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Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc148285
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
AJ TRF4
Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.   Martinica trabalhou em uma empresa privada durante anos e, já aposentado, continua filiado ao sindicato de sua categoria. Ambriel, que foi seu colega de trabalho durante dez anos e é filiado ao mesmo sindicato, foi dispensado da empresa que trabalhava um mês depois de registrar sua candidatura a cargo de representação sindical. Com base apenas nas informações fornecidas, Martinica
  1. Anão tem direito a votar nem ser votado nas organizações sindicais, e a dispensa de Ambriel não deve prevalecer, pois é vedada a dispensa a partir do registro da sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  2. Bnão tem direito a votar nem ser votado nas organizações sindicais, e a dispensa de Ambriel deve prevalecer, pois o simples registro da candidatura não gera qualquer estabilidade, sendo vedada a dispensa apenas se eleito, ainda que suplente, até um ano após final do mandato.
  3. Ctem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, e a demissão de Ambriel deve prevalecer, pois o simples registro da candidatura não gera qualquer estabilidade, sendo vedada a dispensa apenas se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato.
  4. Dtem direito a votar, mas não de ser votado nas organizações sindicais, e a demissão de Ambriel não deve prevalecer, pois é vedada a dispensa a partir do registro da sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  5. Etem direito a votar e ser votado nas organizações, e a demissão de Ambriel não deve prevalecer, pois é vedada a dispensa a partir do registro da sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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GabaritoE — tem direito a votar e ser votado nas organizações, e a demissão de Ambriel não deve prevalecer, pois é vedada a dispensa a partir do registro da sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos coletivos dos trabalhadores: estabilidade sindical e direito de voto do aposentado

Gabarito: letra E. Martinica, aposentado e filiado ao sindicato, tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8º, VII), e a dispensa de Ambriel, ocorrida um mês após o registro de sua candidatura a cargo de representação sindical, não deve prevalecer, pois a CF veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave (CF, art. 8º, VIII).

A questão envolve dois direitos coletivos dos trabalhadores previstos no art. 8º da Constituição Federal: o direito do aposentado filiado de participar das organizações sindicais e a estabilidade provisória do empregado que se candidata a cargo de direção ou representação sindical. Vamos analisar cada um separadamente.

1. Direito do aposentado filiado (art. 8º, VII, CF): A Constituição assegura expressamente que o aposentado filiado ao sindicato tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. Isso significa que a aposentadoria não o exclui da vida sindical; ao contrário, ele mantém plenos direitos de participação, podendo inclusive ser eleito para cargos de direção ou representação. A única condição é que esteja filiado ao sindicato. No caso, Martinica "continua filiado ao sindicato de sua categoria", portanto, preenche o requisito e tem direito a votar e ser votado.

Art. 8, VIICF/88

Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais"

2. Estabilidade do empregado candidato (art. 8º, VIII, CF): A estabilidade sindical é uma garantia que visa proteger o empregado que se candidata a cargo de direção ou representação sindical contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, assegurando-lhe independência para exercer o mandato. A proteção começa a partir do registro da candidatura e, se eleito (ainda que suplente), estende-se até um ano após o final do mandato. A única exceção é a ocorrência de falta grave, nos termos da lei.

Art. 8, VIIICF/88

Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"

No caso de Ambriel, ele foi dispensado "um mês depois de registrar sua candidatura a cargo de representação sindical". Como a dispensa ocorreu após o registro da candidatura, a proteção constitucional já estava em vigor, e a dispensa é vedada, salvo se houvesse falta grave (o que não foi informado). Portanto, a demissão não deve prevalecer.

A banca explora a confusão entre o momento do registro da candidatura e o momento da eleição. Muitos candidatos acreditam que a estabilidade só começa após a eleição, mas a Constituição é clara: a vedação à dispensa começa a partir do registro da candidatura, independentemente de o empregado ser eleito ou não. O registro da candidatura já gera a estabilidade provisória.

Direitos coletivos (art. 8º)
  • 1Aposentado filiado (VII)
    • Votar
    • Ser votado
  • 2Estabilidade do candidato (VIII)
    • Início: registro da candidatura
    • Se eleito (ainda que suplente)
      • até 1 ano após o mandato
    • Exceção: falta grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na primeira parte: afirma que Martinica "não tem direito a votar nem ser votado nas organizações sindicais". Isso contraria o art. 8º, VII, da CF, que assegura ao aposentado filiado o direito a votar e ser votado. A segunda parte, sobre a dispensa de Ambriel, está correta, mas a alternativa como um todo é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: (1) nega a Martinica o direito de votar e ser votado, contrariando o art. 8º, VII; (2) afirma que a dispensa de Ambriel deve prevalecer, pois "o simples registro da candidatura não gera qualquer estabilidade". Isso é falso: a estabilidade começa exatamente com o registro da candidatura, conforme o art. 8º, VIII.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao reconhecer o direito de Martinica a votar e ser votado, mas erra ao afirmar que a demissão de Ambriel deve prevalecer, repetindo o erro de que o registro da candidatura não gera estabilidade. A estabilidade começa com o registro, e a dispensa é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Martinica "tem direito a votar, mas não de ser votado". O art. 8º, VII, assegura ambos os direitos ao aposentado filiado. A segunda parte, sobre a dispensa de Ambriel, está correta, mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está integralmente correta: (1) Martinica, aposentado filiado, tem direito a votar e ser votado (art. 8º, VII); (2) a demissão de Ambriel não deve prevalecer, pois a dispensa é vedada a partir do registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo falta grave (art. 8º, VIII).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato sobre o momento em que começa a estabilidade sindical. Muitos pensam que a proteção só surge após a eleição, mas a Constituição é expressa: a vedação à dispensa começa a partir do registro da candidatura. O registro já gera a estabilidade, independentemente do resultado da eleição. Fique atento a essa inversão temporal.

Gabarito: letra E

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