Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc148239
Banca
FCC
Órgão
TRT 6
Ano
2025
Cargo
AJ TRT6
Considere:
I. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
II. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 24 meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
III. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
É livre à associação profissional ou sindical, observado, dentre outras previsões, o que consta em
AI, II e III
BI e III, apenas
CI, apenas
DII e III, apenas
EII, apenas
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GabaritoC — I, apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Coletivos dos Trabalhadores: liberdade sindical e seus limites
Gabarito: letra C. Apenas o item I está correto, pois reproduz fielmente o princípio da unicidade sindical previsto no art. 8º, II, da CF/1988. O item II erra ao afirmar que a estabilidade do dirigente sindical se estende por "24 meses após o final do mandato", quando a Constituição fixa o prazo de "um ano". O item III erra ao dizer que a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é "facultativa", quando o art. 8º, VI, da CF/1988 a declara "obrigatória".
A liberdade sindical é um direito fundamental de dimensão coletiva que garante aos trabalhadores e empregadores o direito de se organizar em sindicatos, sem interferência do Estado. Ela se desdobra em várias facetas: liberdade de constituição (criar o sindicato), liberdade de inscrição (filiar-se ou não), liberdade de auto-organização (definir sua estrutura interna), liberdade de exercício da atividade sindical e liberdade de negociação coletiva. A Constituição Federal, no art. 8º, estabelece um rol de regras que limitam e conformam essa liberdade, e é exatamente sobre essas regras que a questão se debruça.
O princípio da unicidade sindical, previsto no inciso II do art. 8º, é a mais importante limitação constitucional à liberdade sindical. Ele veda a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Essa base territorial é definida pelos próprios interessados (trabalhadores ou empregadores), mas nunca pode ser inferior à área de um Município. Isso significa que não se pode criar um sindicato cuja base territorial seja menor que um Município, mas é plenamente possível criar sindicatos com base territorial maior (intermunicipal, estadual, interestadual ou nacional). O STF já decidiu que o desmembramento de um sindicato para criar outro é legítimo, desde que o território de ambos não se reduza a área inferior à de um Município.
A estabilidade do dirigente sindical, prevista no inciso VIII do art. 8º, é uma garantia que protege o empregado sindicalizado contra a dispensa arbitrária. Ela começa a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito (ainda que suplente), se estende até um ano após o final do mandato. Essa estabilidade só pode ser afastada se o empregado cometer falta grave, nos termos da lei. É importante notar que o prazo constitucional é de um ano após o final do mandato, e não 24 meses como afirma o item II. Essa é uma pegadinha clássica: a banca troca o prazo para confundir o candidato que não decorou o texto constitucional.
A participação dos sindicatos nas negociações coletivas, por sua vez, é obrigatória, conforme o inciso VI do art. 8º. Isso significa que o sindicato não pode ser excluído das negociações coletivas de trabalho; sua presença é imprescindível. O item III, ao afirmar que essa participação é "facultativa", contraria frontalmente o texto constitucional. Essa é outra pegadinha: a banca inverte o sentido do dispositivo, trocando "obrigatória" por "facultativa".
Guarde bem esses três pontos — unicidade sindical, estabilidade do dirigente e obrigatoriedade da participação nas negociações — pois são exatamente eles que separam as alternativas desta questão.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, não inferior à área de um Município
✅
Art. 8º, II, CF/88
II
Estabilidade do dirigente sindical até 24 meses após o final do mandato
❌
Art. 8º, VIII, CF/88 — prazo é de 1 ano
III
Participação dos sindicatos nas negociações coletivas é facultativa
❌
Art. 8º, VI, CF/88 — participação é obrigatória
Liberdade sindical (art. 8º CF): Unicidade sindical (II) (Uma organização por categoria, Base territorial ≥ Município); Estabilidade do dirigente (VIII) (Do registro da candidatura, Até 1 ano após o mandato, Salvo falta grave); Negociação coletiva (VI) (Participação obrigatória)
Item I — ✅ Correto
O item I reproduz com precisão o texto do art. 8º, II, da CF/1988, que consagra o princípio da unicidade sindical. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 8, IICF/88
Art. 8º, II — "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município"
O item está correto porque reproduz fielmente a regra constitucional: veda a criação de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial, e estabelece que essa base não pode ser inferior à área de um Município. A jurisprudência do STF confirma que o desmembramento de sindicatos é legítimo, desde que o território de ambos não se reduza a área inferior à de um Município.
Item II — ❌ Incorreto
O item II erra ao afirmar que a estabilidade do dirigente sindical se estende por "24 meses após o final do mandato". O prazo constitucional é de um ano, conforme o art. 8º, VIII, da CF/1988:
Art. 8, VIIICF/88
Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"
A banca trocou o prazo de "um ano" por "24 meses" para confundir o candidato. O restante do item está correto: a estabilidade começa com o registro da candidatura, abrange o dirigente eleito (inclusive suplente) e só é afastada em caso de falta grave. Mas o prazo errado torna o item incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O item III erra ao afirmar que a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é "facultativa". Na verdade, essa participação é obrigatória, conforme o art. 8º, VI, da CF/1988:
Art. 8, VICF/88
Art. 8º, VI — "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"
A banca inverteu o sentido do dispositivo, trocando "obrigatória" por "facultativa". Essa é uma pegadinha clássica: o candidato que não conhece o texto constitucional pode ser induzido a erro. A participação do sindicato nas negociações coletivas é um direito fundamental da categoria, e sua presença é imprescindível para a validade das convenções e acordos coletivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas neste tema: (1) no item II, substitui o prazo constitucional de "um ano" por "24 meses" — o candidato que decora o número errado cai na armadilha; (2) no item III, inverte o sentido do art. 8º, VI, trocando "obrigatória" por "facultativa". Fique atento: a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é sempre obrigatória, e a estabilidade do dirigente sindical dura um ano após o mandato, não dois. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.