Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc148274
Banca
FCC
Órgão
TRT 1
Ano
2025
Cargo
TJ TRT1
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão. Elisabeth, 66 anos de idade, brasileira nata, é professora. Letícia, neta de Elisabeth, 14 anos de idade, brasileira nata, é estudante. Javier, marido de Elisabeth, 59 anos de idade, brasileiro naturalizado, é contador. Com base apenas nas informações fornecidas, nessas situações, o voto é
Aobrigatório para Javier, facultativo para Elisabeth e proibido para Letícia.
Bobrigatório para Elisabeth e Javier, e proibido para Letícia.
Cfacultativo para Elisabeth e proibido para Javier e Letícia.
Dproibido para Elisabeth, Javier e Letícia.
Efacultativo para Elisabeth, Javier e Letícia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — obrigatório para Elisabeth e Javier, e proibido para Letícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos: Obrigatoriedade e Facultatividade do Voto
Gabarito: letra B. O voto é obrigatório para Elisabeth (66 anos, abaixo dos 70) e Javier (59 anos, brasileiro naturalizado — a obrigatoriedade não distingue nato de naturalizado), e proibido para Letícia (14 anos, menor de 16), conforme o art. 14, § 1º, da CF/88. A questão testa exatamente a fronteira entre as três categorias: obrigatório (18 a 70 anos), facultativo (16-18, maiores de 70 e analfabetos) e proibido (menores de 16, estrangeiros e conscritos).
O direito de voto é a expressão máxima da capacidade eleitoral ativa, ou seja, a aptidão para participar do processo político escolhendo representantes ou decidindo diretamente sobre questões de interesse público. A Constituição Federal de 1988, no art. 14, caput, estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O sufrágio universal significa que todos os nacionais, em regra, têm direito de votar, sem distinções de ordem econômica, social ou cultural — diferentemente do sufrágio restrito (censitário ou capacitário), que condicionava o voto a requisitos de renda ou capacidade intelectual.
A regra da obrigatoriedade, contudo, não é absoluta. O § 1º do art. 14 estabelece três faixas etárias distintas, e é exatamente aí que mora a pegadinha desta questão. Para os maiores de 18 anos e menores de 70, o voto é obrigatório. Para os maiores de 16 e menores de 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos, o voto é facultativo. E para os menores de 16 anos, o voto é proibido — eles não podem sequer se alistar como eleitores. Além desses, também são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
A distinção entre brasileiros natos e naturalizados, que aparece no enunciado para confundir, é irrelevante para a obrigatoriedade do voto. Tanto o nato quanto o naturalizado, uma vez maiores de 18 anos, têm o dever de votar. A diferença entre essas categorias só importa para a elegibilidade (capacidade eleitoral passiva) em cargos privativos de brasileiro nato, como Presidente da República, Presidente da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa — mas isso não tem relação com o direito de votar.
A banca explora aqui a confusão entre a idade de 70 anos (que torna o voto facultativo) e a idade de 66 anos (que ainda mantém a obrigatoriedade). Elisabeth, com 66 anos, está na faixa obrigatória. Javier, com 59 anos, também. Letícia, com 14 anos, está abaixo dos 16, portanto não pode votar. A alternativa correta precisa combinar esses três dados corretamente.
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, § 1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Art. 14, §2CF/88
Art. 14, § 2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Guarde o critério decisivo: a obrigatoriedade do voto depende da idade (18 a 70 anos), não da nacionalidade (nato ou naturalizado) nem da profissão. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Voto (art. 14, §1º): Obrigatório (18 a 70 anos, Nato ou naturalizado); Facultativo (16 a 18 anos, Maiores de 70, Analfabetos); Proibido (Menores de 16, Estrangeiros, Conscritos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é facultativo para Elisabeth, mas ela tem 66 anos, ou seja, está na faixa de obrigatoriedade (18 a 70 anos). O voto facultativo por idade só se aplica aos maiores de 70 anos. A alternativa também erra ao dizer que o voto é proibido para Letícia — isso está correto — mas o erro em Elisabeth já a invalida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Elisabeth (66 anos) e Javier (59 anos) estão na faixa de 18 a 70 anos, portanto o voto é obrigatório para ambos. A naturalização de Javier não altera essa obrigação — a CF/88 não distingue nato de naturalizado para o direito de votar. Letícia (14 anos) está abaixo dos 16 anos, idade mínima para o alistamento eleitoral, portanto o voto é proibido para ela. A alternativa espelha exatamente a regra do art. 14, § 1º e § 2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o voto é facultativo para Elisabeth (66 anos, faixa obrigatória) e proibido para Javier (59 anos, faixa obrigatória). Javier, como brasileiro naturalizado maior de 18 anos, tem voto obrigatório. A alternativa só acerta em relação a Letícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é proibido para os três, o que é um erro grave. Elisabeth e Javier são maiores de 18 anos e, portanto, têm voto obrigatório. A proibição só se aplica a Letícia, por ser menor de 16 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o voto é facultativo para os três. Elisabeth (66 anos) e Javier (59 anos) estão na faixa de obrigatoriedade. O voto facultativo por idade só se aplica aos maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18, e aos analfabetos. Letícia, com 14 anos, não pode votar — o voto não é facultativo para ela, é proibido.
A regra de ouro para levar à prova: o voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos, facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os jovens de 16 e 17 anos, e proibido para os menores de 16, estrangeiros e conscritos. A nacionalidade (nato ou naturalizado) não interfere na obrigatoriedade do voto.