Questão de Direito Constitucional — Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
Código
fc148238
Banca
FCC
Órgão
TRT 6
Ano
2025
Cargo
AJ TRT6
Douglas, brasileiro, 33 anos de idade, é juiz de Tribunal Regional do Trabalho, oriundo da magistratura de carreira, enquanto seu pai, Ismael, brasileiro, 67 anos de idade, é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Considerando que ambos possuam notável saber jurídico e reputação ilibada, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, o Tribunal Superior do Trabalho poderia ser composto por
ADouglas e Ismael, que seriam nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
BDouglas, apenas, que seria nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
CIsmael, apenas, que seria nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
DDouglas, apenas, que seria nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
EDouglas e Ismael, que seriam nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional.
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GabaritoC — Ismael, apenas, que seria nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Composição do Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A da CF/1988)
Gabarito: letra C. Apenas Ismael, o advogado, poderia compor o TST, pois a nomeação de Ministro do TST exige aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, e Douglas, juiz de TRT oriundo da magistratura de carreira, não atende ao requisito de ser indicado pelo próprio TST — o que inviabiliza sua nomeação com base apenas nas informações fornecidas. A regra está no art. 111-A da Constituição Federal, que disciplina a composição do Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, composto por 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação é feita pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. A composição se divide em duas categorias: um quinto (1/5) dos Ministros é escolhido dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício (o chamado quinto constitucional); os demais (4/5) são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio TST.
A distinção crucial está no procedimento de escolha: para os membros do quinto constitucional (advogados e membros do MPT), a indicação ocorre por lista sêxtupla pelos órgãos de classe, que é reduzida a lista tríplice pelo TST e enviada ao Presidente da República. Para os membros oriundos da magistratura, a indicação é feita diretamente pelo próprio TST ao Senado Federal. Em ambos os casos, a nomeação presidencial depende da aprovação prévia pela maioria absoluta do Senado Federal.
No caso concreto, Douglas é juiz de TRT oriundo da magistratura de carreira, mas o enunciado não informa se ele foi indicado pelo TST — requisito essencial para sua nomeação. Já Ismael é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, com notável saber jurídico e reputação ilibada, preenchendo os requisitos para a vaga do quinto constitucional. Portanto, apenas Ismael poderia ser nomeado, e a alternativa C reflete exatamente essa situação.
A pegadinha da banca está em exigir que o candidato conheça o procedimento de escolha dos Ministros do TST: a nomeação sempre depende da aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, e não pela maioria simples do Congresso Nacional. Além disso, a indicação dos juízes de carreira é feita pelo próprio TST, o que não foi informado no enunciado para Douglas.
Critério
Douglas (Juiz de carreira)
Ismael (Advogado)
Requisito de indicação
Indicado pelo próprio TST (não informado no enunciado)
Lista sêxtupla dos órgãos de classe → lista tríplice pelo TST
Vaga no TST
4/5 (magistratura de carreira)
1/5 (quinto constitucional)
Preenchimento dos requisitos
Não comprovado (falta a indicação do TST)
Sim (advogado, +10 anos de atividade, notável saber e reputação ilibada)
Nomeação
Presidente da República
Presidente da República
Aprovação
Maioria absoluta do Senado Federal
Maioria absoluta do Senado Federal
Possibilidade de nomeação
Não
Sim
Composição do TST (art. 111-A): Requisitos comuns (Brasileiro, 35 a 70 anos, Notável saber jurídico, Reputação ilibada); Quinto constitucional (1/5) (Advogados (+10 anos), MPT (+10 anos), Lista sêxtupla → tríplice); Magistratura (4/5) (Juízes de TRT de carreira, Indicados pelo próprio TST); Nomeação (Presidente da República, Aprovação: maioria absoluta do Senado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Douglas e Ismael poderiam ser nomeados, mas Douglas não atende ao requisito de indicação pelo TST, e a aprovação seria pela maioria absoluta do Senado Federal, não pela maioria simples do Congresso Nacional. O erro está em incluir Douglas sem a indicação do TST.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Douglas poderia ser nomeado, mas ele não atende ao requisito de indicação pelo TST, e a aprovação seria pela maioria absoluta do Senado Federal, não pela maioria simples do Congresso Nacional. O erro está em excluir Ismael, que preenche os requisitos do quinto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ismael, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notável saber jurídico e reputação ilibada, preenche os requisitos para a vaga do quinto constitucional no TST. A nomeação é feita pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme o art. 111-A da CF/1988.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Douglas poderia ser nomeado, mas ele não atende ao requisito de indicação pelo TST, e a aprovação seria pela maioria absoluta do Senado Federal, não pela maioria simples do Congresso Nacional. O erro está em excluir Ismael, que preenche os requisitos do quinto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Douglas e Ismael poderiam ser nomeados, mas Douglas não atende ao requisito de indicação pelo TST, e a aprovação seria pela maioria absoluta do Senado Federal, não pela maioria simples do Congresso Nacional. O erro está em incluir Douglas sem a indicação do TST.