Questão de Direito Penal — Corrupção Ativa (art. 333 do CP) — FCC 2024
Direito Penal›Corrupção Ativa (art. 333 do CP)
Código
fc145721
Banca
FCC
Órgão
IPREM SP
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )
Sófocles era proprietário do estabelecimento Altas Horas, que funcionava como uma casa de espetáculos "de fachada", pois em seu interior mantinha, de fato, a exploração de máquinas caça-níqueis e de outros jogos de azar, em desacordo com a lei. Ésquilo, policial civil, tomando conhecimento do ilícito praticado por Sófocles, dirigiu-se ao seu estabelecimento comercial, ocasião em que o proprietário ofereceu a ele pagamentos semanais de R$ 1.000,00 para que o ,estabelecimento continuasse funcionando sem qualquer interferência policial em sua atividade. Ésquilo, aceitando a proposta passou a receber os pagamentos, até que outros policiais, após investigação regular, interromperam o esquema criminoso, conduzindo ambos, Sófocles e Ésquilo para a delegacia de policia. Considerando apenas as informações apresentadas, em tese, Sófocles
Apraticou o crime de corrupção passiva, enquanto Ésquilo praticou o crime de corrupção ativa.
Bpraticou o crime de corrupção ativa, enquanto Ésquilo praticou o crime de corrupção passiva.
Ce Ésquilo praticaram, em concurso de pessoas, o crime de corrupção ativa.
De Ésquilo praticaram, em concurso de pessoas, o crime de corrupção passiva.
Epraticou o crime de concussão, enquanto Ésquilo praticou o crime de prevaricação.
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GabaritoB — praticou o crime de corrupção ativa, enquanto Ésquilo praticou o crime de corrupção passiva.
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Corrupção ativa e passiva: quem oferece e quem aceita
Gabarito: letra B. Sófocles, ao oferecer e prometer pagamentos semanais ao policial para que o estabelecimento continuasse funcionando sem interferência policial, praticou o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP); Ésquilo, ao aceitar a proposta e receber as vantagens, praticou o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). A distinção nuclear está nos verbos do tipo: o particular oferece/promete (ativa), o funcionário público solicita/recebe/aceita promessa (passiva).
A corrupção ativa é crime formal, consumando-se com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente da aceitação. No caso, Sófocles ofereceu os pagamentos a Ésquilo, que os aceitou e passou a recebê-los — ambos os crimes se consumaram. A banca explora exatamente a confusão entre os dois tipos: o candidato que inverte os verbos erra a alternativa. A corrupção passiva, por sua vez, é crime próprio (só pode ser praticado por funcionário público), enquanto a ativa é crime comum (qualquer pessoa pode praticá-la).
Art. 333CP
Art. 333 — "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Critério
Corrupção Ativa (art. 333)
Corrupção Passiva (art. 317)
Sujeito ativo
Comum (qualquer pessoa)
Próprio (funcionário público)
Verbo nuclear
Oferecer ou prometer vantagem indevida
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem
Quem pratica no caso
Sófocles (particular)
Ésquilo (policial civil)
Natureza do crime
Formal (consuma-se com a oferta/promessa)
Formal (consuma-se com o recebimento/aceite)
Corrupção (arts. 333 e 317)
1Ativa (art. 333)
Particular oferece/promete
Crime comum
Formal (independe de aceitação)
2Passiva (art. 317)
Funcionário solicita/recebe/aceita
Crime próprio
Ainda que fora da função
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os polos: afirma que Sófocles praticou corrupção passiva e Ésquilo, ativa. O erro está na troca dos sujeitos: Sófocles é o particular que oferece a vantagem (corrupção ativa), e Ésquilo é o funcionário público que a recebe (corrupção passiva). A corrupção passiva exige a qualidade de funcionário público no sujeito ativo, o que não se aplica a Sófocles.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque espelha exatamente os verbos do tipo: Sófocles ofereceu e prometeu vantagem indevida a funcionário público (Ésquilo) para que este se abstivesse de interferir na atividade ilícita — corrupção ativa (art. 333). Ésquilo, funcionário público, recebeu a vantagem e aceitou a promessa — corrupção passiva (art. 317). A conduta de Ésquilo de "deixar de interferir" configura omissão de ato de ofício, o que reforça o enquadramento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos praticaram corrupção ativa em concurso de pessoas. Não há concurso porque os tipos são distintos e autônomos: um é o corruptor ativo (particular), outro é o corrupto passivo (funcionário). A corrupção ativa é crime unissubjetivo — embora admita concurso eventual, aqui cada agente praticou um crime diverso, não o mesmo crime em concurso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos praticaram corrupção passiva em concurso. Além de a corrupção passiva ser crime próprio (exige funcionário público), Sófocles não é funcionário público, logo não pode ser sujeito ativo desse delito. A conduta dele é de corrupção ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a Sófocles o crime de concussão e a Ésquilo o de prevaricação. A concussão (art. 316) é crime praticado por funcionário público que exige vantagem indevida — Sófocles não é funcionário e não exigiu nada; ele ofereceu. A prevaricação (art. 319) é o retardamento ou omissão de ato de ofício sem a contrapartida de vantagem — Ésquilo agiu em razão da vantagem recebida, o que caracteriza corrupção passiva, não prevaricação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os verbos dos crimes de corrupção. Aqui, a pegadinha está em trocar quem oferece (Sófocles → corrupção ativa) por quem recebe (Ésquilo → corrupção passiva). Memorize o quadro: corrupção ativa = oferecer/prometer (particular); corrupção passiva = solicitar/receber/aceitar promessa (funcionário público). Com esse mapa, você enxerga a troca de longe 💪.