Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc148232
Banca
FCC
Órgão
TRT 6
Ano
2025
Cargo
AJ TRT6
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão.
Considere:
I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
II. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria exclusivamente em questões administrativas.
III. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
IV. A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outras previsões, o que consta APENAS em
AI, III e IV
BI, II e III
C III e IV
DIII
EII e IV
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GabaritoA — I, III e IV
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Liberdade de associação profissional ou sindical (art. 8º da CF/1988)
Gabarito: letra A. São corretos os itens I, III e IV, pois reproduzem, com pequenas adaptações, os incisos V, I e IV do art. 8º da Constituição Federal. O item II está incorreto porque o art. 8º, III, assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas — e não apenas em questões administrativas, como afirma o enunciado.
A liberdade sindical é uma espécie do gênero liberdade de associação (art. 5º, XVII, CF), com regramento próprio nos arts. 8º a 11 da CF/1988. Ela se desdobra em várias dimensões: liberdade de constituição (criar sindicato sem autorização estatal), liberdade de inscrição (filiar-se ou não), liberdade de auto-organização (definir sua estrutura interna) e liberdade de exercício da atividade sindical (negociação coletiva, representação, etc.). O art. 8º é o núcleo desse regime e enumera oito incisos que a questão testa.
O item I reproduz o inciso V: ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. É a chamada liberdade de inscrição — a filiação é ato voluntário, e a contribuição sindical (a prevista em lei) só pode ser cobrada de quem autorizar, conforme entendimento consolidado. O item III espelha o inciso I, que veda a exigência de autorização estatal para a fundação de sindicato, ressalvado apenas o registro no órgão competente, vedadas a interferência e a intervenção do Poder Público. O item IV corresponde ao inciso IV, que trata da contribuição confederativa: fixada pela assembleia geral, descontada em folha, para custeio do sistema confederativo, independentemente da contribuição prevista em lei.
O item II, por sua vez, é a armadilha da questão: ele restringe a atuação do sindicato às questões administrativas, quando a Constituição diz expressamente que a defesa abrange também as questões judiciais. O sindicato é substituto processual da categoria — tem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. A palavra "exclusivamente" é o termo que torna o item II incorreto.
Art. 8CF/88
Art. 8º — É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I — a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III — ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV — a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V — ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Guarde a fronteira entre o que o sindicato pode fazer (defender direitos e interesses da categoria, inclusive em juízo) e o que o Poder Público não pode fazer (interferir ou intervir na organização sindical). É exatamente nessa fronteira que os itens se dividem.
Item
Conteúdo (art. 8º, CF/1988)
Situação
I
Liberdade de inscrição: ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado (inciso V)
✅ Correto
II
Defesa dos direitos/interesses da categoria exclusivamente em questões administrativas (inciso III)
❌ Incorreto — a defesa abrange também questões judiciais
III
Vedação de autorização estatal para fundação, ressalvado registro; vedadas interferência e intervenção (inciso I)
✅ Correto
IV
Contribuição confederativa fixada pela assembleia geral, descontada em folha, independente da contribuição legal (inciso IV)
✅ Correto
Liberdade sindical (art. 8º CF)
1Liberdade de inscrição (V)
Ninguém é obrigado a filiar-se
Nem a manter-se filiado
2Liberdade de constituição (I)
Sem autorização do Estado
Registro no órgão competente
Interferência do Poder Público
Intervenção na organização
3Atuação do sindicato (III)
Defesa de direitos e interesses
Questões judiciais
Questões administrativas
4Contribuição confederativa (IV)
Fixada pela assembleia geral
Desconto em folha
Independente da contribuição legal
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Item I — ✅ Correto
Reproduz o art. 8º, V, da CF/1988: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". É a liberdade de inscrição, corolário da liberdade sindical em sua dimensão individual. A filiação é facultativa; ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado.
Item II — ❌ Incorreto
O erro está na palavra "exclusivamente". O art. 8º, III, da CF/1988 estabelece que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Ou seja, a atuação sindical não se limita ao âmbito administrativo — abrange também o judicial. O sindicato atua como substituto processual, com ampla legitimidade para defender em juízo os interesses da categoria, independentemente de autorização dos substituídos.
Item III — ✅ Correto
Reproduz o art. 8º, I, da CF/1988. A lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Veda-se ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. É a liberdade de constituição, que garante aos trabalhadores o direito de criar entidades sindicais sem ingerência estatal.
Item IV — ✅ Correto
Reproduz o art. 8º, IV, da CF/1988. A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. Trata-se da contribuição confederativa, que só é exigível dos filiados ao sindicato, conforme a Súmula 40 do STF. Não se confunde com a contribuição sindical (prevista em lei), que é facultativa e depende de autorização prévia e expressa do empregado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o alcance da atuação sindical: o item II diz que a defesa é "exclusivamente em questões administrativas", mas o art. 8º, III, diz "inclusive em questões judiciais ou administrativas". O candidato desatento marca o item II como correto, mas a palavra "exclusivamente" o torna falso. Fique atento a termos restritivos como "somente", "apenas" e "exclusivamente" — eles costumam ser o erro da questão.
Gabarito: letra A — corretos os itens I, III e IV.