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Questão de Direito Constitucional — Atuação do Estado no Domínio Econômico (arts. 173 e 174 da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalAtuação do Estado no Domínio Econômico (arts. 173 e 174 da CF/1988)
Código
fc148248
Banca
FCC
Órgão
Pref SP
Ano
2025
Cargo
AMCI (CGM SP)

Em relação às cooperativas e diferentes formas que podem assumir, a Constituição Federal estabelece:

 

I. O Estado, entre suas ações como agente normativo e regulador da atividade econômica, favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

 

II. A prioridade de que gozam as cooperativas de garimpeiros, para fins de autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, não se aplica às terras indígenas.

 

III. A regulação por leis complementares do sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, não abrange as cooperativas de crédito.

 

IV. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente, entre outros aspectos, o cooperativismo.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AI, II e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DII e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cooperativas na Ordem Econômica: art. 174 da CF/1988

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I, II e IV. O item III é o único incorreto, pois a regulação do sistema financeiro nacional, incluindo as cooperativas de crédito, é matéria de lei complementar (CF, art. 192), e não está excluída do âmbito de abrangência desse dispositivo. A questão exige o conhecimento literal dos arts. 174, § 3º e § 4º, e 187 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, do favorecimento à organização da atividade garimpeira em cooperativas, da prioridade dessas cooperativas na autorização para pesquisa e lavra de minerais garimpáveis, e da política agrícola com participação do setor produtivo e do cooperativismo.

O art. 174 da CF/1988 estabelece o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. No que tange ao cooperativismo, o § 2º determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. O § 3º, por sua vez, traz uma norma específica sobre a atividade garimpeira, determinando que o Estado favorecerá sua organização em cooperativas, considerando a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. O § 4º complementa, assegurando a essas cooperativas prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de minerais garimpáveis nas áreas onde atuam.

Art. 174, §3CF/88

Art. 174, § 3º — "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros"

Art. 174, §4CF/88

Art. 174, § 4º — "As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei"

A prioridade do § 4º, contudo, não é absoluta: ela se aplica às áreas onde as cooperativas estejam atuando e àquelas fixadas conforme o art. 21, XXV, da CF. A questão afirma que essa prioridade "não se aplica às terras indígenas" — e isso está correto, pois as terras indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF) e a exploração de recursos minerais nelas depende de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas (art. 231, § 3º, CF). A prioridade das cooperativas de garimpeiros não se sobrepõe a essa proteção constitucional especial.

O art. 187 da CF trata da política agrícola, que será planejada e executada com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como os setores de comercialização, armazenamento e transportes. Entre os aspectos que a política agrícola deve levar em conta, o inciso VI elenca expressamente o cooperativismo. O item IV da questão reproduz essa previsão, estando correto.

Art. 187CF/88

Art. 187 — "A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente"

VI — "o cooperativismo"

Por fim, o art. 192 da CF dispõe que o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares. O item III da questão afirma que essa regulação "não abrange as cooperativas de crédito" — o que é falso, pois o dispositivo as menciona expressamente.

Art. 192CF/88

Art. 192 — "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram"

A pegadinha da questão está na inversão do item III: a banca afirma que as cooperativas de crédito estão fora do sistema financeiro nacional, quando na verdade o art. 192 as inclui expressamente. O candidato que conhece apenas o art. 174 e o art. 187 pode marcar a alternativa B (III e IV) ou a C (I, III e IV), mas o conhecimento do art. 192 é essencial para eliminar o item III.

Item

Conteúdo (CF/1988)

Situação

I

Favorecimento à organização da atividade garimpeira em cooperativas (art. 174, § 3º)

✅ Correto

II

Prioridade das cooperativas de garimpeiros não se aplica a terras indígenas (art. 174, § 4º c/c art. 231, § 3º)

✅ Correto

III

Regulação do sistema financeiro nacional não abrange cooperativas de crédito (art. 192)

❌ Incorreto

IV

Política agrícola leva em conta o cooperativismo (art. 187, VI)

✅ Correto

1Art. 174, §3º (garimpo)
Estado favorece organização
Proteção do meio ambiente
Promoção econômico-social
2Art. 174, §4º (prioridade)
Áreas onde atuam
Não se aplica a terras indígenas
3Art. 187 (política agrícola)
Participação do setor produtivo
Cooperativismo (inciso VI)
4Art. 192 (sistema financeiro)
Lei complementar
Abrange cooperativas de crédito
Cooperativas na CF/88
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Cooperativas na CF/88: Art. 174, §3º (garimpo) (Estado favorece organização, Proteção do meio ambiente, Promoção econômico-social); Art. 174, §4º (prioridade) (Áreas onde atuam, Não se aplica a terras indígenas); Art. 187 (política agrícola) (Participação do setor produtivo, Cooperativismo (inciso VI)); Art. 192 (sistema financeiro) (Lei complementar, Abrange cooperativas de crédito)

Item I — ✅ Correto

O item I reproduz o art. 174, § 3º, da CF, que determina que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. A redação do item é fiel ao dispositivo, estando correta.

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que a prioridade das cooperativas de garimpeiros para autorização ou concessão de pesquisa e lavra não se aplica às terras indígenas. Isso está correto, pois as terras indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF) e a exploração de recursos minerais nelas depende de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas (art. 231, § 3º, CF). A prioridade do art. 174, § 4º, não se sobrepõe a essa proteção especial.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a regulação do sistema financeiro nacional por leis complementares "não abrange as cooperativas de crédito". Isso é falso, pois o art. 192 da CF menciona expressamente as cooperativas de crédito como parte do sistema financeiro nacional. A banca inverteu o conteúdo do dispositivo para confundir o candidato.

Item IV — ✅ Correto

O item IV reproduz o art. 187 da CF, que determina que a política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como os setores de comercialização, armazenamento e transportes, levando em conta, especialmente, o cooperativismo (inciso VI). A redação do item é fiel ao dispositivo, estando correta.

Conclusão: Corretos: I, II e IV → portanto a alternativa é a letra A.

Gabarito: letra A

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