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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP) — FCC 2024

Direito Processual PenalDa Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
Código
fc145835
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
AJ TRF3
Considere as seguintes situações hipotéticas de pessoas que estão presas preventivamente:   - Marilda, gestante, cometeu crime de roubo juntamente com outros três indivíduos e mediante emprego de arma de fogo.   - Ricardo, único responsável pelos cuidados do seu filho Mateus, de 1 O anos de idade, cometeu crime de estelionato.   - Rodolfo, 75 anos de idade, cometeu crime de concussão.   - Giselda, mãe de dois filhos (Renato de 13 anos e Gael de 14 anos) cometeu crime de ' lavagem" de bens, previsto na Lei n" 9.613/1998.   Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, o juiz poderá, em tese, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar APENAS para:
  1. AMarilda e Giselda.
  2. BMarilda, Rodolfo e Giselda.
  3. CRicardo, Rodolfo e Giselda.
  4. DRicardo e Rodolfo.
  5. ERicardo.
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GabaritoE — Ricardo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da prisão preventiva pela domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)

Gabarito: letra E — apenas Ricardo pode ter a prisão preventiva substituída pela domiciliar. A regra está no art. 318 do CPP, que elenca as hipóteses de substituição, e no art. 318-A, que impõe vedações para a gestante e a mãe/responsável por crianças. Marilda (gestante) e Giselda (mãe de filhos com 13 e 14 anos) não se enquadram: Marilda cometeu roubo com emprego de arma de fogo (crime com violência ou grave ameaça, vedado pelo art. 318-A, I), e Giselda tem filhos com idade superior a 12 anos (fora do limite do art. 318, V). Rodolfo, com 75 anos, não alcança a idade de 80 anos exigida pelo art. 318, I. Ricardo, único responsável por filho de 10 anos, preenche o inciso VI do art. 318.

A prisão domiciliar é uma medida cautelar alternativa à prisão preventiva, prevista no art. 317 do CPP, que consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. O art. 318 do CPP estabelece um rol taxativo de hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Já o art. 318-A, incluído pela Lei nº 13.769/2018, trata especificamente da mulher gestante ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, impondo condições para a substituição.

A distinção central entre os dois dispositivos é que o art. 318-A é mais restritivo: exige que a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem crime contra o próprio filho ou dependente. Já o art. 318 não contém essa vedação expressa, mas exige o preenchimento de um dos incisos (maior de 80 anos, extremamente debilitado, imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou com deficiência, gestante, mulher com filho de até 12 anos, ou homem único responsável por filho de até 12 anos).

A pegadinha da banca está em aplicar o art. 318-A para Marilda e Giselda, mas esquecer as vedações e os limites de idade. Marilda, gestante, cometeu roubo com arma de fogo — crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que a exclui do art. 318-A, I. Giselda, mãe de filhos com 13 e 14 anos, não se enquadra no art. 318, V, que exige filho de até 12 anos incompletos. Rodolfo, com 75 anos, não atinge os 80 anos exigidos pelo art. 318, I. Ricardo, único responsável por filho de 10 anos, preenche o art. 318, VI.

Situação

Enquadramento legal

Pode substituir?

Marilda (gestante, roubo com arma de fogo)

Art. 318, IV (gestante), mas vedação do art. 318-A, I (crime com violência/grave ameaça)

❌ Não

Ricardo (único responsável por filho de 10 anos)

Art. 318, VI (homem único responsável por filho de até 12 anos)

✅ Sim

Rodolfo (75 anos, concussão)

Art. 318, I exige 80 anos

❌ Não

Giselda (mãe de filhos com 13 e 14 anos)

Art. 318, V exige filho de até 12 anos

❌ Não

Prisão domiciliar (art. 318 CPP)
  • 1Hipóteses (poderá substituir)
    • Maior de 80 anos
    • Extremamente debilitado
    • Imprescindível a menor de 6 anos
    • Gestante
    • Mãe de filho até 12 anos
    • Homem único responsável por filho até 12 anos
  • 2Vedação (art. 318-A)
    • Crime com violência ou grave ameaça
    • Crime contra filho ou dependente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Marilda e Giselda. Marilda está excluída pelo art. 318-A, I (crime com violência ou grave ameaça — roubo com arma de fogo). Giselda não se enquadra no art. 318, V, pois seus filhos têm 13 e 14 anos, acima do limite de 12 anos incompletos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Marilda, Rodolfo e Giselda. Marilda excluída pelo art. 318-A, I; Rodolfo não tem 80 anos (art. 318, I); Giselda com filhos acima de 12 anos (art. 318, V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Ricardo, Rodolfo e Giselda. Ricardo está correto (art. 318, VI), mas Rodolfo não tem 80 anos e Giselda não se enquadra no art. 318, V.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Ricardo e Rodolfo. Ricardo está correto, mas Rodolfo, com 75 anos, não atinge a idade de 80 anos exigida pelo art. 318, I.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas Ricardo. Ele é o único responsável pelos cuidados do filho de 10 anos, preenchendo o art. 318, VI do CPP. Os demais não se enquadram nas hipóteses legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 318 e o art. 318-A. Muitos candidatos aplicam o art. 318-A a Marilda e Giselda sem verificar as vedações e os limites de idade. Marilda, gestante, cometeu roubo com arma de fogo — crime com violência ou grave ameaça, vedado pelo art. 318-A, I. Giselda, mãe de filhos com 13 e 14 anos, não se enquadra no art. 318, V, que exige filho de até 12 anos incompletos. Rodolfo, com 75 anos, não atinge os 80 anos do art. 318, I. Fique atento: a idade de 80 anos é o limite para o idoso, e a de 12 anos é o limite para o filho.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre prisão domiciliar, decore o rol do art. 318 e as vedações do art. 318-A. Monte uma tabela mental: art. 318 (poderá substituir) — I: maior de 80 anos; II: extremamente debilitado; III: imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou com deficiência; IV: gestante; V: mulher com filho de até 12 anos; VI: homem único responsável por filho de até 12 anos. Art. 318-A (deverá substituir, desde que) — I: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça; II: não tenha cometido crime contra o filho ou dependente. Na prova, verifique sempre a idade do filho e a natureza do crime.

Gabarito: letra E

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