Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — FCC 2024
- Código
- fc145714
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 7
- Ano
- 2024
- Cargo
- TJ TRT7
- AConcussão.
- BViolência arbitrária.
- CCorrupção passiva.
- DPrevaricação.
- ECorrupção ativa.
GabaritoA — Concussão.
Gabarito: letra A. O servidor que exige vantagem indevida para si, valendo-se da função, pratica o crime de concussão, previsto no art. 316, caput, do Código Penal. A distinção nuclear está no verbo: a concussão exige o verbo exigir, enquanto a corrupção passiva (art. 317) se vale de solicitar, receber ou aceitar promessa — e é exatamente essa troca que a banca explora.
A concussão é crime próprio de funcionário público, formal (consuma-se com a mera exigência, independentemente do recebimento da vantagem) e admite tentativa. No caso narrado, o agente, no exercício da função, exigiu valores para aprovar vistoria de veículo que cumpria todas as regras — ou seja, exigiu vantagem indevida em razão da função, amoldando-se perfeitamente ao tipo do art. 316, caput.
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A banca adora trocar o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar" (corrupção passiva). Aqui, o enunciado é claro: o servidor exigiu os valores, sob ameaça de reprovar a vistoria — conduta típica de concussão, e não de corrupção passiva.
Critério | Concussão (art. 316, caput) | Corrupção Passiva (art. 317) |
|---|---|---|
Verbo-núcleo do tipo | Exigir | Solicitar, receber ou aceitar promessa |
Forma de atuação | Imposição, com abuso de autoridade | Pedido, aceitação ou recebimento (sem imposição) |
Consumação | Crime formal: consuma-se com a mera exigência, independentemente do recebimento | Depende da forma: solicitar (formal), receber/aceitar (material) |
Sujeito ativo | Funcionário público | Funcionário público |
A conduta do servidor amolda-se ao art. 316, caput, do CP: exigir, para si, vantagem indevida, em razão da função. O verbo "exigir" é o núcleo do tipo, e a exigência foi feita com abuso da função (ameaça de reprovar vistoria de veículo que cumpria as regras). Crime formal: consuma-se com a exigência, ainda que a vantagem não seja paga.
Violência arbitrária (art. 322 do CP) exige a prática de violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. No caso, não há qualquer violência física ou moral — apenas a exigência de vantagem. O enunciado não descreve violência, logo não se aplica.
Corrupção passiva (art. 317 do CP) tem como núcleos "solicitar ou receber" vantagem indevida, ou "aceitar promessa". A diferença para a concussão está na iniciativa e na forma: na concussão o funcionário exige (imposição, com abuso de autoridade); na corrupção passiva ele solicita (pede) ou recebe (aceita o que lhe é oferecido). No caso, o servidor exigiu — verbo típico da concussão, não da corrupção passiva.
Prevaricação (art. 319 do CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há exigência de vantagem indevida — o móvel é o interesse ou sentimento pessoal, não a obtenção de vantagem. No caso, o servidor exigiu vantagem, o que afasta a prevaricação.
Corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular contra a Administração: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". No caso, o servidor é funcionário público e exigiu a vantagem — ele é o sujeito ativo do crime, não o particular que paga. A corrupção ativa seria o crime do particular que oferece a vantagem, o que não ocorreu.
A banca troca o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar" (corrupção passiva). O candidato que não decora os verbos dos tipos penais cai na letra C. Lembre: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa. No caso, o servidor exigiu — logo, concussão.
Para diferenciar os crimes contra a Administração, foque no verbo-núcleo do tipo e no sujeito ativo. Monte uma tabela mental: concussão (exigir), corrupção passiva (solicitar/receber/aceitar), prevaricação (retardar/deixar de praticar por interesse pessoal), corrupção ativa (oferecer/prometer — particular). Na prova, sublinhe o verbo da conduta narrada e compare com os verbos dos tipos.
Gabarito: letra A.
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