Questão de Direito Constitucional — Composição do Ministério Público — FCC 2025
Direito Constitucional›Composição do Ministério Público
Código
fc148234
Banca
FCC
Órgão
TRT 6
Ano
2025
Cargo
AJ TRT6
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão. Felisberto é Procurador-Geral da República, tendo ingressado na carreira do Ministério Público há 20 anos. Com base nas informações fornecidas, Felisberto é chefe do Ministério Público
AFederal, apenas, podendo ser destituído por iniciativa do Presidente da República, devendo essa destituição ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.
Bda União, podendo ser destituído por iniciativa do Presidente da República, devendo essa destituição ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
CFederal, apenas, não podendo ser destituído, tendo em vista ter adquirido a garantia da vitaliciedade.
Dda União, podendo ser destituído por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional, devendo essa destituição ser precedida de autorização do Presidente da República.
EEstadual, podendo ser destituído por deliberação da maioria relativa do Poder Legislativo, na forma que dispuser a lei ordinária respectiva.
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GabaritoB — da União, podendo ser destituído por iniciativa do Presidente da República, devendo essa destituição ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procurador-Geral da República: chefia e destituição
Gabarito: letra B. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, e sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 128, §§ 1º e 2º). A alternativa B espelha exatamente essa regra constitucional.
O Ministério Público, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estrutura-se em dois grandes blocos: o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPE). O MPU, por sua vez, compreende quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A chefia do MPU é exercida pelo Procurador-Geral da República (PGR), que é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Essa nomeação é um ato complexo, que envolve a participação de dois Poderes: o Executivo (que escolhe e nomeia) e o Legislativo (que sabatina e aprova).
A destituição do PGR segue lógica semelhante, mas invertida: a iniciativa é do Presidente da República, mas a destituição deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Esse mecanismo é uma salvaguarda da independência do Ministério Público, pois impede que o chefe do Parquet seja removido por mero capricho do Chefe do Executivo, exigindo o consentimento do órgão legislativo que o aprovou.
É importante distinguir a situação do PGR (chefe do MPU) da dos Procuradores-Gerais de Justiça (chefes dos MPEs e do MPDFT). Para estes, a Constituição prevê a formação de lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. A destituição dos Procuradores-Gerais nos Estados e no DF e Territórios poderá ser feita por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Note-se a diferença: para o PGR, a iniciativa da destituição é do Presidente da República, com autorização do Senado; para os PGJs, a destituição é por deliberação do Poder Legislativo local.
A banca explora exatamente essa confusão entre os regimes de destituição do PGR e dos PGJs, além de tentar induzir o candidato a trocar o Senado Federal pelo Congresso Nacional, ou a inverter a ordem dos atos (autorização do Congresso precedida de iniciativa do Presidente, quando o correto é o inverso). Guarde a fronteira: PGR = chefe do MPU, destituído por iniciativa do Presidente com autorização da maioria absoluta do Senado Federal; PGJ = chefe do MPE/MPDFT, destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo local.
Chefia do Ministério Público
1PGR (chefe do MPU)
Nomeação
Presidente da República
Aprovação: maioria absoluta do Senado
Destituição
Iniciativa: Presidente da República
Autorização: maioria absoluta do Senado
2PGJ (chefe do MPE/MPDFT)
Nomeação
Lista tríplice
Chefe do Executivo local
Destituição
Deliberação
maioria absoluta do Poder Legislativo local
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Felisberto é chefe do Ministério Público Federal, apenas, e que a destituição seria precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. O PGR é chefe do Ministério Público da União (que abrange o MPF, MPT, MPM e MPDFT), e a autorização para destituição é da maioria absoluta do Senado Federal, não do Congresso Nacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que Felisberto é chefe do Ministério Público da União e que pode ser destituído por iniciativa do Presidente da República, devendo essa destituição ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Isso está em perfeita consonância com o art. 128, §§ 1º e 2º, da CF/1988.
Art. 128, §1CF/88
Art. 128, § 1º — "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
Art. 128, § 2º — "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Felisberto é chefe do Ministério Público Federal, apenas, e que não pode ser destituído por ter adquirido a vitaliciedade. A vitaliciedade é uma garantia do membro do MP (após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado), mas não impede a destituição do PGR do cargo de chefia, que segue o rito específico do art. 128, § 2º. A destituição do cargo de Procurador-Geral não implica perda do cargo de membro da carreira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao inverter o polo da iniciativa e da autorização. Afirma que a destituição seria por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional, precedida de autorização do Presidente da República. O correto é o inverso: a iniciativa é do Presidente da República, e a autorização é da maioria absoluta do Senado Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Felisberto é chefe do Ministério Público Estadual e que poderia ser destituído por deliberação da maioria relativa do Poder Legislativo. O PGR é chefe do MPU, não do MPE. Além disso, a destituição do PGJ (chefe do MPE) é por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva, e não da maioria relativa.