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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Da Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 a 28 da LRF) — FCC 2025

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDa Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 a 28 da LRF)
Código
fc147566
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
ATE ( )
A destinação de recursos financeiros por ente público para o setor privado, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 101/2000,
  1. Anão pode ser realizada diretamente, nem mesmo se prevista em lei específica, ressalvada a possibilidade de transferência dos valores para organização não governamental, que então poderá destinar os recursos para o setor privado, segundo regras de direito privado.
  2. Bpode ser realizada apenas de forma direta, vedada a interveniência ou intermediação de qualquer tipo, e podendo ser utilizados apenas recursos originados de operações de crédito ou transferências voluntárias recebidas.
  3. Cdeverá ser autorizada por lei específica, federal, estadual ou municipal, e também atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária, e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  4. Dpode ser destinada apenas para pessoas físicas, residentes no Brasil, há pelo menos três anos.
  5. Epode ter como favorecidas apenas pessoas jurídicas, constituídas há pelo menos dois anos, na forma de sociedade empresária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá ser autorizada por lei específica, federal, estadual ou municipal, e também atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária, e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

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