao cargo pretendido. Marieta está inelegível (cônjuge de Governador, candidata a cargo no mesmo Estado), enquanto Enoque está elegível (filho de Prefeita, candidato a cargo fora do Município).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Marieta e Enoque poderão candidatar-se. Marieta está inelegível pela regra do art. 14, § 7º, da CF/1988, pois o cargo de Prefeita está dentro da jurisdição do marido Governador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Marieta e Enoque não poderão candidatar-se. Enoque está elegível, pois o cargo de Governador está fora da jurisdição da mãe Prefeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Marieta poderá candidatar-se. Marieta está inelegível, e Enoque está elegível — exatamente o inverso do que a alternativa afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos só poderiam candidatar-se se Claudionor e Pandora renunciassem até seis meses antes das eleições. A renúncia (desincompatibilização) é exigida do próprio titular para concorrer a outros cargos (art. 14, § 6º), mas não afasta a inelegibilidade reflexa do parente. Mesmo com a renúncia, Marieta continuaria inelegível para cargo no Estado, e Enoque não precisa de renúncia da mãe, pois já está elegível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º) e a desincompatibilização (art. 14, § 6º). A renúncia do titular não elimina a inelegibilidade do parente — são institutos distintos. Além disso, a banca inverte o alcance territorial: o candidato erra ao achar que a inelegibilidade do cônjuge do Governador se estende a todo o Estado (correto) e que a do filho da Prefeita também se estende ao Estado (errado — limita-se ao Município).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de inelegibilidade reflexa, identifique primeiro o cargo do titular e o território de jurisdição correspondente. Depois, verifique se o cargo pretendido pelo parente está dentro desse território. Se estiver, há inelegibilidade; se estiver fora, não há. A exceção ("salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição") só se aplica a quem já ocupa cargo eletivo.

Gabarito: letra A

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