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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF) — FCC 2025

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaPlanejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF)
Código
fc147572
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
Considere que, ao enviar ao Poder Legislativo a proposta de Lei Orçamentária Anual relativa ao próximo exercício, o Poder Executivo não tenha conseguido dimensionar o montante que seria necessário para fazer frente a determinadas despesas potenciais, de natureza contingente, de forma que a LOA aprovada não contemplou dotações orçamentárias específicas para tais despesas. Considerando a disciplina orçamentária prevista na Constituição Federal de 1988 e demais atos normativos aplicáveis,
  1. Apoderá ser utilizada a dotação global que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias como fonte para execução das referidas despesas, até o montante fixado na margem de crescimento prevista no Anexo de Metas Fiscais.
  2. Bna hipótese de as referidas despesas terem sido previstas no Plano Plurianual, podem ser executadas independentemente da existência de dotação na LOA ou mesmo da abertura de crédito adicional.
  3. Creferidas despesas contingentes somente poderão ser executadas se comprovada urgência ou situação de calamidade pública, hipóteses nas quais caberá a abertura de crédito suplementar, independentemente de lei e da indicação de fonte.
  4. Da reserva de contingência, fixada como um percentual da receita corrente líquida, poderá ser utilizada para fazer frente a tais despesas, decorrentes de eventos mencionados no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. Edeverá ser efetuada a transposição de outras programações orçamentárias decorrentes de dotações previstas na LOA para fazer frente à cobertura dos passivos contingentes ou outros riscos fiscais que se materializem no curso da execução orçamentária.
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GabaritoD — a reserva de contingência, fixada como um percentual da receita corrente líquida, poderá ser utilizada para fazer frente a tais despesas, decorrentes de eventos mencionados no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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