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Questão de Direito Constitucional — Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
Código
fc148278
Banca
FCC
Órgão
TRT 1
Ano
2025
Cargo
TJ TRT1
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão.   Maressa, brasileira naturalizada, 40 anos de idade, é advogada com 15 anos de efetiva atividade profissional. Renato, brasileiro nato, 61 anos de idade, é membro do Ministério Público do Trabalho com 20 anos de efetivo exercício. Sandra, brasileira nata, 55 anos de idade, é membro do Ministério Público Federal com 17 anos de efetivo exercício. Considerando que todos possuem notório saber jurídico e reputação ilibada, com base somente nas informações fornecidas, nessas situações, um Tribunal Regional do Trabalho poderia ser composto, dentre outros membros, por
  1. ARenato, apenas.
  2. BMaressa e Renato, apenas.
  3. CRenato e Sandra, apenas.
  4. DSandra, apenas.
  5. EMaressa, Renato e Sandra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Maressa e Renato, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho: requisitos do quinto constitucional

Gabarito: letra B. Maressa e Renato preenchem os requisitos para compor um TRT pela regra do quinto constitucional (art. 115, I, CF/1988): Maressa é advogada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e Renato é membro do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. Sandra, embora seja membro do Ministério Público Federal, não se enquadra na hipótese, pois a vaga do quinto constitucional nos TRTs é reservada a advogados e a membros do Ministério Público do Trabalho, não a membros de outros ramos do Ministério Público da União.

A questão exige o conhecimento da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, prevista no art. 115 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade. Desses juízes, um quinto (o chamado quinto constitucional) é recrutado dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 da CF. Os demais (quatro quintos) são preenchidos mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

A regra do quinto constitucional, prevista no art. 94 da CF, é uma forma de garantir a pluralidade de origens na composição dos tribunais, permitindo que profissionais da advocacia e do Ministério Público, com notório saber jurídico e reputação ilibada, integrem o Poder Judiciário. No caso dos TRTs, a Constituição foi expressa ao limitar a participação do Ministério Público aos seus membros do ramo trabalhista (MPT), não abrangendo membros de outros ramos, como o Ministério Público Federal. Essa distinção é crucial para a resolução da questão.

Vamos analisar cada personagem: Maressa, brasileira naturalizada, 40 anos, advogada com 15 anos de efetiva atividade profissional — preenche os requisitos de nacionalidade (brasileira, não se exige ser nato), idade (entre 30 e 70 anos) e tempo de atividade (mais de 10 anos). Renato, brasileiro nato, 61 anos, membro do MPT com 20 anos de efetivo exercício — também preenche todos os requisitos. Sandra, brasileira nata, 55 anos, membro do MPF com 17 anos de efetivo exercício — preenche os requisitos de nacionalidade e idade, mas não o requisito específico de ser membro do Ministério Público do Trabalho. Portanto, apenas Maressa e Renato podem compor o TRT pela via do quinto constitucional.

A pegadinha da questão está em Sandra: a banca tenta confundir o candidato ao apresentar uma membro do Ministério Público Federal, que não se enquadra na hipótese do art. 115, I, da CF. O candidato desatento pode marcar a alternativa E, incluindo Sandra, ou a alternativa C, excluindo Maressa. É fundamental atentar para a especificidade do dispositivo: a vaga do quinto constitucional nos TRTs é destinada a advogados e a membros do Ministério Público do Trabalho, e não a qualquer membro do Ministério Público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o ramo do Ministério Público: Sandra é membro do MPF, mas a vaga do quinto constitucional nos TRTs é exclusiva para membros do MPT. O candidato que não atenta para essa distinção pode incluí-la indevidamente na resposta. Fique atento: a regra do art. 115, I, da CF é específica para o ramo trabalhista do MP.

Critério

Maressa

Renato

Sandra

Nacionalidade

Brasileira naturalizada (válido)

Brasileiro nato (válido)

Brasileira nata (válido)

Idade

40 anos (válido)

61 anos (válido)

55 anos (válido)

Profissão/Origem

Advogada

Membro do MPT

Membro do MPF

Tempo de atividade/exercício

15 anos (válido)

20 anos (válido)

17 anos (válido)

Enquadramento no art. 115, I, CF

✅ (advogada)

✅ (membro do MPT)

❌ (membro do MPF, não do MPT)

Quinto constitucional (TRT)
  • 1Requisitos comuns
    • Brasileiro (nato ou naturalizado)
    • 30 a 70 anos
    • Notório saber e reputação ilibada
  • 2Vagas (art. 115, I, CF)
    • Advogados: +10 anos de atividade
    • MPT: +10 anos de efetivo exercício
  • 3MPF não preenche vaga do TRT
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Renato poderia compor o TRT. Incorreta, pois Maressa também preenche os requisitos: é advogada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, brasileira (não se exige ser nata) e tem idade entre 30 e 70 anos. A alternativa exclui indevidamente Maressa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois Maressa (advogada com 15 anos de atividade) e Renato (membro do MPT com 20 anos de exercício) preenchem os requisitos do art. 115, I, da CF. Sandra, membro do MPF, não se enquadra, pois a vaga é destinada a membros do Ministério Público do Trabalho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Renato e Sandra poderiam compor o TRT. Incorreta, pois Sandra, membro do MPF, não se enquadra na hipótese do art. 115, I, da CF, que exige membros do Ministério Público do Trabalho. Além disso, exclui Maressa, que preenche os requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Sandra poderia compor o TRT. Incorreta, pois Sandra, membro do MPF, não se enquadra na hipótese do art. 115, I, da CF. Além disso, exclui Maressa e Renato, que preenchem os requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Maressa, Renato e Sandra poderiam compor o TRT. Incorreta, pois inclui Sandra, membro do MPF, que não se enquadra na hipótese do art. 115, I, da CF. A vaga do quinto constitucional nos TRTs é destinada a advogados e a membros do Ministério Público do Trabalho, não a membros de outros ramos do MP.

A regra de ouro para questões sobre composição de tribunais é identificar a via de acesso: se a vaga é do quinto constitucional, verifique se o candidato é advogado ou membro do MP do ramo correspondente ao tribunal. No caso dos TRTs, o MP é o do Trabalho. Essa distinção é o que separa a alternativa correta das demais.

Gabarito: letra B

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