Questão de Auditoria Governamental — Normas Internacionais sobre Controle Interno (COSO, Intosai) — FCC 2025
Auditoria GovernamentalNormas Internacionais sobre Controle Interno (COSO, Intosai)
- Código
- fc147750
- Banca
- FCC
- Órgão
- CGE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud Gov ( )
Quanto à técnica de monitoramento no âmbito da auditoria:
- Ao monitoramento contínuo dispensa avaliações em separado, considerando que as atividades rotineiras de auditoria são suficientes para identificar tempestivamente todas as deficiências significativas no controle interno.
- Bas avaliações em separado confundem-se com o monitoramento contínuo, desde que com documentação adequada, mesmo que inexistam planos específicos para a comunicação das deficiências.
- Ca comunicação das deficiências detectadas deve ocorrer apenas ao final do ciclo anual de auditoria, de modo a permitir uma avaliação completa e evitar fragmentação na informação transmitida aos gestores públicos.
- Da elaboração do plano de ação decorrente do monitoramento é responsabilidade do auditor avaliador, sendo vedada a participação direta dos gestores responsáveis pelas áreas auditadas, a fim de garantir independência.
- Eo processo de monitoramento deve combinar avaliações contínuas e em separado, abrangendo aspectos qualitativos e quantitativos, com periodicidade definida conforme a complexidade e relevância dos processos auditados.