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Questão de Direito Constitucional — Do Meio Ambiente (art. 225 da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDo Meio Ambiente (art. 225 da CF/1988)
Código
fc148293
Banca
FCC
Órgão
TRF 4
Ano
2025
Cargo
TJ TRF4

Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Com relação ao meio ambiente, considere:

 

I. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

 

II. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas apenas se não houver ou se não for cumprida a obrigação de reparar os danos causados.

 

III. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AI e III, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e II , apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal: art. 225 e seus parágrafos

Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz fielmente o art. 225, § 2º, da CF/88 (obrigação de recuperar o meio ambiente degradado por quem explora recursos minerais); o item III reproduz o art. 225, § 4º (patrimônio nacional e condições de utilização). O item II está errado porque inverte o art. 225, § 3º, que sujeita os infratores a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos — e não "apenas se não houver ou se não for cumprida" essa obrigação.

A questão cobra a literalidade de três parágrafos do art. 225 da Constituição Federal, todos eles versando sobre a proteção do meio ambiente. O caput do artigo consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. É a partir desse comando geral que os parágrafos detalham obrigações específicas, e é exatamente essa estrutura que a banca explora: cada item da questão é uma transcrição (ou distorção) de um parágrafo.

O § 2º trata da exploração de recursos minerais. A regra é de responsabilidade objetiva do explorador: ele fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, mas não escolhe livremente a solução técnica — essa escolha é do órgão público competente, na forma da lei. Não há discricionariedade do particular quanto ao método de recuperação; ele deve seguir a solução técnica exigida pelo poder público. O item I captura exatamente isso.

O § 3º trata das sanções por condutas lesivas ao meio ambiente. Aqui está a pegadinha central da questão: a Constituição estabelece que as sanções penais e administrativas são aplicadas independentemente da obrigação de reparar os danos. Ou seja, são esferas autônomas de responsabilidade: o infrator responde penal, administrativa e civilmente (reparação) de forma cumulativa e independente. O item II inverte essa lógica ao condicionar as sanções à ausência ou ao descumprimento da reparação — o que contraria frontalmente o texto constitucional.

O § 4º enumera os biomas e ecossistemas considerados patrimônio nacional: Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. A utilização dessas áreas deve ocorrer na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. O item III reproduz esse dispositivo com precisão. É importante notar que o rol é taxativo — não inclui, por exemplo, o Cerrado, a Caatinga ou as dunas maranhenses, que não têm previsão constitucional expressa como patrimônio nacional nesse dispositivo.

A distinção que importa para esta questão é entre os §§ 2º, 3º e 4º do art. 225. Enquanto o § 2º impõe uma obrigação de fazer (recuperar), o § 3º estabelece sanções autônomas e o § 4º define um regime especial de proteção para áreas específicas. A banca mistura esses conteúdos para testar se o candidato conhece a literalidade de cada um. Guarde a fronteira entre "independentemente" (sanções não dependem da reparação) e "apenas se" (condicionamento inexistente) — é exatamente nela que o item II se separa dos demais.

Item

Conteúdo

Dispositivo CF/88

Situação

I

Obrigação de recuperar o meio ambiente degradado por quem explora recursos minerais, conforme solução técnica do órgão público competente

Art. 225, § 2º

✅ Correto

II

Sanções penais e administrativas aplicadas apenas se não houver ou não for cumprida a reparação do dano

Art. 225, § 3º

❌ Incorreto (inverte o texto: sanções são independentes da reparação)

III

Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira como patrimônio nacional

Art. 225, § 4º

✅ Correto

1§2º Exploração mineral
Obrigação de recuperar
Solução técnica do órgão competente
2§3º Condutas lesivas
Sanções penais e administrativas
Independente da reparação do dano
3§4º Patrimônio nacional
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
Serra do Mar
Pantanal Mato-Grossense
Zona Costeira
Art. 225 CF/88
LEVELsoulevel.com.br
Art. 225 CF/88: §2º Exploração mineral (Obrigação de recuperar, Solução técnica do órgão competente); §3º Condutas lesivas (Sanções penais e administrativas, Independente da reparação do dano); §4º Patrimônio nacional (Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira)

Item I — ✅ Correto

O item I transcreve o art. 225, § 2º, da CF/88. A obrigação de recuperar o meio ambiente degradado recai sobre aquele que explora recursos minerais, e a solução técnica deve ser a exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Não há margem para o explorador escolher o método de recuperação; ele deve seguir a determinação do poder público. O item está correto.

Art. 225, §2CF/88

Art. 225, § 2º — "Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."

Item II — ❌ Incorreto

O item II inverte o art. 225, § 3º, da CF/88. A Constituição estabelece que as sanções penais e administrativas são aplicadas independentemente da obrigação de reparar os danos causados. O item afirma que as sanções só se aplicam "apenas se não houver ou se não for cumprida" a reparação — o que é exatamente o oposto do texto constitucional. As esferas de responsabilidade (penal, administrativa e civil) são autônomas e cumulativas; a reparação do dano não é condição para a aplicação das sanções.

Art. 225, §3CF/88

Art. 225, § 3º — "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

Item III — ✅ Correto

O item III transcreve o art. 225, § 4º, da CF/88. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. O item está correto.

Art. 225, §4CF/88

Art. 225, § 4º — "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "independentemente" do § 3º por "apenas se" no item II. Essa inversão é clássica: o candidato que lê rápido entende que as sanções dependem da reparação, quando na verdade são autônomas. Memorize: sanções penais e administrativas não dependem da reparação do dano — elas se somam a ela.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do art. 225, decore os verbos-chave de cada parágrafo: § 2º = "fica obrigado a recuperar"; § 3º = "independentemente da obrigação de reparar"; § 4º = "patrimônio nacional". Se a alternativa trocar qualquer um desses termos, está errada.

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e III.

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