Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Organização Político-Administrativa — FCC 2025
Direito Constitucional›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Organização Político-Administrativa
Código
fc148281
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2025
Cargo
DP AM
Segundo o Supremo Tribunal Federal, configura violação à separação de poderes:
Aa prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam se ausentar do país quando o afastamento exceder quinze dias.
Ba expulsão de estrangeiros por meio de decisão do chefe do Poder Executivo da União com base em sua avaliação discricionária de conveniência, necessidade e oportunidade de sua efetivação.
Ca aprovação, pelo Poder Legislativo, da indicação dos titulares das entidades da administração pública indireta, autarquias e fundações públicas.
Da criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
Ea concessão de anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais pela Assembleia Legislativa estadual.
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GabaritoD — a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
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Separação de Poderes: limites à atuação do Legislativo estadual
Gabarito: letra D. Segundo o STF, configura violação à separação de poderes a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades, pois tal medida interfere na autonomia administrativa do Judiciário, garantida pela CF/88 (art. 96 e art. 99). As demais alternativas descrevem situações que o STF considerou legítimas ou que não violam o princípio da separação de poderes.
O princípio da separação de poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Essa independência, contudo, não é absoluta: a própria Constituição prevê mecanismos de controle recíproco, os chamados "freios e contrapesos" (checks and balances), que permitem que um Poder interfira na atuação do outro, mas apenas nas hipóteses expressamente previstas na Carta Magna. O STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que as Constituições estaduais não podem criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derivem, explícita ou implicitamente, da Constituição Federal. Em outras palavras, o princípio da simetria impõe que os Estados-membros observem o modelo federal de organização e funcionamento dos Poderes.
A questão central é identificar quais interferências do Legislativo sobre os demais Poderes são constitucionalmente legítimas e quais violam a separação de poderes. A jurisprudência do STF é rica em exemplos. Por um lado, o controle legislativo sobre a administração do Executivo é um contrapeso legítimo, desde que previsto na Constituição Federal. Por outro lado, a criação de órgãos de controle sobre o Judiciário, com participação de outros Poderes, é considerada uma interferência indevida, pois viola a autonomia administrativa e financeira que a CF/88 assegura ao Poder Judiciário. O STF entende que o Judiciário possui autogoverno, ou seja, compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos, elaborar seus regimentos internos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares, entre outras atribuições. A criação de um órgão externo de controle administrativo, com participação de representantes de outros Poderes, subverteria essa lógica e configuraria violação à separação de poderes.
Para ilustrar, imagine que uma Constituição estadual criasse um "Conselho de Controle Administrativo do Judiciário", composto por desembargadores, deputados estaduais e membros do Ministério Público, com a atribuição de fiscalizar a gestão administrativa dos tribunais. Essa hipótese é exatamente a descrita na alternativa D e foi considerada inconstitucional pelo STF, pois o controle administrativo do Judiciário é interno (corregedorias, CNJ) e não pode ser exercido por órgão externo com participação de outros Poderes. A distinção que importa é entre o controle jurisdicional (que é legítimo e exercido pelo Judiciário) e o controle administrativo externo (que viola a autonomia do Poder Judiciário).
A pegadinha da banca está em apresentar situações que parecem violar a separação de poderes, mas que o STF considerou legítimas (alternativas A, B, C e E), e uma situação que parece legítima, mas que o STF considerou violadora (alternativa D). O candidato precisa conhecer a jurisprudência específica do STF sobre cada tema para não se confundir. Guarde a fronteira entre o controle legislativo legítimo (fiscalização da administração do Executivo, aprovação de indicações, anistia de infrações disciplinares) e a interferência ilegítima (criação de órgãos de controle sobre o Judiciário): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Alternativa
Situação descrita
Posição do STF
Viola a separação de poderes?
A
Exigência de licença da Assembleia Legislativa para afastamento do governador/vice do país por >15 dias
Constitucional (reproduz modelo federal, ADI 738)
Não
B
Expulsão de estrangeiro por decisão discricionária do chefe do Executivo da União
Constitucional (ato de soberania, HC 72.851)
Não
C
Aprovação, pelo Legislativo, da indicação de titulares de entidades da administração indireta
Constitucional (controle/contrapeso legítimo)
Não
D
Criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário com participação de outros Poderes
Inconstitucional (viola autonomia administrativa do Judiciário)
Sim
E
Concessão de anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais pela Assembleia Legislativa
Constitucional (ato político do Legislativo)
Não
Separação de Poderes (art. 2º CF)
1Controle legislativo legítimo
Licença p/ ausência do país (art. 49, III)
Aprovação de indicações
Anistia de infrações disciplinares
2Interferência ilegítima
Controle administrativo externo do Judiciário
Participação de outros Poderes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a exigência de prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do país quando o afastamento exceder quinze dias. Essa hipótese é constitucional, pois reproduz o modelo federal previsto no art. 49, III, e no art. 83 da CF/88, aplicável aos Estados por força do princípio da simetria. O STF, na ADI 738, entendeu que a exigência de licença para afastamento do país por prazo superior a quinze dias é legítima, pois apenas a exigência para qualquer prazo violaria a separação de poderes. A alternativa está incorreta porque descreve uma situação que não configura violação à separação de poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a expulsão de estrangeiros por decisão do chefe do Poder Executivo da União, com base em sua avaliação discricionária. Essa hipótese é constitucional, pois a expulsão de estrangeiro é ato de soberania do Estado, de competência exclusiva do Presidente da República, que a exerce com discricionariedade. O STF, no HC 72.851, entendeu que o controle jurisdicional do ato de expulsão não incide sobre o juízo de valor emitido pelo chefe do Executivo, sob pena de ofensa à separação de poderes. A alternativa está incorreta porque descreve uma situação que não configura violação à separação de poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a aprovação, pelo Poder Legislativo, da indicação dos titulares das entidades da administração pública indireta, autarquias e fundações públicas. Essa hipótese é constitucional, pois a CF/88 prevê a participação do Legislativo na escolha de titulares de órgãos e entidades da administração pública, como forma de controle e contrapeso. O STF entende que essa aprovação é legítima, desde que prevista na Constituição Federal ou Estadual, e não viola a separação de poderes. A alternativa está incorreta porque descreve uma situação que não configura violação à separação de poderes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. Essa hipótese é inconstitucional, pois viola a separação de poderes e a autonomia administrativa do Poder Judiciário. O STF entende que o controle administrativo do Judiciário é interno (corregedorias, CNJ) e não pode ser exercido por órgão externo com participação de outros Poderes. A criação de tal órgão por Constituição estadual configura interferência indevida do Legislativo na órbita do Judiciário, o que é vedado pela CF/88. A alternativa está correta porque descreve exatamente a situação que o STF considera violadora da separação de poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a concessão de anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais pela Assembleia Legislativa estadual. Essa hipótese é constitucional, pois a anistia de infrações disciplinares é matéria de competência do Poder Legislativo, que pode editá-la com base em seu poder de legislar sobre o funcionalismo público. O STF entende que a anistia é um ato político do Legislativo, que não viola a separação de poderes, desde que não interfira em atos administrativos concretos do Executivo. A alternativa está incorreta porque descreve uma situação que não configura violação à separação de poderes.