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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo — FCC 2024

Direito TributárioConceito de Tributo
Código
fc145895
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
AJ TRF3
De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), há uma relação estreita entre os institutos Jurídicos do 'tributo· e do "imposto", de modo que tributo é
  1. Aespécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da taxa de coleta de lixo.
  2. Bgênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, como ocorre, por exemplo, com a cobrança do Imposto de Renda.
  3. Cespécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.
  4. Dgênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da taxa de coleta de lixo.
  5. Egênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.
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GabaritoE — gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo e imposto: gênero e espécie

Gabarito: letra E. O tributo é o gênero, do qual o imposto é uma das espécies, e o imposto se define como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16) — exatamente o que a alternativa E afirma, com o exemplo correto do Imposto de Renda.

A relação entre tributo e imposto é de gênero e espécie. O tributo é o conceito mais amplo, definido no art. 3º do CTN como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Dentro desse gênero, o CTN reconhece três espécies (teoria tripartite): impostos, taxas e contribuições de melhoria. Já a Constituição Federal e o STF adotam a teoria pentapartite, que acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Em qualquer das teorias, o imposto é sempre uma espécie do gênero tributo.

A distinção essencial entre as espécies está no fato gerador. O imposto é um tributo não vinculado: seu fato gerador é uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte — ou seja, basta que o contribuinte manifeste riqueza (auferir renda, ser proprietário de imóvel, circular mercadorias). Já a taxa é um tributo vinculado: seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77). A contribuição de melhoria, por sua vez, tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública.

Na prática, a diferença aparece nos exemplos: o Imposto de Renda é imposto porque o fato gerador é a aquisição de renda pelo contribuinte, sem que o Estado precise fazer nada de específico para ele. A taxa de coleta de lixo é taxa porque o fato gerador é a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, específico e divisível, prestado ao contribuinte. Confundir esses exemplos é o erro clássico que a banca explora: quem troca o exemplo troca também a natureza do tributo.

A pegadinha central desta questão é dupla: primeiro, inverter a relação gênero-espécie (dizer que tributo é espécie e imposto é gênero); segundo, trocar o conceito de imposto pelo de taxa (ou vice-versa) e casar com o exemplo errado. As alternativas A e C erram na relação gênero-espécie; as alternativas B e D erram no conceito de imposto, descrevendo na verdade a taxa. A alternativa E acerta nos dois pontos: imposto é espécie de tributo, com o conceito correto do art. 16 do CTN e o exemplo correto do Imposto de Renda.

Guarde a fronteira: imposto = tributo não vinculado (fato do contribuinte); taxa = tributo vinculado (fato do Estado). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Imposto
Não vinculado
Fato do contribuinte (art. 16)
Ex.: IR, IPTU, ICMS
2Taxa
Vinculado
Fato do Estado (art. 77)
Ex.: coleta de lixo, poder de polícia
3Contribuição de melhoria
Valorização imobiliária
Tributo (gênero)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (gênero): Imposto (Não vinculado, Fato do contribuinte (art. 16), Ex.: IR, IPTU, ICMS); Taxa (Vinculado, Fato do Estado (art. 77), Ex.: coleta de lixo, poder de polícia); Contribuição de melhoria (Valorização imobiliária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que "tributo é espécie e imposto é gênero" — a relação é inversa: tributo é o gênero, imposto é a espécie. Além disso, o conceito apresentado (prestação pecuniária compulsória, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada) é o conceito de tributo do art. 3º do CTN, não o de imposto. E o exemplo citado, taxa de coleta de lixo, é justamente uma taxa, não um imposto — seu fato gerador é a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta na relação gênero-espécie (tributo é gênero, imposto é espécie), mas erra no conceito de imposto: o fato gerador descrito — exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível — é o fato gerador da taxa (art. 77 do CTN), não do imposto. O exemplo também está trocado: Imposto de Renda é imposto, não taxa. A banca inverteu o conceito e o exemplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A na relação gênero-espécie (tributo é espécie e imposto é gênero, quando o correto é o inverso). O conceito apresentado é o de tributo (art. 3º do CTN), não o de imposto. O exemplo do Imposto de Renda está correto como imposto, mas a definição que o precede não corresponde a imposto — é o conceito genérico de tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta na relação gênero-espécie (tributo é gênero, imposto é espécie) e acerta no conceito de imposto (fato gerador independente de atividade estatal específica, art. 16 do CTN), mas erra no exemplo: taxa de coleta de lixo é taxa, não imposto. O fato gerador da taxa de coleta é a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN), o que a torna tributo vinculado, não imposto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está integralmente correta: tributo é gênero e imposto é espécie; o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN); e o Imposto de Renda é o exemplo clássico, pois seu fato gerador é a aquisição de renda pelo contribuinte, sem necessidade de contraprestação estatal específica.

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição"

NÃO CAIA NESSA!

A banca monta as alternativas em pares: algumas erram a relação gênero-espécie (A e C), outras erram o conceito de imposto trocando-o pelo de taxa (B e D). A armadilha é casar conceito errado com exemplo errado — por exemplo, descrever a taxa e citar o Imposto de Renda como exemplo. Na prova, verifique sempre os dois elementos: a definição E o exemplo. Se um não bate com o outro, a alternativa está errada.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o quadro mental: tributo (gênero) → impostos (não vinculados, fato do contribuinte, ex.: IR, IPTU, ICMS), taxas (vinculadas, fato do Estado, ex.: taxa de coleta de lixo, taxa de polícia), contribuições de melhoria (valorização imobiliária). Na dúvida entre imposto e taxa, pergunte: o fato gerador depende de uma atividade estatal específica? Se sim, é taxa; se não, é imposto.

Gabarito: letra E

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