Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF) — FCC 2025
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaOperações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)
- Código
- fc147621
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana Min ( )
A operação de antecipação de receita orçamentária, conhecida como ARO, conta com disciplina específica na Lei de Responsabilidade Fiscal dadas as peculiaridades de tal modalidade, entre as quais
- Aa obrigação de quitação até o final do exercício subsequente em que a operação tenha sido contratada, com pagamento do principal, juros e encargos.
- Bser expressamente vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
- Cintegrar a dívida fundada do ente apenas pelo montante do crédito contratado, sem o cômputo dos juros e demais encargos financeiros.
- Da possibilidade de contratação exclusivamente aos Estados que tenham aderido ao regime de recuperação fiscal.
- Eo afastamento da obrigatoriedade de aplicação exclusiva em despesas de capital, admitindo-se a aplicação de até 30% em despesas de custeio e pessoal.