Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Da Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 a 28 da LRF) — FCC 2025
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDa Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 a 28 da LRF)
- Código
- fc147566
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- ATE ( )
A destinação de recursos financeiros por ente público para o setor privado, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 101/2000,
- Anão pode ser realizada diretamente, nem mesmo se prevista em lei específica, ressalvada a possibilidade de transferência dos valores para organização não governamental, que então poderá destinar os recursos para o setor privado, segundo regras de direito privado.
- Bpode ser realizada apenas de forma direta, vedada a interveniência ou intermediação de qualquer tipo, e podendo ser utilizados apenas recursos originados de operações de crédito ou transferências voluntárias recebidas.
- Cdeverá ser autorizada por lei específica, federal, estadual ou municipal, e também atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária, e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
- Dpode ser destinada apenas para pessoas físicas, residentes no Brasil, há pelo menos três anos.
- Epode ter como favorecidas apenas pessoas jurídicas, constituídas há pelo menos dois anos, na forma de sociedade empresária.