Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2025
Direito Constitucional›Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc148292
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
TJ TRF4
Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Marcel nasceu no Brasil enquanto seus pais, estrangeiros, estavam aqui para tratar de assuntos familiares, já que possuíam alguns parentes neste País. Atingida a maioridade, Marcel deseja viver no Brasil, estudar Direito e se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal. Considerando apenas as informações fomecidas, Marcel
Apoderá vir a exercer o cargo que deseja, ainda que não se naturalize brasileiro, pois para se tomar Ministro do Supremo Tribunal Federal não é necessário ter a nacionalidade brasileira, bastando residir no Brasil por, pelo menos, 15 anos ininterruptos.
Bpoderá vir a exercer o cargo que deseja, por ser brasileiro nato.
Cnão poderá vir a exercer o cargo que deseja, por não ser brasileiro nato.
Dpoderá vir a exercer o cargo que deseja apenas se se naturalizar brasileiro, uma vez que é estrangeiro.
Epoderá vir a exercer o cargo que deseja, ainda que não se naturalize brasileiro, pois para se tomar Ministro do Supremo Tribunal Federal nao é necessário ter a nacionalidade brasileira, bastando residir no Brasil por, pelo menos, 5 anos ininterruptos.
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GabaritoB — poderá vir a exercer o cargo que deseja, por ser brasileiro nato.
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Nacionalidade: brasileiros natos e o cargo de Ministro do STF
Gabarito: letra B. Marcel é brasileiro nato, pois nasceu em território brasileiro e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país (CF, art. 12, I, "a"). Como o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, IV), ele poderá exercê-lo, desde que preencha os demais requisitos constitucionais (notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 35 e menos de 70 anos).
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, podendo ser originária (nato) ou derivada (naturalizado). A regra geral no Brasil é o jus soli: quem nasce em território brasileiro é brasileiro nato, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. No caso de Marcel, os pais estavam no Brasil "para tratar de assuntos familiares", ou seja, não estavam a serviço de país estrangeiro — logo, incide a regra do jus soli e ele é brasileiro nato desde o nascimento, independentemente de qualquer registro ou opção posterior.
A Constituição Federal, no art. 12, § 3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato. Entre eles está o de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que apenas brasileiros natos podem ocupar esse cargo — um brasileiro naturalizado, ainda que preencha todos os demais requisitos, não pode. A razão dessa distinção é proteger a soberania e a segurança nacional, reservando os cargos de chefia dos três Poderes e de funções estratégicas para aqueles que têm vínculo originário com o Brasil.
A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato pode achar que, por ser filho de estrangeiros, Marcel seria naturalizado ou estrangeiro. Mas o critério do jus soli é objetivo — o que importa é o local do nascimento e a situação dos pais (se estavam ou não a serviço de seu país). Como os pais não estavam a serviço, Marcel é brasileiro nato, e a nacionalidade dele não depende de naturalização. Guarde essa distinção: nascido no Brasil com pais estrangeiros fora do serviço do país de origem = brasileiro nato; é exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Art. 12CF/88
Art. 12 — "São brasileiros:
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [...]"
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, § 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário ter nacionalidade brasileira para ser Ministro do STF, bastando residir no Brasil por 15 anos. Há dois erros: (1) o cargo é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, IV, da CF — não basta ser brasileiro naturalizado, muito menos estrangeiro; (2) a residência de 15 anos não é requisito para o cargo de Ministro do STF (esse prazo se refere à naturalização extraordinária do art. 12, II, "b"). Os requisitos constitucionais para o cargo são: brasileiro nato, mais de 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, CF).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Marcel é brasileiro nato, pois nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país (art. 12, I, "a", CF). Como o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV, CF), ele poderá exercê-lo, desde que preencha os demais requisitos constitucionais (idade entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada). A alternativa está correta ao afirmar que ele poderá ocupar o cargo por ser brasileiro nato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Marcel não poderá exercer o cargo por não ser brasileiro nato. O erro está na premissa: Marcel é brasileiro nato, pois nasceu em território brasileiro e seus pais não estavam a serviço de seu país. A condição de nato é adquirida no nascimento, independentemente da nacionalidade dos pais, desde que não estejam a serviço do país de origem. Portanto, a alternativa erra ao negar a condição de nato e, consequentemente, a possibilidade de ocupar o cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Marcel é estrangeiro e só poderá exercer o cargo se se naturalizar. O erro está em classificá-lo como estrangeiro: ele é brasileiro nato pelo critério do jus soli (art. 12, I, "a", CF). Além disso, ainda que se naturalizasse, um brasileiro naturalizado não pode ser Ministro do STF, pois o cargo é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV, CF). A alternativa inverte completamente a situação jurídica de Marcel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário ter nacionalidade brasileira, bastando residir no Brasil por 5 anos. Há dois erros: (1) o cargo é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, IV, CF) — não basta ser estrangeiro ou naturalizado; (2) o prazo de 5 anos não corresponde a nenhum requisito constitucional para o cargo de Ministro do STF. Os requisitos são: brasileiro nato, idade entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, CF). A alternativa mistura prazos de naturalização com requisitos do cargo, criando um distrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que Marcel, por ser filho de estrangeiros, seria naturalizado ou estrangeiro. Mas o critério do jus soli é claro: nascido no Brasil, com pais estrangeiros que não estão a serviço de seu país, é brasileiro nato. A pegadinha está em ignorar a exceção do art. 12, I, "a" — se os pais estivessem a serviço do país de origem, aí sim Marcel seria estrangeiro. Fique atento a essa troca sutil: a banca adora inverter a regra e a exceção.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os cargos privativos de brasileiro nato, use o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa. Na prova, ao ver um cargo de chefia ou função estratégica, pergunte-se: "é privativo de nato?" — se sim, confira se o candidato é nato ou naturalizado.
Gabarito: letra B — Marcel é brasileiro nato e poderá ser Ministro do STF, cargo privativo de brasileiro nato.