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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF) — FCC 2025

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaOperações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)
Código
fc147619
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
No que concerne à operação de antecipação de receita orçamentária, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que
  1. Aequipara-se a operação de crédito apenas para efeito de cômputo na dívida consolidada do ente, imputando-se no saldo da dívida fundada a integralidade do valor não amortizado no correspondente exercício.
  2. Bsomente é admissível na forma de cessão definitiva de créditos tributários objeto de parcelamento, com a correspondente antecipação do fluxo financeiro de recebimento (securitização).
  3. Cconfigura operação de crédito vedada, exceto se o Estado estiver em regime de recuperação fiscal e obtiver autorização extraordinária da Secretaria do Tesouro Nacional.
  4. Ddestina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do ano em que tenha sido contraída.
  5. Etrata-se de operação de crédito lícita, que deve contar com autorização legislativa específica e observar à limite de endividamento do ente, não podendo seu produto ser destinado a despesas de pessoal.
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GabaritoD — destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do ano em que tenha sido contraída.

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