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Questão de Direito Tributário — Repartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada) — FCC 2024

Direito TributárioRepartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada)
Código
fc145894
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
AJ TRF3
No Sistema Tributário Nacional brasileiro, a Constituição Federal de 1988 (CF) atribui a cada ente federativo competências específicas para criar e legislar sobre impostos. Portanto, a competência tributária para instituir impostos está dividida entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre a competência tributária, as limitações constitucionais ao poder de tributar e a imunidade tributária, a CF dispõe:   I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou instituir tributo sem lei que o estabeleça.   II. O imposto de importação de produtos estrangeiros é de competência da União.   III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.   IV. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é de competência da União.   Está correto o que consta APENAS de
  1. AI , II e III.
  2. BIII e IV.
  3. CI e III .
  4. DII e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I , II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: repartição constitucional e limitações ao poder de tributar

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I, II e III: a legalidade tributária (CF, art. 150, I), a competência da União para o imposto de importação (CF, art. 153, I) e a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a"). O item IV está incorreto porque o IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, III), não da União.

A competência tributária é a aptidão constitucional para criar tributos, descrevendo, em lei, a hipótese de incidência, a base de cálculo e a alíquota. A Constituição Federal de 1988 a repartiu de forma rígida e exaustiva entre os entes federativos, discriminando os impostos de cada um. Essa repartição é o que garante a autonomia financeira de cada ente, pois cada um terá receitas próprias para custear suas atividades. A competência é, ao mesmo tempo, privativa (cada ente tem seus impostos), indelegável (não pode ser transferida a outro ente) e irrenunciável (o não exercício não a transfere a outrem).

As limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades que restringem essa competência, protegendo direitos fundamentais do contribuinte e a própria estrutura federativa. A legalidade (item I) é o princípio basilar: nenhum tributo pode ser exigido sem lei que o estabeleça. A imunidade recíproca (item III) é uma vedação específica: os entes federativos não podem tributar o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, garantindo a autonomia e a cooperação entre eles. Já a competência para instituir impostos é definida nos arts. 153 a 156 da CF, sendo o imposto de importação (item II) privativo da União e o IPVA (item IV) privativo dos Estados e do Distrito Federal.

Na prática, a distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa é crucial. A competência é a aptidão para criar o tributo, enquanto a capacidade ativa é a aptidão para cobrá-lo, fiscalizá-lo e arrecadá-lo. A competência é indelegável, mas a capacidade ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. Por exemplo, um Estado pode delegar a arrecadação do IPVA ao DETRAN, mas o tributo continua sendo estadual. Essa distinção é frequentemente explorada em provas, pois a banca pode tentar confundir quem institui o tributo com quem o arrecada.

A pegadinha desta questão está no item IV: o IPVA é um imposto estadual, não federal. O candidato que não conhece a repartição constitucional dos impostos pode facilmente errar. A banca também explora a confusão entre a imunidade recíproca (item III) e a competência tributária, pois ambas estão relacionadas à estrutura federativa. Guarde a fronteira entre os impostos de cada ente e as limitações ao poder de tributar: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Item

Conteúdo

Competência

Situação

I

Legalidade tributária (exigir tributo sem lei)

União, Estados, DF e Municípios

✅ Correto

II

Imposto de importação de produtos estrangeiros

União

✅ Correto

III

Imunidade recíproca (patrimônio, renda ou serviços uns dos outros)

União, Estados, DF e Municípios

✅ Correto

IV

Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA)

Estados e DF

❌ Incorreto

Competência tributária
  • 1Espécies
    • Privativa (cada ente)
    • Comum (todos os entes)
    • Cumulativa (União nos territórios)
    • Residual (União, novos impostos)
    • Extraordinária (União, guerra)
    • Compartilhada (taxas e contribuições)
  • 2Características
    • Indelegável
    • Irrenunciável
    • Facultativa (não exercício)
  • 3Limitações ao poder de tributar
    • Legalidade (art. 150, I)
    • Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
    • Demais vedações (art. 150, II a V)
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Item I — ✅ Correto

O item I reproduz o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF/88. A Constituição veda a exigência de tributo sem lei que o estabeleça, sendo essa uma das mais importantes limitações ao poder de tributar. A legalidade é uma garantia fundamental do contribuinte, pois impede que o Estado crie ou majore tributos por atos infralegais, como decretos ou portarias.

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;"

Item II — ✅ Correto

O item II está correto, pois o imposto de importação de produtos estrangeiros (II) é de competência privativa da União, conforme o art. 153, I, da CF/88. A União é o ente responsável por instituir os impostos sobre o comércio exterior, incluindo o II e o IE (imposto de exportação).

Art. 153CF/88

Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;"

Item III — ✅ Correto

O item III está correto, pois reproduz a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88. Essa imunidade veda que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, garantindo a autonomia e a cooperação entre eles. É uma cláusula pétrea implícita, pois protege a forma federativa de Estado.

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV está incorreto, pois o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, III, da CF/88. A banca tenta confundir o candidato, atribuindo à União um imposto que é estadual. O IPVA é um dos três impostos estaduais, ao lado do ICMS e do ITCMD.

Art. 155CF/88

Art. 155 — "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III - propriedade de veículos automotores."

Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra A.

Gabarito: letra A

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