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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP) — FCC 2024

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP)
Código
fc145722
Banca
FCC
Órgão
IPREM SP
Ano
2024
Cargo
Ana Prev ( )
Aurora contratou o advogado Herculano visando ingressar com pedido de benefício previdenciário. De posse dos documentos fornecidos por Aurora, Herculano avaliou que ela não possuía tempo de serviço/contribuição suficiente para se aposentar, razão pela qual, junto com Aurora, pactuou com Gorete, servidora do INSS, a inserção de dados falsos nos sistemas a fim de possibilitar a concessão do benefício pretendido. Dessa forma, Gorete realizou a conversão do tempo de serviço comum de Aurora em especial sem os respectivos documentos comprobatórios do exercício de atividades em caráter insalubre, permitindo a Aurora a concessão do beneficio pretendido, o que jamais seria possível com o tempo de serviço de fato existente. Considerando tão somente as informações apresentadas,
  1. AGorete, por ser funcionária pública, responderá pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações na modalidade dolosa, enquanto Herculano e Aurora responderão pelo mesmo crime, contudo, na modalidade culposa.
  2. Bsomente Gorete poderá responder pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, em razão de ser ela a única que ostenta a condição de funcionária pública.
  3. Csomente Gorete e Herculano poderão responder pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações: Gorete por ser funcionária pública e Herculano por ser advogado, função equiparada a funcionário público de acordo com o Código Penal.
  4. Dtanto Gorete como Herculano e Aurora responderão pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, em razão de ter havido o concurso de pessoas na prática do crime, o particular que pratica a conduta de forma livre e consciente, em conluio com o funcionário público, responde pelo crime funcional como coautor ou partícipe.
  5. EGorete, por ser funcionária pública, responderá pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações na modalidade culposa, enquanto Herculano e Aurora responderão pelo mesmo crime, contudo, na modalidade dolosa.
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GabaritoD — tanto Gorete como Herculano e Aurora responderão pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, em razão de ter havido o concurso de pessoas na prática do crime, o particular que pratica a conduta de forma livre e consciente, em conluio com o funcionário público, responde pelo crime funcional como coautor ou partícipe.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inserção de dados falsos em sistema de informações: concurso de pessoas entre funcionário público e particulares

Gabarito: letra D. No crime do art. 313-A do Código Penal, o particular que, de forma livre e consciente, ajusta-se com o funcionário público autorizado para inserir dados falsos no sistema responde pelo mesmo crime, em concurso de pessoas, como coautor ou partícipe — é a regra da comunicabilidade das elementares (art. 30 do CP). A alternativa D é a única que corretamente atribui responsabilidade a Gorete, Herculano e Aurora, todos em concurso, sem distinção de modalidade culposa (o crime é doloso).

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP) é crime próprio, praticado por funcionário público autorizado a inserir, alterar ou excluir dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Trata-se de crime doloso, que exige o elemento subjetivo específico (finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano).

A questão central é o concurso de pessoas. Embora o crime seja próprio (exige a qualidade de funcionário público), nada impede que um particular participe do delito, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente. Isso decorre do art. 30 do Código Penal, que estabelece a comunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal quando elementares do crime. Assim, o particular que, em conluio com o funcionário, contribui para a inserção de dados falsos, responde pelo mesmo crime funcional, como coautor ou partícipe.

A banca explora a confusão entre crime próprio e a possibilidade de concurso de pessoas. O candidato pode pensar que, por ser crime próprio, apenas o funcionário público responde. No entanto, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas: o particular que concorre conscientemente para o crime funcional responde por ele, em concurso de pessoas. A alternativa D captura exatamente essa regra.

Inserção de dados falsos (art. 313-A)
  • 1Crime próprio
    • Funcionário autorizado
    • Fim: vantagem indevida ou dano
    • Doloso (não admite culpa)
  • 2Concurso de pessoas (art. 30)
    • Particular em conluio responde
    • Comunicabilidade da elementar
    • Requisito: ciência da condição
  • 3Equiparação (art. 327)
    • Cargo, emprego ou função
    • Empresa prestadora de serviço
    • Advogado não se equipara
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Gorete responde na modalidade dolosa, enquanto Herculano e Aurora responderiam na modalidade culposa. O crime do art. 313-A é exclusivamente doloso, não admitindo modalidade culposa. Além disso, todos os três agiram com dolo (ajustaram-se para inserir dados falsos), não havendo que se falar em culpa para nenhum deles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que somente Gorete pode responder, por ser a única funcionária pública. Ignora a possibilidade de concurso de pessoas: o particular que, ciente da condição de funcionário público, contribui para o crime, responde pelo mesmo delito, como coautor ou partícipe (art. 30 do CP). Herculano e Aurora também respondem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que somente Gorete e Herculano respondem, sendo Herculano equiparado a funcionário público por ser advogado. O advogado não é equiparado a funcionário público para fins penais (art. 327 do CP). A equiparação alcança quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Além disso, Aurora também responde, pois participou do ajuste.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que Gorete, Herculano e Aurora respondem pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, em razão do concurso de pessoas. O particular que pratica a conduta de forma livre e consciente, em conluio com o funcionário público, responde pelo crime funcional como coautor ou partícipe, conforme a regra da comunicabilidade das elementares (art. 30 do CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte as modalidades: afirma que Gorete responde na modalidade culposa e Herculano e Aurora na dolosa. O crime do art. 313-A é doloso para todos os envolvidos. Não há previsão de modalidade culposa para o delito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crime próprio e a possibilidade de concurso de pessoas. O candidato pode achar que, por ser crime próprio, apenas o funcionário público responde. Mas a regra do art. 30 do CP comunica a elementar (condição de funcionário) ao particular que age em conluio, desde que tenha ciência dela. Fique atento: crime próprio não impede a participação de particular.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de concurso de pessoas em crimes próprios, verifique sempre se o particular tinha conhecimento da condição especial do agente. Se sim, ele responde pelo mesmo crime. Se não, pode responder por outro delito (ex.: estelionato). Memorize a regra do art. 30 do CP.

Gabarito: letra D

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