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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Operações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF) — FCC 2025

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaOperações de Crédito (arts. 32 a 39 da LRF)
Código
fc147621
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
A operação de antecipação de receita orçamentária, conhecida como ARO, conta com disciplina específica na Lei de Responsabilidade Fiscal dadas as peculiaridades de tal modalidade, entre as quais
  1. Aa obrigação de quitação até o final do exercício subsequente em que a operação tenha sido contratada, com pagamento do principal, juros e encargos.
  2. Bser expressamente vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
  3. Cintegrar a dívida fundada do ente apenas pelo montante do crédito contratado, sem o cômputo dos juros e demais encargos financeiros.
  4. Da possibilidade de contratação exclusivamente aos Estados que tenham aderido ao regime de recuperação fiscal.
  5. Eo afastamento da obrigatoriedade de aplicação exclusiva em despesas de capital, admitindo-se a aplicação de até 30% em despesas de custeio e pessoal.
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GabaritoB — ser expressamente vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

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