Questão de Direito Constitucional — Perda da Nacionalidade — FCC 2024
Direito Constitucional›Perda da Nacionalidade
Código
fc145596
Banca
FCC
Órgão
IPREM SP
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Mércia é filha de pais estrangeiros, mas nasceu no Brasil enquanto seus pais aqui estavam para prestar serviços para uma empresa estrangeira privada.
II. Tibúrcio, brasileiro nato, aposentado, casou-se com uma estrangeira e, como irá morar com ela no exterior, pretende renunciar à nacionalidade brasileira depois que adquirir a mesma nacionalidade que sua esposa.
Nessas situações, de acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Mércia
Anão é nem poderá ser considerada brasileira, pois filha de pais estrangeiros, e Tibúrcio poderá renunciar à nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente.
Bnão é nem poderá ser considerada brasileira nata, pois filha de pais estrangeiros, e Tibúrcio não poderá renunciar à nacionalidade brasileira, pois é brasileiro nato.
Cé considerada brasileira nata e Tibúrcio não poderá renunciar à nacionalidade brasileira, pois é brasileiro nato.
Dé considerada brasileira nata e Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente.
Enão é nem poderá ser considerada brasileira nata, pois filha de pais estrangeiros, e Tibúrcio poderá perder a nacionalidade brasileira apenas se condenado, por sentença judicial, por atentado contra a ordem constitucional brasileira.
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GabaritoD — é considerada brasileira nata e Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente.
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Nacionalidade: brasileiros natos e perda da nacionalidade
Gabarito: letra D. Mércia é brasileira nata porque nasceu em território brasileiro e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país (CF, art. 12, I, "a"), e Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia (CF, art. 12, § 4º, II). A questão combina duas regras centrais do art. 12 da Constituição: o critério do jus soli para a nacionalidade originária e a hipótese de perda da nacionalidade por renúncia, ambas na redação dada pela EC 131/2023.
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, e a Constituição Federal a disciplina de forma exaustiva no art. 12. Para os brasileiros natos, o critério predominante é o jus soli (direito de solo): quem nasce no território brasileiro é brasileiro nato, com uma única exceção — se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país de origem. No caso de Mércia, os pais estavam a serviço de uma empresa estrangeira privada, não do governo de seu país. A distinção é crucial: a exceção constitucional exige que o serviço seja prestado ao Estado estrangeiro (missão diplomática, consular, militar, etc.), não a uma empresa privada. Portanto, Mércia se enquadra na regra geral do jus soli e é brasileira nata.
Quanto à perda da nacionalidade, a EC 131/2023 alterou profundamente o art. 12, § 4º, da CF. Antes, o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade por naturalização voluntária perdia automaticamente a nacionalidade brasileira (salvo as exceções das alíneas "a" e "b" do inciso II). Agora, a mera aquisição de outra nacionalidade não gera mais a perda. As hipóteses de perda passaram a ser apenas duas: (I) o cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (aplicável apenas a brasileiros naturalizados); e (II) o pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. Essa segunda hipótese é a renúncia voluntária, que pode ser feita tanto por brasileiro nato quanto naturalizado, e não impede a reaquisição da nacionalidade originária (art. 12, § 5º).
No caso de Tibúrcio, ele é brasileiro nato e pretende renunciar à nacionalidade após adquirir a nacionalidade da esposa. Como a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não causa mais a perda, a única via para ele perder a nacionalidade brasileira é o pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente. A ressalva da apatridia não se aplica, pois ele adquirirá a nacionalidade da esposa, não ficando sem nenhuma nacionalidade. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que Tibúrcio "terá declarada a perda da nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso de perda dessa nacionalidade perante autoridade brasileira competente".
A pegadinha central da questão está na combinação de dois institutos: a exceção do jus soli (serviço de país estrangeiro) e a perda da nacionalidade por renúncia. A banca explora a confusão entre "serviço de seu país" (que exclui a nacionalidade) e "serviço de empresa privada" (que não exclui), e também a ideia ultrapassada de que a aquisição de outra nacionalidade gera perda automática. Guarde a fronteira entre essas duas regras: é exatamente nelas que as alternativas se dividem.
Situação
Mércia (nascida no Brasil, pais estrangeiros a serviço de empresa privada)
Tibúrcio (brasileiro nato, renúncia após adquirir outra nacionalidade)
Nacionalidade
Brasileira nata (jus soli; pais não estavam a serviço de seu país)
Brasileiro nato
Perda da nacionalidade
—
Declarada por pedido expresso perante autoridade brasileira competente (ressalvada apatridia)
Fundamento constitucional
Art. 12, I, "a"
Art. 12, § 4º, II (EC 131/2023)
Nacionalidade (art. 12 CF)
1Brasileiros natos
Jus soli (nascidos no Brasil)
Exceção: pais a serviço de seu país
Empresa privada não afasta
Jus sanguinis (nascidos no exterior)
2Perda da nacionalidade (§4º)
Cancelamento da naturalização
Sentença judicial
Só para naturalizados
Pedido expresso de renúncia
Nato ou naturalizado
Ressalva: apatridia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Mércia "não é nem poderá ser considerada brasileira". Ela é brasileira nata, pois seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país, mas sim de uma empresa privada. A exceção do art. 12, I, "a", da CF exige que os pais estejam a serviço do Estado estrangeiro, o que não ocorre no caso. A parte sobre Tibúrcio está correta, mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra duplamente: primeiro, ao afirmar que Mércia não é brasileira nata (pelo mesmo motivo da alternativa A); segundo, ao afirmar que Tibúrcio não pode renunciar à nacionalidade por ser brasileiro nato. A renúncia (pedido expresso de perda) é uma hipótese que se aplica tanto a brasileiros natos quanto naturalizados, conforme o art. 12, § 4º, II, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que Mércia é brasileira nata, mas erra ao afirmar que Tibúrcio não pode renunciar à nacionalidade por ser brasileiro nato. A renúncia é permitida a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado, desde que não acarrete apatridia. A alternativa confunde a renúncia com a perda-punição (cancelamento da naturalização), que só se aplica a naturalizados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambas as partes. Mércia é brasileira nata porque nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país (CF, art. 12, I, "a"). Tibúrcio terá declarada a perda da nacionalidade se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, conforme o art. 12, § 4º, II, da CF, ressalvadas situações que acarretem apatridia — o que não ocorre, pois ele adquirirá a nacionalidade da esposa.
Art. 12CF/88
Art. 12 — "São brasileiros:
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"
Art. 12, §4CF/88
Art. 12, § 4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Mércia não é brasileira nata (mesmo erro das alternativas A e B). Erra também ao afirmar que Tibúrcio só pode perder a nacionalidade se condenado por sentença judicial por atentado contra a ordem constitucional. Essa hipótese (art. 12, § 4º, I) aplica-se apenas ao cancelamento da naturalização de brasileiro naturalizado, não a brasileiro nato. A alternativa confunde a perda-punição com a renúncia voluntária.
A regra de ouro para a prova: a nacionalidade originária pelo jus soli só é afastada quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país (não de empresa privada), e a perda da nacionalidade, após a EC 131/2023, só ocorre por cancelamento da naturalização (sentença judicial, só para naturalizados) ou por pedido expresso de renúncia (nato ou naturalizado, salvo apatridia).