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Questão de Direito Processual Penal — Critério de Fixação de Competência — FCC 2024

Direito Processual PenalCritério de Fixação de Competência
Código
fc145838
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
TJ TRF3
Considere os seguintes casos hipotéticos: Rinaldo está transportando 490 kg de cocaína em seu veículo por uma estrada federal no Estado do Mato Grosso do Sul, cujo destino é a cidade de Salto dei Guairá, no Paraguai.   - Rinaldo foi preso quando se preparava para atravessar a fronteira.   - Silvio foi preso em flagrante após cometer um crime de furto, durante a madrugada. em uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, subtraindo R$ 50.000,00 em dinheiro.   - Marco, após cometer um roubo na cidade de São José dos Campos-SP, iniciou fuga pela Rodovia Federal Presidente Outra e, quando parado por dois policiais rodoviários federais. realizou cinco disparos de arma de fogo. três dos quais atingiram um dos referidos políciais, levando-o a óbito no local.   - Sofia foi presa em flagrante após praticar um roubo de dinheiro que era transportado por uma empresa de transporte de valores, Juntamente com Indivíduos armados, no interior de um avião estacionado no Aeroporto Internacional de Guarulhos.   Na esteira do Código de Processo Penal e da Constituição Federal de 1988, sobre a competência penal da Justiça Federal. caberá à Justiça Federal processar e Julgar APENAS
  1. ARinaldo, Marco e Sofia.
  2. BSílvio e Marco.
  3. CRinaldo e Sofia.
  4. DRinaldo e Marco.
  5. ESilvio, Marco e Sofia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Rinaldo, Marco e Sofia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência penal da Justiça Federal

Gabarito: letra A — caberá à Justiça Federal processar e julgar Rinaldo, Marco e Sofia. A competência federal em matéria penal é definida pela Constituição Federal (art. 109) e pelo Código de Processo Penal (arts. 70 a 77), abrangendo, entre outros, os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, os crimes políticos e os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, bem como os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. A análise de cada caso concreto exige verificar a presença de interesse federal direto e específico.

A competência da Justiça Federal é excepcional e deve ser interpretada restritivamente, mas abrange hipóteses expressas na Constituição. O art. 109, IV e V, da CF/88 estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Além disso, o art. 109, X, prevê a competência para os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, e o art. 109, IX, para os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento de que a simples presença de uma empresa pública federal no polo passivo não atrai, por si só, a competência federal, sendo necessário que o crime atinja diretamente bens, serviços ou interesses da União.

No caso de Rinaldo, o transporte de 490 kg de cocaína por estrada federal com destino ao Paraguai configura tráfico internacional de drogas, crime previsto na Lei 11.343/2006 (art. 33, caput, c/c art. 40, I), que atrai a competência da Justiça Federal por envolver interesse internacional e trânsito em rodovia federal. No caso de Marco, o roubo seguido de morte (latrocínio) praticado contra policial rodoviário federal, em rodovia federal, configura crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, o que atrai a competência da Justiça Federal por envolver interesse direto da União. No caso de Sofia, o roubo de valores transportados por empresa de transporte de valores, no interior de avião estacionado em aeroporto internacional, configura crime contra o patrimônio da União ou de suas empresas públicas, pois o aeroporto internacional é bem da União e o transporte de valores é serviço de interesse federal. Já no caso de Sílvio, o furto em agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, não atrai a competência da Justiça Federal, pois o STF e o STJ entendem que a competência federal não se configura apenas pela participação de empresa pública federal, sendo necessário que o crime atinja diretamente bens, serviços ou interesses da União, o que não ocorre no furto simples contra o Banco do Brasil, pois a instituição é sociedade de economia mista e o crime não atinge diretamente o interesse federal.

Competência da Justiça Federal (art. 109, CF)
  • 1Atrai competência federal
    • Tráfico internacional de drogas
      • Execução iniciada no Brasil, resultado no exterior
    • Crime contra servidor público federal
      • No exercício da função
    • Crime contra bem/serviço da União
      • Aeroporto internacional (bem da União)
  • 2Não atrai competência federal
    • Furto em agência do Banco do Brasil
      • Sociedade de economia mista
      • Sem interesse direto da União
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta, pois Rinaldo, Marco e Sofia são os casos em que a competência é da Justiça Federal. Rinaldo: tráfico internacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33 c/c art. 40, I), com execução iniciada no Brasil e destino no exterior, atraindo a competência federal por força do art. 109, IX e X, da CF/88. Marco: latrocínio contra policial rodoviário federal, em rodovia federal, configurando crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, o que atrai a competência federal por envolver interesse direto da União (art. 109, IV, CF/88). Sofia: roubo de valores transportados por empresa de transporte de valores, no interior de avião estacionado em aeroporto internacional, configurando crime contra o patrimônio da União ou de suas empresas públicas, pois o aeroporto internacional é bem da União e o transporte de valores é serviço de interesse federal (art. 109, IV, CF/88).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta, pois exclui Rinaldo e Sofia, que são casos de competência federal, e inclui Sílvio, que não é. O erro está em considerar que o furto em agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, atrai a competência federal, o que não ocorre, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, que exigem que o crime atinja diretamente bens, serviços ou interesses da União, o que não se verifica no furto simples contra o Banco do Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta, pois exclui Marco, que é caso de competência federal, e inclui apenas Rinaldo e Sofia. O erro está em não reconhecer que o latrocínio contra policial rodoviário federal, em rodovia federal, configura crime contra a vida de servidor público federal no exercício de suas funções, atraindo a competência federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta, pois exclui Sofia, que é caso de competência federal, e inclui apenas Rinaldo e Marco. O erro está em não reconhecer que o roubo de valores transportados por empresa de transporte de valores, no interior de avião estacionado em aeroporto internacional, configura crime contra o patrimônio da União ou de suas empresas públicas, atraindo a competência federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta, pois inclui Sílvio, que não é caso de competência federal, e exclui Rinaldo, que é. O erro está em considerar que o furto em agência do Banco do Brasil atrai a competência federal, o que não ocorre, e em não reconhecer que o tráfico internacional de drogas é caso de competência federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir o caso de Sílvio, furto em agência do Banco do Brasil, como se fosse de competência federal. O erro clássico é acreditar que a simples participação de uma empresa pública federal (Banco do Brasil) atrai a competência federal. No entanto, o STF e o STJ entendem que é necessário que o crime atinja diretamente bens, serviços ou interesses da União, o que não ocorre no furto simples contra o Banco do Brasil, pois a instituição é sociedade de economia mista e o crime não atinge diretamente o interesse federal. Fique atento: a competência federal é excepcional e deve ser interpretada restritivamente.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de competência penal da Justiça Federal, verifique se o crime se enquadra em uma das hipóteses do art. 109 da CF/88, especialmente: crimes políticos, crimes contra bens, serviços ou interesses da União, crimes previstos em tratado internacional, crimes contra servidores públicos federais no exercício de suas funções, e crimes cometidos em detrimento de bens da União. Lembre-se de que a simples presença de empresa pública federal não atrai a competência federal, sendo necessário o interesse direto da União.

Gabarito: letra A

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