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Questão de Direito Constitucional — Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
Código
fc145605
Banca
FCC
Órgão
TRT 20
Ano
2024
Cargo
AJ TRT20
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder a questão   Thaís é brasileira, tem 45 anos de idade e é membro do Ministério Público Federal com 16 anos de efetivo exercício. Cristina é brasileira, tem 38 anos de idade e é membro do Ministério Público do Trabalho com 11 anos de efetivo exercício. Tereza é brasileira, tem 34 anos de idade e é advogada com 12 anos de efetiva atividade profissional. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe poderia ser composto por
  1. ACristina, apenas.
  2. BThaís, Cristina e Tereza.
  3. CCristina e Tereza, apenas.
  4. DThaís e Cristina, apenas.
  5. EThaís, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Cristina e Tereza, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho (quinto constitucional)

Gabarito: letra C. O TRT compõe-se de juízes recrutados dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício (CF, art. 115, caput e inciso I). Aplicando ao caso: Cristina (38 anos, 11 anos de MPT) e Tereza (34 anos, 12 anos de advocacia) preenchem os requisitos; Thaís (45 anos, 16 anos de MPF) não, pois o dispositivo exige membro do Ministério Público do Trabalho, não do Ministério Público Federal.

A questão exige o conhecimento da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, prevista no art. 115 da Constituição Federal. O caput estabelece os requisitos gerais: brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, nomeados pelo Presidente da República. O inciso I, por sua vez, reserva um quinto das vagas para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, ambos com mais de dez anos de atividade. É o chamado quinto constitucional, que também se aplica ao TST (art. 111-A, I) e aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça (art. 94).

A pegadinha central está na distinção entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF). Embora ambos integrem o Ministério Público da União (art. 128, I), o art. 115, I, exige expressamente que o membro seja do MPT. Thaís, sendo do MPF, não se enquadra, mesmo tendo mais de dez anos de efetivo exercício. Já Cristina, do MPT, e Tereza, advogada, preenchem todos os requisitos: idade entre 30 e 70 anos e mais de dez anos de atividade.

A banca explora exatamente essa confusão entre os ramos do Ministério Público da União. O candidato desatento pode incluir Thaís por ter o tempo de serviço, ignorando que a Constituição exige vínculo com o MPT. A leitura atenta do dispositivo é decisiva para não cair nessa armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o ramo do Ministério Público: o art. 115, I, exige membro do Ministério Público do Trabalho, não do Ministério Público Federal. Thaís, apesar de ter 16 anos de efetivo exercício, é do MPF e, portanto, não pode compor o TRT. Fique atento a essa distinção — ela é o coração da questão.

Pessoa

Idade (30–70 anos)

Requisito específico (art. 115, I)

Pode compor o TRT?

Thaís

✅ (45 anos)

❌ Membro do MPF, não do MPT

Cristina

✅ (38 anos)

✅ Membro do MPT com 11 anos (>10)

Tereza

✅ (34 anos)

✅ Advogada com 12 anos (>10)

1Comuns
Brasileiro
+30 e -70 anos
2Quinto constitucional
Advogados (+10 anos)
MPT (+10 anos)
3Excluídos
MPF (não é MPT)
Requisitos TRT (art. 115)
LEVELsoulevel.com.br
Requisitos TRT (art. 115): Comuns (Brasileiro, +30 e -70 anos); Quinto constitucional (Advogados (+10 anos), MPT (+10 anos)); Excluídos (MPF (não é MPT))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Cristina poderia compor o TRT. Esquece Tereza, que é advogada com 12 anos de efetiva atividade profissional e 34 anos de idade, preenchendo todos os requisitos do art. 115, I (mais de dez anos de atividade e idade entre 30 e 70 anos). Portanto, Tereza também poderia compor o tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Thaís, que é membro do Ministério Público Federal, não do Ministério Público do Trabalho. O art. 115, I, exige expressamente membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício. Thaís, apesar de ter 16 anos de exercício, não atende ao requisito subjetivo (ser do MPT), sendo excluída da composição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cristina (38 anos, 11 anos de MPT) e Tereza (34 anos, 12 anos de advocacia) preenchem todos os requisitos do art. 115, caput e I: são brasileiras, têm entre 30 e 70 anos, e possuem mais de dez anos de efetivo exercício/atividade profissional. Thaís, por ser do MPF, não se enquadra. Portanto, apenas Cristina e Tereza poderiam compor o TRT.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Thaís (MPF) e exclui Tereza (advogada). O erro é duplo: Thaís não atende ao requisito de ser membro do MPT, e Tereza atende a todos os requisitos (idade e tempo de atividade). A combinação correta é Cristina e Tereza.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Thaís poderia compor o TRT. Além de Thaís ser do MPF (não do MPT), a alternativa ignora Cristina e Tereza, que preenchem os requisitos. Thaís não pode, e as outras duas podem — a alternativa está totalmente invertida.

Gabarito: letra C — apenas Cristina e Tereza preenchem os requisitos constitucionais para compor o Tribunal Regional do Trabalho.

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