Questão de Direito Tributário — Comitê Gestor do IBS (CF 1988, EC 132) — FCC 2024
Direito Tributário›Comitê Gestor do IBS (CF 1988, EC 132)
Código
fc145889
Banca
FCC
Órgão
MPE AM
Ano
2024
Cargo
Ag Tec ( )
A reforma fiscal recentemente aprovada pelo Congresso Nacional altera substancialmente o Sistema Tributário Nacional. Considere as seguintes atividades:
I. Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto.
II. Arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
III. Decidir o contencioso administrativo.
Na Reforma aprovada, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços constituirá o fórum exclusivo para que Estados, Distrito Federal e Municípios exerçam, de forma integrada, competências administrativas relativas ao imposto sobre bens e serviços, a propósito do que se encontra em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Comitê Gestor do IBS: competências administrativas exclusivas
Gabarito: letra E. As três atividades — editar regulamento único e uniformizar a interpretação (I), arrecadar, compensar e distribuir o produto da arrecadação (II) e decidir o contencioso administrativo (III) — são competências administrativas exercidas de forma integrada e exclusiva pelo Comitê Gestor do IBS, conforme o art. 156-B, I, II e III, da Constituição Federal (incluído pela EC 132/2023). A questão cobra exatamente a literalidade do rol constitucional de atribuições do CGIBS.
A Reforma Tributária (EC 132/2023) criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Para viabilizar a gestão integrada desse imposto, a Constituição criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. A lógica é simples: como o IBS é um imposto único com múltiplos entes titulares, seria inviável que cada Estado ou Município editasse seu próprio regulamento, arrecadasse separadamente ou tivesse um contencioso administrativo próprio — isso fragmentaria o imposto e criaria distorções competitivas. Por isso, a Constituição concentrou as competências administrativas relativas ao IBS no CGIBS, de forma exclusiva e integrada.
O art. 156-B da CF/88 estabelece o rol dessas competências administrativas. O inciso I trata do poder normativo: editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto. O inciso II trata da operacionalização: arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os entes. O inciso III trata do contencioso administrativo: decidir os litígios entre o fisco e o contribuinte. Essas três competências são exercidas exclusivamente pelo CGIBS, o que significa que os entes federativos não podem exercê-las individualmente — apenas de forma integrada, por meio do Comitê.
Art. 156-BCF/88
Art. 156-B — "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:"
I — "editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto";
II — "arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios";
III — "decidir o contencioso administrativo".
A pegadinha da questão está em testar se o candidato conhece o rol completo. As alternativas A, B, C e D apresentam combinações parciais, tentando induzir o candidato a achar que alguma das competências não pertence ao CGIBS. No entanto, todas as três atividades listadas no enunciado são, de fato, competências administrativas exclusivas do Comitê Gestor. A alternativa E é a única que contempla integralmente o rol do art. 156-B.
Comitê Gestor do IBS (art. 156-B)
1Competências exclusivas
Normativa
Editar regulamento único
Uniformizar interpretação
Operacional
Arrecadar
Compensar
Distribuir aos entes
Contenciosa
Decidir litígios fisco × contribuinte
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a atividade I (editar regulamento único e uniformizar a interpretação) é competência do CGIBS. Está errada porque as atividades II e III também são competências administrativas exclusivas do Comitê, conforme os incisos II e III do art. 156-B da CF/88. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a arrecadação e o contencioso seriam de competência dos entes individualmente, mas a Constituição concentrou essas atribuições no CGIBS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as atividades I e II são competências do CGIBS. Está errada porque a atividade III (decidir o contencioso administrativo) também é competência exclusiva do Comitê, conforme o inciso III do art. 156-B da CF/88. A banca tenta excluir o contencioso administrativo do rol, mas a Constituição o incluiu expressamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as atividades I e III são competências do CGIBS. Está errada porque a atividade II (arrecadar, compensar e distribuir) também é competência exclusiva do Comitê, conforme o inciso II do art. 156-B da CF/88. A banca tenta excluir a arrecadação do rol, mas a Constituição a incluiu expressamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as atividades II e III são competências do CGIBS. Está errada porque a atividade I (editar regulamento único e uniformizar a interpretação) também é competência exclusiva do Comitê, conforme o inciso I do art. 156-B da CF/88. A banca tenta excluir o poder normativo do rol, mas a Constituição o incluiu expressamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as atividades I, II e III são competências do CGIBS. Está correta porque reproduz integralmente o rol do art. 156-B da CF/88, que estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada e exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS, as competências de editar regulamento único e uniformizar a interpretação (I), arrecadar, compensar e distribuir o produto da arrecadação (II) e decidir o contencioso administrativo (III).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Comitê Gestor do IBS, memorize o rol do art. 156-B da CF/88 como um conjunto fechado de três competências: normativa (regulamento único), operacional (arrecadação, compensação e distribuição) e contenciosa (decisão do contencioso administrativo). Se a alternativa trouxer qualquer combinação que exclua uma delas, está errada.