Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF) — FCC 2025
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaPlanejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF)
- Código
- fc147581
- Banca
- FCC
- Órgão
- CGE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud Gov ( )
Em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição Federal, foram estabelecidos mecanismos para o controle de gastos públicos e da efetiva realização das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), buscando um alinhamento entre receitas e despesas com vistas à sustentabilidade orçamentária e financeira. Nesse diapasão, a limitação de empenho, também conhecida como contingenciamento, aplica-se
- Aexclusivamente às despesas de pessoal e custeio em geral, não afetando a execução de despesas de capital relativas à realização de investimentos e todas as demais que sejam incrementais ao patrimônio líquido do ente.
- Bna hipótese de extrapolação do percentual de 90% do limite de despesa de pessoal e custeio em geral estabelecido para o ente, incluindo administração direta, autarquias e empresas dependentes.
- Cem caráter facultativo para todos os Poderes, para o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, admitindo-se o afastamento da medida mediante revisão das estimativas constantes do projeto de LOA.
- Dprioritariamente às programações orçamentárias oriundas de emendas impositivas e, caso não seja suficiente, às despesas discricionárias e, apenas excepcionalmente, às despesas de caráter obrigatório.
- Ede acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal fixadas em anexo próprio da LDO.