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Questão de Direito Constitucional — Perda da Nacionalidade — FCC 2024

Direito ConstitucionalPerda da Nacionalidade
Código
fc145596
Banca
FCC
Órgão
IPREM SP
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )

Considere as seguintes situações hipotéticas:

 

I. Mércia é filha de pais estrangeiros, mas nasceu no Brasil enquanto seus pais aqui estavam para prestar serviços para uma empresa estrangeira privada.

 

II. Tibúrcio, brasileiro nato, aposentado, casou-se com uma estrangeira e, como irá morar com ela no exterior, pretende renunciar à nacionalidade brasileira depois que adquirir a mesma nacionalidade que sua esposa.

 

Nessas situações, de acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Mércia

  1. Anão é nem poderá ser considerada brasileira, pois filha de pais estrangeiros, e Tibúrcio poderá renunciar à nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente.
  2. Bnão é nem poderá ser considerada brasileira nata, pois filha de pais estrangeiros, e Tibúrcio não poderá renunciar à nacionalidade brasileira, pois é brasileiro nato.
  3. Cé considerada brasileira nata e Tibúrcio não poderá renunciar à nacionalidade brasileira, pois é brasileiro nato.
  4. Dé considerada brasileira nata e Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente.
  5. Enão é nem poderá ser considerada brasileira nata, pois filha de pais estrangeiros, e Tibúrcio poderá perder a nacionalidade brasileira apenas se condenado, por sentença judicial, por atentado contra a ordem constitucional brasileira.
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GabaritoD — é considerada brasileira nata e Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: brasileiros natos e perda da nacionalidade

Gabarito: letra D. Mércia é brasileira nata porque nasceu em território brasileiro e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país (CF, art. 12, I, "a"), e Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia (CF, art. 12, § 4º, II). A questão combina duas regras centrais do art. 12 da Constituição: o critério do jus soli para a nacionalidade originária e a hipótese de perda da nacionalidade por renúncia, ambas na redação dada pela EC 131/2023.

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, e a Constituição Federal a disciplina de forma exaustiva no art. 12. Para os brasileiros natos, o critério predominante é o jus soli (direito de solo): quem nasce no território brasileiro é brasileiro nato, com uma única exceção — se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país de origem. No caso de Mércia, os pais estavam a serviço de uma empresa estrangeira privada, não do governo de seu país. A distinção é crucial: a exceção constitucional exige que o serviço seja prestado ao Estado estrangeiro (missão diplomática, consular, militar, etc.), não a uma empresa privada. Portanto, Mércia se enquadra na regra geral do jus soli e é brasileira nata.

Quanto à perda da nacionalidade, a EC 131/2023 alterou profundamente o art. 12, § 4º, da CF. Antes, o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade por naturalização voluntária perdia automaticamente a nacionalidade brasileira (salvo as exceções das alíneas "a" e "b" do inciso II). Agora, a mera aquisição de outra nacionalidade não gera mais a perda. As hipóteses de perda passaram a ser apenas duas: (I) o cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (aplicável apenas a brasileiros naturalizados); e (II) o pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. Essa segunda hipótese é a renúncia voluntária, que pode ser feita tanto por brasileiro nato quanto naturalizado, e não impede a reaquisição da nacionalidade originária (art. 12, § 5º).

No caso de Tibúrcio, ele é brasileiro nato e pretende renunciar à nacionalidade após adquirir a nacionalidade da esposa. Como a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não causa mais a perda, a única via para ele perder a nacionalidade brasileira é o pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente. A ressalva da apatridia não se aplica, pois ele adquirirá a nacionalidade da esposa, não ficando sem nenhuma nacionalidade. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que Tibúrcio "terá declarada a perda da nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente".

A pegadinha central da questão está na combinação de dois institutos: a exceção do jus soli (serviço de país estrangeiro) e a perda da nacionalidade por renúncia. A banca explora a confusão entre "serviço de seu país" (que exclui a nacionalidade) e "serviço de empresa privada" (que não exclui), e também a ideia ultrapassada de que a aquisição de outra nacionalidade gera perda automática. Guarde a fronteira entre essas duas regras: é exatamente nelas que as alternativas se dividem.

Situação

Mércia (nascida no Brasil, pais estrangeiros a serviço de empresa privada)

Tibúrcio (brasileiro nato, renúncia após adquirir outra nacionalidade)

Nacionalidade

Brasileira nata (jus soli; pais não estavam a serviço de seu país)

Brasileiro nato

Perda da nacionalidade

Declarada por pedido expresso perante autoridade brasileira competente (ressalvada apatridia)

Fundamento constitucional

Art. 12, I, "a"

Art. 12, § 4º, II (EC 131/2023)

Nacionalidade (art. 12 CF)
  • 1Brasileiros natos
    • Jus soli (nascidos no Brasil)
      • Exceção: pais a serviço de seu país
      • Empresa privada não afasta
    • Jus sanguinis (nascidos no exterior)
  • 2Perda da nacionalidade (§4º)
    • Cancelamento da naturalização
      • Sentença judicial
      • Só para naturalizados
    • Pedido expresso de renúncia
      • Nato ou naturalizado
      • Ressalva: apatridia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Mércia "não é nem poderá ser considerada brasileira". Ela é brasileira nata, pois seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país, mas sim de uma empresa privada. A exceção do art. 12, I, "a", da CF exige que os pais estejam a serviço do Estado estrangeiro, o que não ocorre no caso. A parte sobre Tibúrcio está correta, mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: primeiro, ao afirmar que Mércia não é brasileira nata (pelo mesmo motivo da alternativa A); segundo, ao afirmar que Tibúrcio não pode renunciar à nacionalidade por ser brasileiro nato. A renúncia (pedido expresso de perda) é uma hipótese que se aplica tanto a brasileiros natos quanto naturalizados, conforme o art. 12, § 4º, II, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que Mércia é brasileira nata, mas erra ao afirmar que Tibúrcio não pode renunciar à nacionalidade por ser brasileiro nato. A renúncia é permitida a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, desde que não acarrete apatridia. A alternativa confunde a renúncia com a perda-punição (cancelamento da naturalização), que só se aplica a naturalizados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambas as partes. Mércia é brasileira nata porque nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país (CF, art. 12, I, "a"). Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, conforme o art. 12, § 4º, II, da CF, ressalvadas situações que acarretem apatridia — o que não ocorre, pois ele adquirirá a nacionalidade da esposa.

Art. 12CF/88

Art. 12 — "São brasileiros:

I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, § 4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Mércia não é brasileira nata (mesmo erro das alternativas A e B). Erra também ao afirmar que Tibúrcio só pode perder a nacionalidade se condenado por sentença judicial por atentado contra a ordem constitucional. Essa hipótese (art. 12, § 4º, I) aplica-se apenas ao cancelamento da naturalização de brasileiro naturalizado, não a brasileiro nato. A alternativa confunde a perda-punição com a renúncia voluntária.

A regra de ouro para a prova: a nacionalidade originária pelo jus soli só é afastada quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país (não de empresa privada), e a perda da nacionalidade, após a EC 131/2023, só ocorre por cancelamento da naturalização (sentença judicial, só para naturalizados) ou por pedido expresso de renúncia (nato ou naturalizado, salvo apatridia).

Gabarito: letra D

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