Questão de Direito Constitucional — Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988)
Código
fc148290
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
TJ TRF4
Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Alicio é brasileiro nato, tem 62 anos de idade e é membro do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos de carreira. Thábata é brasileira naturalizada, advogada, tem 71 anos de idade e mais de vinte anos de atividade profissional. Joyce é brasileira nata, tem 40 anos de idade e é juíza federal com três anos de exercício. Com base apenas nas informações fornecidas, nestas situações, quanto à possibilidade de compor um Tribunal Regional Federal,
AAlício, Thábata e Joyce poderão compô-lo.
Bapenas Joyce poderá compô-lo.
Capenas Alício poderá compô-lo.
Dapenas Alício e Joyce poderão compô-lo.
Enenhum deles poderá compô-lo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — nenhum deles poderá compô-lo.
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Composição dos Tribunais Regionais Federais (art. 107 da CF/1988)
Gabarito: letra E. Nenhum dos três preenche os requisitos constitucionais para compor um TRF: Alício é membro do Ministério Público Estadual (a CF exige membros do MP Federal), Thábata tem 71 anos (a CF exige menos de 70) e Joyce tem apenas 3 anos de exercício como juíza federal (a CF exige mais de 5). A regra está no art. 107 da CF/1988, que fixa os requisitos de idade, nacionalidade e origem profissional.
O art. 107 da Constituição Federal estabelece a composição dos Tribunais Regionais Federais. São requisitos comuns a todos os membros: ser brasileiro (nato ou naturalizado), ter mais de 30 e menos de 70 anos de idade e ser nomeado pelo Presidente da República. A partir daí, a norma divide as vagas em dois grupos: um quinto (quinto constitucional) destinado a advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; e os demais, preenchidos mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
A lógica da regra é garantir que o tribunal reúna tanto a experiência da magistratura de carreira quanto a visão de profissionais do direito que atuaram fora do Judiciário (advogados e membros do MPF). Por isso, cada via de ingresso tem requisitos próprios e rigorosos. A banca explora exatamente a confusão entre os requisitos de cada via e entre os órgãos do Ministério Público (Estadual × Federal).
Art. 107CF/88
Art. 107 — "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I — um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II — os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente."
Aplicando ao caso: Alício é membro do MP Estadual — o art. 107, I, exige membros do MP Federal. Ainda que tivesse mais de dez anos de carreira (tem), a origem institucional o desqualifica. Thábata é advogada com mais de vinte anos de atividade (supera os dez exigidos), mas tem 71 anos — acima do limite de 70. Joyce é juíza federal, mas com apenas três anos de exercício, quando o art. 107, II, exige mais de cinco. Cada um falha em um requisito específico, e é isso que a questão testa.
Guarde a fronteira entre os requisitos de cada via de ingresso e os limites de idade: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Requisitos para compor o TRF (art. 107)
1Comuns a todos
Brasileiro (nato ou naturalizado)
Mais de 30 e menos de 70 anos
Nomeado pelo Presidente
2Quinto constitucional (I)
Advogados: +10 anos de atividade
MP Federal: +10 anos de carreira
3Promoção (II)
Juízes federais: +5 anos de exercício
Antiguidade e merecimento, alternados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três poderiam compor o TRF. Erra porque nenhum deles preenche os requisitos: Alício é do MP Estadual (deveria ser do MPF), Thábata tem 71 anos (limite é 70) e Joyce tem só 3 anos de exercício (mínimo é 5).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Joyce poderia compor o TRF. Joyce é juíza federal, mas com apenas três anos de exercício — o art. 107, II, exige mais de cinco anos. Ela não atende ao requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Alício poderia compor o TRF. Alício é membro do Ministério Público Estadual, mas o art. 107, I, exige membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. A origem institucional o desqualifica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Alício e Joyce poderiam compor o TRF. Ambos falham: Alício por ser do MP Estadual e Joyce por ter menos de cinco anos de exercício como juíza federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nenhum dos três preenche os requisitos do art. 107 da CF/1988. Alício falha na origem (MP Estadual, não Federal); Thábata falha na idade (71 anos, acima do limite de 70); Joyce falha no tempo de exercício (3 anos, abaixo do mínimo de 5). A alternativa está correta ao afirmar que nenhum deles poderá compor o TRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os requisitos de cada via de ingresso para confundir. O candidato pode achar que Alício, por ter mais de dez anos de carreira, preencheria o requisito do quinto constitucional — mas esquece que a CF exige MP Federal, não Estadual. Da mesma forma, Thábata tem a experiência profissional exigida, mas a idade de 71 anos a elimina. E Joyce, sendo juíza federal, parece naturalmente apta, mas o tempo de exercício (3 anos) está abaixo do mínimo de 5. Fique atento a cada detalhe: a questão é uma armadilha de requisitos cruzados.