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Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Amazonas (CE-AM) — FCC 2024

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Amazonas (CE-AM)
Código
fc145609
Banca
FCC
Órgão
MPE AM
Ano
2024
Cargo
Ag Ap ( )
De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado do Amazonas acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos,
  1. Aas omissões do Poder Público, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão sanadas, na esfera judicial, dentro de sessenta dias do requerimento do interessado, na forma da Lei.
  2. Ba força policial só poderá intervir para garantir o exercido do direito de reunião e demais liberdades constitucionais, bem como a defesa da ordem pública e do patrimônio público e privado e a segurança pessoal, ficando os agentes isentos de responsabilidade por eventuais excessos que cometerem.
  3. Ctodos podem reunir-se pacificamente, com ou sem armas, em locais abertos ao público, mediante requerimento prévio e autorização expressa das autoridades competentes.
  4. Dé assegurado a todos, mediante o pagamento de taxa, o direito de petição e de representação aos Poderes Públicos para coibir ilegalidade ou abuso de poder, e de obtenção, em repartições públicas, de certidão necessária à defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
  5. Enão poderão ser objeto de registro em banco de dados ou cadastros de instituições públicas as informações referentes a convicções filosóficas, políticas ou religiosas, à filiação partidária ou sindical, nem as que digam respeito à vida privada e à intimidade pessoal, salvo quando se tratar de processamento estatístico e não individualizado.
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GabaritoE — não poderão ser objeto de registro em banco de dados ou cadastros de instituições públicas as informações referentes a convicções filosóficas, políticas ou religiosas, à filiação partidária ou sindical, nem as que digam respeito à vida privada e à intimidade pessoal, salvo quando se tratar de processamento estatístico e não individualizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias individuais e coletivos na Constituição do Estado do Amazonas

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do dispositivo da Constituição do Estado do Amazonas que veda o registro, em bancos de dados ou cadastros de instituições públicas, de informações sobre convicções filosóficas, políticas ou religiosas, filiação partidária ou sindical, e as relativas à vida privada e à intimidade, ressalvado o processamento estatístico não individualizado. As demais alternativas distorcem o texto constitucional estadual, ora invertendo o sentido da norma (como na reunião, que independe de autorização), ora criando exigências ou responsabilidades inexistentes.

A questão exige o conhecimento literal da Constituição do Estado do Amazonas, que, no âmbito de sua competência, reproduz e, por vezes, amplia os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. É essencial compreender que as Constituições Estaduais, ao tratarem de direitos fundamentais, não podem restringir o alcance das normas federais, mas podem estabelecer proteções adicionais. A banca, ao elaborar a questão, mistura dispositivos da Constituição Federal com os da Constituição Estadual, exigindo do candidato a distinção precisa entre eles.

O cerne da questão está na identificação da norma que, de fato, consta da Constituição do Amazonas. A alternativa E trata da proteção de dados pessoais sensíveis, tema que ganhou relevância constitucional com a EC 115/2022, que inseriu o inciso LXXIX no art. 5º da CF, assegurando o direito à proteção de dados pessoais. A Constituição do Amazonas, seguindo essa tendência, estabeleceu a vedação específica mencionada na alternativa, com a ressalva do processamento estatístico não individualizado. Essa é uma norma típica de proteção à privacidade e à intimidade, que encontra eco no inciso X do art. 5º da CF, que declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Para resolver a questão, é fundamental conhecer o texto da Constituição do Amazonas. A alternativa E é a única que apresenta uma redação compatível com o que se espera de uma norma constitucional estadual sobre o tema, pois reflete a preocupação do constituinte derivado em proteger os dados sensíveis dos cidadãos contra o uso indevido pelo poder público. As demais alternativas, como veremos, contêm erros claros, seja por inverter o sentido da norma federal, seja por criar exigências ou responsabilidades que não encontram amparo no texto constitucional.

