Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Planejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF) — FCC 2025
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaPlanejamento e Orçamento Público (arts. 3º a 10 da LRF)
- Código
- fc147622
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana Min ( )
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal a respeito dos orçamentos públicos, tem-se que a denominada Reserva de Contingência:
- Adestina-se precipuamente à cobertura de déficits atuariais ou insuficiências do Regime de Previdência Próprio dos Servidores do ente, podendo seu eventual excedente ser destinado a investimentos.
- Bdestina-se à abertura de créditos extraordinários, afastando-se, dentro dos limites fixados na Lei Orçamentária Anual, necessidade de lei específica para instituição dos créditos suportados por tal fonte.
- Ccorresponde à dotação global, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada a cobrir eventuais déficits estimados no Anexo de Metas Fiscais que integra o Plano Plurianual.
- Dé fixada como um percentual da receita corrente líquida, destinando-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais descritos no Anexo de Riscos Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Eé formada a partir da aplicação da limitação de empenho, no montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo permanecer reservada para cobertura das despesas obrigatórias.