Questão de Direito Tributário — Repartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada) — FCC 2024
Direito Tributário›Repartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada)
Código
fc145894
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
AJ TRF3
No Sistema Tributário Nacional brasileiro, a Constituição Federal de 1988 (CF) atribui a cada ente federativo competências específicas para criar e legislar sobre impostos. Portanto, a competência tributária para instituir impostos está dividida entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre a competência tributária, as limitações constitucionais ao poder de tributar e a imunidade tributária, a CF dispõe: I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou instituir tributo sem lei que o estabeleça. II. O imposto de importação de produtos estrangeiros é de competência da União. III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. IV. O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é de competência da União. Está correto o que consta APENAS de
AI , II e III.
BIII e IV.
CI e III .
DII e IV.
EI e II.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I , II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária: repartição constitucional e limitações ao poder de tributar
Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I, II e III: a legalidade tributária (CF, art. 150, I), a competência da União para o imposto de importação (CF, art. 153, I) e a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a"). O item IV está incorreto porque o IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, III), não da União.
A competência tributária é a aptidão constitucional para criar tributos, descrevendo, em lei, a hipótese de incidência, a base de cálculo e a alíquota. A Constituição Federal de 1988 a repartiu de forma rígida e exaustiva entre os entes federativos, discriminando os impostos de cada um. Essa repartição é o que garante a autonomia financeira de cada ente, pois cada um terá receitas próprias para custear suas atividades. A competência é, ao mesmo tempo, privativa (cada ente tem seus impostos), indelegável (não pode ser transferida a outro ente) e irrenunciável (o não exercício não a transfere a outrem).
As limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades que restringem essa competência, protegendo direitos fundamentais do contribuinte e a própria estrutura federativa. A legalidade (item I) é o princípio basilar: nenhum tributo pode ser exigido sem lei que o estabeleça. A imunidade recíproca (item III) é uma vedação específica: os entes federativos não podem tributar o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, garantindo a autonomia e a cooperação entre eles. Já a competência para instituir impostos é definida nos arts. 153 a 156 da CF, sendo o imposto de importação (item II) privativo da União e o IPVA (item IV) privativo dos Estados e do Distrito Federal.
Na prática, a distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa é crucial. A competência é a aptidão para criar o tributo, enquanto a capacidade ativa é a aptidão para cobrá-lo, fiscalizá-lo e arrecadá-lo. A competência é indelegável, mas a capacidade ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. Por exemplo, um Estado pode delegar a arrecadação do IPVA ao DETRAN, mas o tributo continua sendo estadual. Essa distinção é frequentemente explorada em provas, pois a banca pode tentar confundir quem institui o tributo com quem o arrecada.
A pegadinha desta questão está no item IV: o IPVA é um imposto estadual, não federal. O candidato que não conhece a repartição constitucional dos impostos pode facilmente errar. A banca também explora a confusão entre a imunidade recíproca (item III) e a competência tributária, pois ambas estão relacionadas à estrutura federativa. Guarde a fronteira entre os impostos de cada ente e as limitações ao poder de tributar: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Item
Conteúdo
Competência
Situação
I
Legalidade tributária (exigir tributo sem lei)
União, Estados, DF e Municípios
✅ Correto
II
Imposto de importação de produtos estrangeiros
União
✅ Correto
III
Imunidade recíproca (patrimônio, renda ou serviços uns dos outros)
União, Estados, DF e Municípios
✅ Correto
IV
Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA)
Estados e DF
❌ Incorreto
Competência tributária
1Espécies
Privativa (cada ente)
Comum (todos os entes)
Cumulativa (União nos territórios)
Residual (União, novos impostos)
Extraordinária (União, guerra)
Compartilhada (taxas e contribuições)
2Características
Indelegável
Irrenunciável
Facultativa (não exercício)
3Limitações ao poder de tributar
Legalidade (art. 150, I)
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
Demais vedações (art. 150, II a V)
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O item I reproduz o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF/88. A Constituição veda a exigência de tributo sem lei que o estabeleça, sendo essa uma das mais importantes limitações ao poder de tributar. A legalidade é uma garantia fundamental do contribuinte, pois impede que o Estado crie ou majore tributos por atos infralegais, como decretos ou portarias.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;"
Item II — ✅ Correto
O item II está correto, pois o imposto de importação de produtos estrangeiros (II) é de competência privativa da União, conforme o art. 153, I, da CF/88. A União é o ente responsável por instituir os impostos sobre o comércio exterior, incluindo o II e o IE (imposto de exportação).
Art. 153CF/88
Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;"
Item III — ✅ Correto
O item III está correto, pois reproduz a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88. Essa imunidade veda que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, garantindo a autonomia e a cooperação entre eles. É uma cláusula pétrea implícita, pois protege a forma federativa de Estado.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
Item IV — ❌ Incorreto
O item IV está incorreto, pois o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, III, da CF/88. A banca tenta confundir o candidato, atribuindo à União um imposto que é estadual. O IPVA é um dos três impostos estaduais, ao lado do ICMS e do ITCMD.
Art. 155CF/88
Art. 155 — "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores."
Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra A.