A pegadinha central da questão é a tentativa de confundir o candidato com a redação de dispositivos da Constituição Federal, que são amplamente conhecidos, mas que foram alterados ou distorcidos nas alternativas. Por exemplo, a alternativa C, sobre o direito de reunião, inverte a regra do art. 5º, XVI, da CF, que exige apenas prévio aviso, e não autorização. Já a alternativa D, sobre o direito de petição, exige o pagamento de taxa, o que contraria frontalmente o art. 5º, XXXIV, da CF, que assegura o direito independentemente do pagamento de taxas. A alternativa B, por sua vez, atribui aos agentes policiais isenção de responsabilidade por excessos, o que é incompatível com o sistema constitucional de responsabilização. A alternativa A, por fim, cria um prazo de sessenta dias para a sanção de omissões do Poder Público, o que não encontra previsão na Constituição do Amazonas.

1Reunião pacífica
Independe de autorização
Exigir autorização (errado)
2Petição e certidão
Independente de taxa
Exigir taxa (errado)
3Responsabilidade policial
Isenção por excessos (errado)
4Proteção de dados sensíveis
Registro de convicções/filiação/íntima
Ressalva: estatística não individualizada
Direitos e garantias (CE-AM)
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Direitos e garantias (CE-AM): Reunião pacífica (Independe de autorização, Exigir autorização (errado)); Petição e certidão (Independente de taxa, Exigir taxa (errado)); Responsabilidade policial (Isenção por excessos (errado)); Proteção de dados sensíveis (Registro de convicções/filiação/íntima, Ressalva: estatística não individualizada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na criação de um prazo específico de sessenta dias para que as omissões do Poder Público sejam sanadas na esfera judicial. A Constituição do Amazonas, ao tratar do tema, não estabelece esse prazo. A alternativa confunde o instituto do mandado de injunção, que é o remédio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais, com uma suposta regra de prazo para a atuação do Judiciário. O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF, não fixa prazo para a decisão judicial, e a Constituição Estadual não poderia inovar nesse ponto, criando uma obrigação processual sem amparo na Constituição Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros graves. Primeiro, ao afirmar que a força policial pode intervir para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades, o que é verdadeiro, mas, em seguida, ao declarar que os agentes ficam isentos de responsabilidade por eventuais excessos, o que é absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico. A responsabilidade civil do Estado e de seus agentes é a regra, conforme o art. 37, § 6º, da CF, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. A isenção de responsabilidade por excessos seria uma verdadeira carta branca para o abuso de poder, o que contraria os princípios da legalidade e da responsabilidade estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra constitucional sobre o direito de reunião. O art. 5º, XVI, da CF, estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. A alternativa exige "requerimento prévio e autorização expressa", o que é exatamente o oposto do que determina a Constituição. A exigência de autorização prévia configura censura prévia e viola o núcleo essencial do direito de reunião, que é uma manifestação da liberdade de expressão e de associação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o art. 5º, XXXIV, da CF, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição e de obtenção de certidões. A alternativa exige o pagamento de taxa, o que é uma restrição inconstitucional ao exercício de um direito fundamental. O direito de petição é um remédio constitucional que visa garantir ao cidadão o acesso aos Poderes Públicos para a defesa de seus direitos, e a exigência de taxa criaria uma barreira econômica ao seu exercício, violando o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e o próprio direito de petição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o teor da norma da Constituição do Estado do Amazonas que protege os dados pessoais sensíveis. A vedação ao registro de informações sobre convicções filosóficas, políticas ou religiosas, filiação partidária ou sindical, e as relativas à vida privada e à intimidade, em bancos de dados de instituições públicas, é uma medida de proteção à privacidade e à intimidade, direitos fundamentais previstos no art. 5º, X, da CF. A ressalva do processamento estatístico e não individualizado é essencial, pois permite o uso de dados para fins de políticas públicas, desde que não haja identificação individual. Essa norma reflete a preocupação do constituinte estadual em proteger o cidadão contra o uso indevido de seus dados pelo poder público, em consonância com a tendência constitucional de proteção de dados pessoais.

Gabarito: letra E

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