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Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Piauí (CE-PI) — FCC 2024

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Piauí (CE-PI)
Código
fc145612
Banca
FCC
Órgão
PIAUÍPREV
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )

Considere a situação do seivídor público do Estado do Piauí: que tenha ingressado no serviço público em cargo eletivo até a data de entrada em vigor da Emenda à Constituição estadual a" 54/2019; cujas atividades tenham sido exercidas com eletiva exposição a agentes químicos, rísicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes; e que tenha cumprido o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma da lei. Dadas essas condições o servidor poderá aposentar-se quando o total da soma de pontos resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

 

I . 62 pontos e 12 anos.

II. 66 pontos e 15 anos.

III. 76 pontos e 20 anos.

IV. 86 pontos e 25 anos.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. A I e II.
  2. BI ,II e III.
  3. CI II e IV.
  4. DII, III e IV.
  5. E I e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria especial do servidor público estadual: regras de transição da EC 103/2019

Gabarito: letra D. O servidor do Estado do Piauí que ingressou no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda à Constituição estadual nº 54/2019, com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, poderá aposentar-se, na forma da lei, quando o total da soma de pontos resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de 66 pontos e 15 anos, 76 pontos e 20 anos e 86 pontos e 25 anos — ou seja, os itens II, III e IV estão corretos. A regra decorre do art. 40, § 4º-C, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 103/2019, que autoriza a lei complementar do respectivo ente federativo a estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

A aposentadoria especial do servidor público é uma das hipóteses de critérios diferenciados de concessão de benefício em regime próprio de previdência social (RPPS). Antes da EC 103/2019, a Constituição Federal previa, no art. 40, § 4º, a possibilidade de lei complementar estabelecer requisitos diferenciados para os servidores que exercessem atividades sob condições especiais que prejudicassem a saúde ou a integridade física. Com a reforma da previdência, o § 4º passou a vedar a adoção de requisitos ou critérios diferenciados, ressalvadas as hipóteses dos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. O § 4º-C, incluído pela EC 103/2019, trata especificamente da aposentadoria especial por exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

A EC 103/2019 também estabeleceu regras de transição para os servidores que já estavam no serviço público na data de sua entrada em vigor (13 de novembro de 2019). Para a aposentadoria especial, a regra de transição exige: 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, e a soma de pontos resultante da idade e do tempo de contribuição, conforme a tabela progressiva. A tabela começa com 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, e aumenta progressivamente até 96 pontos e 25 anos de efetiva exposição. O item I (62 pontos e 12 anos) não corresponde a nenhuma das combinações previstas na regra de transição, pois o mínimo de pontos é 66 e o mínimo de tempo de exposição é 15 anos.

A questão cobra especificamente a aplicação dessa regra de transição no âmbito do Estado do Piauí, que, por meio da Emenda à Constituição estadual nº 54/2019, adotou as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à EC 103/2019 para os servidores que ingressaram no serviço público até a data de entrada em vigor da referida emenda estadual. Isso significa que, para esses servidores, aplicam-se as regras de transição da EC 103/2019, e não as regras anteriores (que exigiam apenas 25 anos de contribuição, sem idade mínima, para a aposentadoria especial). A tabela de pontos é o critério decisivo para a resolução da questão.

A pegadinha da banca está em incluir o item I (62 pontos e 12 anos), que parece plausível, mas não corresponde a nenhuma combinação da tabela de transição. O candidato que não conhece a tabela exata pode ser induzido a marcar a alternativa que inclui o item I. A tabela de transição da aposentadoria especial, prevista no art. 40, § 4º-C, da CF, com a redação da EC 103/2019, é a seguinte:

Pontos

Tempo de efetiva exposição

66

15 anos

76

20 anos

86

25 anos

96

25 anos

A partir de 86 pontos, o tempo de exposição permanece em 25 anos, mas a pontuação continua aumentando até 96 pontos. O item I (62 pontos e 12 anos) está abaixo do mínimo exigido (66 pontos e 15 anos), portanto incorreto. Os itens II, III e IV estão corretos, pois correspondem exatamente às combinações da tabela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inclui o item I (62 pontos e 12 anos) para confundir o candidato que não memorizou a tabela de transição. O mínimo de pontos é 66 e o mínimo de tempo de exposição é 15 anos — qualquer combinação abaixo disso não existe na regra. Decore a tabela: 66/15, 76/20, 86/25, 96/25.

  1. 166 pontos + 15 anos
  2. 276 pontos + 20 anos
  3. 386 pontos + 25 anos
  4. 496 pontos + 25 anos
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Item I — ❌ Incorreto

O item I afirma que o servidor poderá aposentar-se com 62 pontos e 12 anos de efetiva exposição. Isso está incorreto, pois a tabela de transição da aposentadoria especial, prevista no art. 40, § 4º-C, da CF, com a redação da EC 103/2019, estabelece o mínimo de 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição. O valor de 62 pontos e 12 anos não corresponde a nenhuma combinação prevista na regra de transição, sendo um distrator criado pela banca.

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que o servidor poderá aposentar-se com 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição. Isso está correto, pois corresponde exatamente à primeira combinação da tabela de transição da aposentadoria especial, prevista no art. 40, § 4º-C, da CF, com a redação da EC 103/2019. Essa é a combinação mínima exigida para a concessão do benefício.

Item III — ✅ Correto

O item III afirma que o servidor poderá aposentar-se com 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição. Isso está correto, pois corresponde à segunda combinação da tabela de transição da aposentadoria especial, prevista no art. 40, § 4º-C, da CF, com a redação da EC 103/2019. Essa combinação é exigida quando o servidor completa 76 pontos, com 20 anos de efetiva exposição.

Item IV — ✅ Correto

O item IV afirma que o servidor poderá aposentar-se com 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Isso está correto, pois corresponde à terceira combinação da tabela de transição da aposentadoria especial, prevista no art. 40, § 4º-C, da CF, com a redação da EC 103/2019. Essa combinação é exigida quando o servidor completa 86 pontos, com 25 anos de efetiva exposição.

Conclusão: Corretos os itens II, III e IV → portanto, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D

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