Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF) — FCC 2025
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaPlanejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF)
- Código
- fc147572
- Banca
- FCC
- Órgão
- CGE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud Gov ( )
Considere que, ao enviar ao Poder Legislativo a proposta de Lei Orçamentária Anual relativa ao próximo exercício, o Poder Executivo não tenha conseguido dimensionar o montante que seria necessário para fazer frente a determinadas despesas potenciais, de natureza contingente, de forma que a LOA aprovada não contemplou dotações orçamentárias específicas para tais despesas. Considerando a disciplina orçamentária prevista na Constituição Federal de 1988 e demais atos normativos aplicáveis,
- Apoderá ser utilizada a dotação global que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias como fonte para execução das referidas despesas, até o montante fixado na margem de crescimento prevista no Anexo de Metas Fiscais.
- Bna hipótese de as referidas despesas terem sido previstas no Plano Plurianual, podem ser executadas independentemente da existência de dotação na LOA ou mesmo da abertura de crédito adicional.
- Creferidas despesas contingentes somente poderão ser executadas se comprovada urgência ou situação de calamidade pública, hipóteses nas quais caberá a abertura de crédito suplementar, independentemente de lei e da indicação de fonte.
- Da reserva de contingência, fixada como um percentual da receita corrente líquida, poderá ser utilizada para fazer frente a tais despesas, decorrentes de eventos mencionados no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Edeverá ser efetuada a transposição de outras programações orçamentárias decorrentes de dotações previstas na LOA para fazer frente à cobertura dos passivos contingentes ou outros riscos fiscais que se materializem no curso da execução orçamentária.