Questão de Direito Penal — Princípios Modernos de Direito Penal — FCC 2024
Direito Penal›Princípios Modernos de Direito Penal
Código
fc145704
Banca
FCC
Órgão
TJ AL
Ano
2024
Cargo
TJ ( )
Adelmo foi condenado, com sentença transitada em julgado, e está cumprindo pena em estabelecimento prisional. Sua companheira, Rita, ao tentar visitá-lo, foi surpreendida no momento da revista tentando ingressar no local portando substância proibida, fato que não era do conhecimento de Adelmo. Diante disso, foi determinada a instauração de um inquérito policial, culminando, após o regular processo, na condenação de Adelmo e Rita pela prática de ilícito penal relacionado ao evento acima descrito. Considerando tão somente as informações apresentadas na questão, a condenação de Adelmo ofendeu, em tese, o princípio do direito penal da:
Aresponsabilidade pessoal do agente.
Bbagatela ou da insignificância.
Cintervenção mínima.
Dhumanidade da pena.
Eanterioridade da lei.
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GabaritoA — responsabilidade pessoal do agente.
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Princípio da responsabilidade pessoal do agente
Gabarito: letra A. A condenação de Adelmo por fato praticado por Rita, sem seu conhecimento, ofende o princípio da responsabilidade pessoal do agente (também chamado de intranscendência ou pessoalidade da pena), previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". A pena é personalíssima e não pode atingir quem não praticou o fato criminoso.
O princípio da responsabilidade pessoal do agente é uma conquista do direito penal liberal, consagrado expressamente na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 conferiu tratamento amplo a essa garantia no art. 5º, XLV, que estabelece o caráter pessoal da pena. A doutrina explica que esse princípio fixa que a pena somente deve ser imposta ao autor da infração, sendo vedado que terceiros, estranhos ao ilícito penal, sofram as consequências da condenação.
A distinção que importa aqui é entre a responsabilidade penal (personalíssima, intranscendente) e a responsabilidade civil (que pode atingir os sucessores). Enquanto a pena não passa da pessoa do condenado, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, até o limite do patrimônio transferido. No caso concreto, Adelmo foi condenado por fato que não praticou e do qual não tinha conhecimento — a conduta de Rita de ingressar com substância proibida. Isso viola frontalmente o princípio da responsabilidade pessoal, pois a pena deve recair apenas sobre quem praticou o ilícito.
A pegadinha da banca está em confundir o candidato com outros princípios penais que poderiam parecer aplicáveis, como a intervenção mínima ou a insignificância. Mas o núcleo da questão é a pessoalidade da pena: Adelmo não pode ser responsabilizado criminalmente por ato de terceiro, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima. O fato de Rita ter agido sem o conhecimento de Adelmo afasta qualquer possibilidade de responsabilização dele, seja por dolo, seja por culpa.
Princípios penais: Responsabilidade pessoal (art. 5º, XLV) (Pena não passa do condenado, Responsabilizar terceiro por fato alheio); Bagatela/insignificância (Exclui tipicidade material, Conduta de mínima ofensividade); Intervenção mínima (Direito Penal como ultima ratio, Só quando outros ramos falham); Humanidade da pena (Veda penas cruéis, Tratamento digno ao condenado); Anterioridade da lei (Lei anterior ao fato, Nullum crimen sine praevia lege)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A condenação de Adelmo por fato praticado por Rita, sem seu conhecimento, ofende o princípio da responsabilidade pessoal do agente. A pena é personalíssima e não pode atingir quem não praticou o fato criminoso. O art. 5º, XLV, da CF/88 estabelece que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", consagrando o caráter pessoal da pena. Adelmo não pode ser responsabilizado criminalmente por ato de terceiro, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da bagatela ou da insignificância exclui a tipicidade material de condutas de mínima ofensividade, sem periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade e inexpressiva lesão jurídica. Não se aplica ao caso, pois a questão não trata de conduta de pouca relevância, mas de responsabilização de pessoa que não praticou o fato. A conduta de Rita (ingressar com substância proibida) pode até ser relevante penalmente, mas o problema é a condenação de Adelmo, que não tem relação com o princípio da insignificância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da intervenção mínima (ou subsidiariedade) determina que o Direito Penal só deve intervir quando outros ramos do Direito se mostrarem insuficientes para proteger o bem jurídico. Não se relaciona com a responsabilização de terceiro por fato alheio. A intervenção mínima diz respeito à necessidade e à proporcionalidade da criminalização, não à pessoa que deve ser responsabilizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da humanidade da pena veda penas cruéis, degradantes ou desumanas, garantindo tratamento digno ao condenado. Não tem relação com a responsabilização de pessoa que não praticou o fato. A humanidade da pena diz respeito à forma de execução da sanção, não à pessoa que deve ser responsabilizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade da lei (nullum crimen, nulla poena sine praevia lege) exige que a lei penal seja anterior ao fato praticado. Não se relaciona com a responsabilização de terceiro por fato alheio. A anterioridade diz respeito ao momento da lei, não à pessoa que deve ser responsabilizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios penais que poderiam parecer aplicáveis ao caso. O candidato pode ser tentado a escolher a intervenção mínima ou a insignificância, mas o núcleo da questão é a pessoalidade da pena: Adelmo não pode ser responsabilizado por fato de terceiro. A palavra-chave é "fato que não era do conhecimento de Adelmo" — isso afasta qualquer possibilidade de responsabilização dele, seja por dolo, seja por culpa. Com treino, você enxerga essa pegadinha de longe 💪