Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FCC 2025

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
fc148257
Banca
FCC
Órgão
TRT 15
Ano
2025
Cargo
AJ TRT15
O mandado de segurança
  1. Aserá concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercicío dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  2. Bserá sempre gratuito, assim como as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  3. Ccoletivo pode ser Impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos cinco anos, em delesa dos interesses de seus membros ou associados.
  4. Dcoletivo pode ser impetrado por partido político, com ou sem representação no Congresso Nacional.
  5. Eserá concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercicío de atribuições do Poder Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercicío de atribuições do Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança: conceito, cabimento e legitimados

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o conceito constitucional de mandado de segurança individual, previsto no art. 5º, LXIX, da CF/1988: proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas, seja por confundir o mandado de segurança com o mandado de injunção, seja por inverter requisitos de legitimidade ou prever gratuidade indevida.

O mandado de segurança é uma ação constitucional (remédio constitucional) destinada a proteger direito líquido e certo, ou seja, direito comprovado de plano por documentos (provas pré-constituídas), sem necessidade de dilação probatória. Ele é cabível quando não houver outro remédio específico (habeas corpus para liberdade de locomoção e habeas data para acesso a informações pessoais) e quando o ato ilegal ou abusivo for praticado por autoridade pública ou por particular no exercício de atribuições do Poder Público (delegação). A previsão está no art. 5º, LXIX, da CF/1988, e a disciplina infraconstitucional na Lei 12.016/2009.

A Constituição Federal de 1988 prevê o mandado de segurança individual e o coletivo. O individual está no art. 5º, LXIX, e o coletivo no art. 5º, LXX, que elenca os legitimados: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. É importante destacar que o mandado de segurança coletivo opera por substituição processual, dispensando a autorização individual dos associados, conforme a Súmula 629 do STF.

A gratuidade é um ponto que gera confusão. O mandado de segurança NÃO é gratuito por natureza; a gratuidade é concedida apenas aos reconhecidamente pobres, na forma da lei, como ocorre com o registro civil de nascimento e a certidão de óbito (art. 5º, LXXVI, CF). Já o habeas corpus e o habeas data são gratuitos por expressa previsão constitucional. A alternativa B erra ao afirmar que o mandado de segurança é "sempre gratuito".

Outro ponto de confusão é a distinção entre mandado de segurança e mandado de injunção. O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A alternativa A descreve exatamente essa hipótese, mas a atribui ao mandado de segurança, o que é um erro clássico de inversão de remédios constitucionais.

A legitimidade para o mandado de segurança coletivo também é um ponto de pegadinha. O partido político só pode impetrar mandado de segurança coletivo se tiver representação no Congresso Nacional. A alternativa D erra ao afirmar que pode ser impetrado "com ou sem representação no Congresso Nacional". Já a alternativa C erra ao exigir que a associação esteja em funcionamento há pelo menos cinco anos, quando o requisito constitucional é de apenas um ano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os remédios constitucionais e os requisitos de legitimidade. Nesta questão, a alternativa A descreve o mandado de injunção como se fosse mandado de segurança, e a alternativa C troca o prazo de funcionamento da associação (1 ano, e não 5). Fique atento a essas trocas sutis — com treino, você as identifica de longe. 💪

1Individual (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Não amparado por HC ou HD
Autoridade pública ou agente
2Coletivo (art. 5º, LXX)
Partido político com representação no CN
Organização sindical
Entidade de classe
Associação (1 ano de funcionamento)
3Gratuidade
Não é automática
Só para reconhecidamente pobres
Mandado de segurança
LEVELsoulevel.com.br
Mandado de segurança: Individual (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Não amparado por HC ou HD, Autoridade pública ou agente); Coletivo (art. 5º, LXX) (Partido político com representação no CN, Organização sindical, Entidade de classe, Associação (1 ano de funcionamento)); Gratuidade (Não é automática, Só para reconhecidamente pobres)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A descreve a hipótese de cabimento do mandado de injunção, não do mandado de segurança. O texto constitucional é claro ao prever, no art. 5º, LXXI, que o mandado de injunção é concedido "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". O mandado de segurança, por sua vez, protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder, não contra omissão legislativa. A banca inverteu os dois remédios para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B erra ao afirmar que o mandado de segurança é "sempre gratuito". A gratuidade do mandado de segurança não é automática; ela depende da comprovação de insuficiência de recursos, nos termos da lei. O habeas corpus e o habeas data são gratuitos por expressa previsão constitucional, mas o mandado de segurança não. A confusão entre os remédios é a pegadinha aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C erra ao exigir que a associação esteja em funcionamento há pelo menos cinco anos. O art. 5º, LXX, "b", da CF/1988 exige apenas um ano de funcionamento. Além disso, a alternativa fala em "defesa dos interesses de seus membros ou associados", o que está correto, mas o prazo está errado. A banca trocou o prazo para testar o conhecimento literal do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D erra ao afirmar que o partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo "com ou sem representação no Congresso Nacional". O art. 5º, LXX, "a", da CF/1988 exige expressamente que o partido tenha representação no Congresso Nacional. Sem essa representação, o partido não tem legitimidade para o mandado de segurança coletivo. A banca inverteu o requisito para confundir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz, com precisão, o conceito constitucional de mandado de segurança individual, previsto no art. 5º, LXIX, da CF/1988. O texto constitucional é claro:

Art. 5, LXIXCF/88

Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"

A alternativa está correta porque espelha exatamente os elementos do dispositivo: direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, e responsável pela ilegalidade ou abuso de poder sendo autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É a definição literal do instituto.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões sobre remédios constitucionais, memorize a tabela comparativa:

Remédio

Objeto

Legitimidade

Gratuidade

Habeas Corpus

Liberdade de locomoção

Qualquer pessoa

Sim

Habeas Data

Acesso a informações pessoais

Titular dos dados

Sim

Mandado de Segurança

Direito líquido e certo

Pessoa física ou jurídica

Não (salvo pobreza)

Mandado de Injunção

Omissão legislativa

Pessoa física ou jurídica

Não

Ação Popular

Anular ato lesivo ao patrimônio público

Cidadão

Sim

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc148257