Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF) — FCC 2025
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaOperações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)
- Código
- fc147619
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE TO
- Ano
- 2025
- Cargo
- Proc ( )
No que concerne à operação de antecipação de receita orçamentária, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que
- Aequipara-se a operação de crédito apenas para efeito de cômputo na dívida consolidada do ente, imputando-se no saldo da dívida fundada a integralidade do valor não amortizado no correspondente exercício.
- Bsomente é admissível na forma de cessão definitiva de créditos tributários objeto de parcelamento, com a correspondente antecipação do fluxo financeiro de recebimento (securitização).
- Cconfigura operação de crédito vedada, exceto se o Estado estiver em regime de recuperação fiscal e obtiver autorização extraordinária da Secretaria do Tesouro Nacional.
- Ddestina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do ano em que tenha sido contraída.
- Etrata-se de operação de crédito lícita, que deve contar com autorização legislativa específica e observar à limite de endividamento do ente, não podendo seu produto ser destinado a despesas de pessoal.