Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — FCC 2024
- Código
- fc145706
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2024
- Cargo
- TJ ( )
- Aexcesso de exação.
- Bcorrupção passiva.
- Ccorrupção ativa.
- Dviolência arbitrária.
- Econcussão.
GabaritoE — concussão.
Gabarito: letra E. João, investigador de polícia, exigiu de Paulo a quantia de R$ 1.000,00 para não o levar preso, acusando-o de crime sem qualquer prova — conduta que se amolda ao caput do art. 316 do Código Penal (concussão), pois o verbo nuclear é "exigir" vantagem indevida, em razão da função pública. A alternativa A (excesso de exação) é o principal distrator, mas não se aplica porque o excesso de exação exige que a vantagem indevida seja tributo ou contribuição social (art. 316, § 1º, CP), o que não ocorre no caso.
A concussão é crime próprio praticado por funcionário público contra a Administração Pública, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O núcleo "exigir" é o que a distingue da corrupção passiva (art. 317, CP), cujo verbo é "solicitar ou receber". Na concussão há uma imposição, ameaça ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência. No caso, João não solicitou nem recebeu — ele exigiu a quantia sob a ameaça de prender Paulo, o que configura concussão.
O excesso de exação (art. 316, § 1º, CP) é uma modalidade especial de concussão, mas restrita à cobrança de tributo ou contribuição social indevida, ou ao emprego de meio vexatório na cobrança de tributo devido. A quantia de R$ 1.000,00 exigida por João não tem natureza tributária — é uma vantagem indevida qualquer, o que afasta o excesso de exação e atrai o caput da concussão. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que memoriza o § 1º sem atentar para o objeto da exigência (tributo) acaba marcando a alternativa A.
A violência arbitrária (art. 322, CP) também não se aplica, pois não houve violência física, e a corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra funcionário público, o que não é o caso de João. A corrupção passiva (art. 317, CP) exige solicitação ou recebimento, não exigência.
O excesso de exação (art. 316, § 1º, CP) é uma forma qualificada de concussão, mas exige que a vantagem indevida seja tributo ou contribuição social. No caso, João exigiu R$ 1.000,00 como preço para não prender Paulo — vantagem sem natureza tributária. Portanto, não há excesso de exação, mas concussão simples (caput do art. 316).
A corrupção passiva (art. 317, CP) tem como núcleo "solicitar ou receber" vantagem indevida, ou aceitar promessa. João não solicitou nem recebeu — ele exigiu a quantia, sob ameaça de prisão. A exigência é elementar da concussão, não da corrupção passiva.
A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra funcionário público, consistente em oferecer ou prometer vantagem indevida. João é funcionário público (investigador de polícia) e foi o autor da exigência — não se enquadra no polo ativo da corrupção ativa.
A violência arbitrária (art. 322, CP) consiste em praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. No caso, não houve violência física — apenas a ameaça de prisão, que é o meio intimidatório típico da concussão. A conduta de João não se amolda à violência arbitrária.
João, funcionário público, exigiu de Paulo vantagem indevida (R$ 1.000,00) para não o prender, valendo-se da função de investigador. O verbo "exigir" é o núcleo do tipo do art. 316, caput, do CP, e a exigência se deu em razão da função. A consumação ocorre com a simples exigência, independentemente do recebimento da vantagem (crime formal).
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A banca troca a concussão pelo excesso de exação. A pegadinha está em o candidato lembrar que o excesso de exação é uma forma de concussão e marcar a letra A, esquecendo que o excesso de exação exige que a vantagem seja tributo ou contribuição social. Aqui, a vantagem é dinheiro comum, não tributo — logo, é concussão simples. Fique atento ao objeto da exigência!
Para diferenciar concussão, corrupção passiva e excesso de exação, foque no verbo e no objeto da vantagem:
Critério | Concussão | Corrupção passiva | Excesso de exação |
|---|---|---|---|
Verbo | Exigir | Solicitar ou receber | Exigir |
Objeto | Vantagem indevida (qualquer) | Vantagem indevida (qualquer) | Tributo ou contribuição social |
Iniciativa | Do funcionário (imposição) | Do funcionário (pedido) ou do particular | Do funcionário |
Consumação | Com a exigência | Com a solicitação/recebimento | Com a exigência |
Gabarito: letra E.
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