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Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc145599
Banca
FCC
Órgão
IPREM SP
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )
Com relação aos direitos sociais, a Constituição Federal estabelece que
  1. Aé facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
  2. Bé vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
  3. Co aposentado filiado tem direito a votar, mas não o direito de ser votado nas organizações sindicais.
  4. Dé vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição a cargo de direção até dois anos após o final do mandato.
  5. Eao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses exclusivamente coletivos da categoria.
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GabaritoB — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Coletivos dos Trabalhadores: liberdade sindical e unicidade

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz o princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF/1988, que veda a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial. As demais alternativas distorcem os incisos do art. 8º da Constituição, trocando termos decisivos como "obrigatória" por "facultativa", "votar e ser votado" por apenas "votar", e "um ano" por "dois anos" após o mandato.

O art. 8º da Constituição Federal consagra a liberdade de associação profissional ou sindical, mas a submete a regras específicas que a doutrina costuma organizar em três dimensões: a liberdade de constituição (criar o sindicato sem autorização estatal), a liberdade de inscrição (ninguém é obrigado a filiar-se) e a liberdade de auto-organização (definir sua estrutura interna). É dentro desse quadro que se insere a unicidade sindical — um traço marcante do modelo brasileiro, que limita a pluralidade sindical ao vedar a criação de mais de uma entidade representativa da mesma categoria na mesma base territorial.

A base territorial é definida pelos próprios trabalhadores ou empregadores interessados, mas não pode ser inferior à área de um Município. Isso significa que, dentro de um mesmo município, não podem coexistir dois sindicatos representando a mesma categoria profissional ou econômica. O STF, ao interpretar esse dispositivo, entende que o registro sindical no órgão competente é o ato que habilita a entidade a representar a categoria, justamente para proteger o princípio da unicidade, que não admite a sobreposição de entidades na mesma base territorial.

Ainda sobre o art. 8º, é importante destacar outros pontos que a banca explora: a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é obrigatória (inciso VI); o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado (inciso VII); a estabilidade do dirigente sindical vai do registro da candidatura até um ano após o final do mandato (inciso VIII); e ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (inciso III).

A pegadinha central desta questão é a troca de termos: a banca substitui palavras que mudam completamente o sentido do dispositivo. Na alternativa A, troca "obrigatória" por "facultativa"; na C, suprime o direito de ser votado; na D, altera o prazo de um para dois anos; e na E, restringe a atuação do sindicato apenas aos interesses coletivos, quando a Constituição também abrange os individuais. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a B.

Guarde a literalidade de cada inciso do art. 8º: é exatamente nela que as alternativas se dividem, pois cada distrator altera um termo-chave do dispositivo.

Inciso do art. 8º da CF/1988

Previsão constitucional

Erro típico em alternativa

II

Vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial

Afirmar que é permitida a pluralidade sindical na mesma base

VI

Obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

Trocar "obrigatória" por "facultativa"

VII

Aposentado filiado pode votar e ser votado

Suprimir o direito de ser votado

VIII

Vedada a dispensa desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato

Trocar "1 ano" por "2 anos"

III

Defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais

Restringir a "exclusivamente coletivos"

1Unicidade sindical (II)
Mais de uma organização na mesma base
Base territorial ≥ município
2Participação nas negociações (VI)
Obrigatória
3Aposentado filiado (VII)
Votar e ser votado
4Estabilidade dirigente (VIII)
Do registro da candidatura
Até 1 ano após o mandato
Exceção: falta grave
5Defesa da categoria (III)
Coletivos ou individuais
Art. 8º CF/88 — Direitos coletivos
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Art. 8º CF/88 — Direitos coletivos: Unicidade sindical (II) (Mais de uma organização na mesma base, Base territorial ≥ município); Participação nas negociações (VI) (Obrigatória); Aposentado filiado (VII) (Votar e ser votado); Estabilidade dirigente (VIII) (Do registro da candidatura, Até 1 ano após o mandato, Exceção: falta grave); Defesa da categoria (III) (Coletivos ou individuais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. O texto constitucional, porém, determina o contrário: é obrigatória. O erro está na troca do termo "obrigatória" por "facultativa", invertendo o sentido do inciso VI do art. 8º.

Art. 8, VICF/88

Art. 8º, VI — "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"

A participação sindical nas negociações coletivas é uma garantia da categoria, pois assegura que os trabalhadores sejam representados por sua entidade na definição das condições de trabalho. A banca explora exatamente essa inversão de sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o princípio da unicidade sindical, previsto no inciso II do art. 8º da CF/1988. A vedação à criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial é a regra que garante a unicidade, evitando a sobreposição de entidades representativas da mesma categoria.

Art. 8, IICF/88

Art. 8º, II — "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município"

A base territorial, definida pelos interessados, não pode ser inferior à área de um Município. O STF, ao interpretar esse dispositivo, entende que o registro sindical no órgão competente é o ato que habilita a entidade a representar a categoria, justamente para proteger o princípio da unicidade, que não admite a sobreposição de entidades na mesma base territorial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o aposentado filiado tem direito a votar, mas não o direito de ser votado. O texto constitucional, porém, assegura ambos os direitos: o aposentado filiado pode votar e ser votado nas organizações sindicais. O erro está na supressão do direito de ser votado, que é expressamente garantido pelo inciso VII do art. 8º.

Art. 8, VIICF/88

Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"

O aposentado, mesmo não estando mais na ativa, mantém vínculo com a categoria e pode participar ativamente da vida sindical, inclusive candidatando-se a cargos de direção ou representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a vedação à dispensa do empregado sindicalizado se estende até dois anos após o final do mandato. O texto constitucional, porém, estabelece o prazo de um ano após o final do mandato. O erro está na alteração do prazo, que é um dos pontos mais cobrados em provas.

Art. 8, VIIICF/88

Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"

A estabilidade do dirigente sindical começa com o registro da candidatura e, se eleito, estende-se até um ano após o término do mandato, mesmo na condição de suplente. A única exceção é a falta grave cometida nos termos da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses exclusivamente coletivos da categoria. O texto constitucional, porém, abrange tanto os direitos coletivos quanto os individuais. O erro está na palavra "exclusivamente", que restringe indevidamente o alcance da atuação sindical.

Art. 8, IIICF/88

Art. 8º, III — "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"

O STF, no Tema 823 de Repercussão Geral, reconheceu a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

A regra de ouro para esta questão: memorize a literalidade dos incisos do art. 8º da CF/1988, pois a banca troca termos-chave como "obrigatória" por "facultativa", "votar e ser votado" por apenas "votar", "um ano" por "dois anos" e "coletivos ou individuais" por "exclusivamente coletivos".

Gabarito: letra B

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