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Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
Código
fc148297
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )

Considere o seguinte trecho de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferido em sede de processo envolvendo pedido de extradição formulado por Estado estrangeiro:

 

A essencialidade da cooperação internacional na repressão penal aos delitos comuns não exonera o Estado brasileiro - e, em particular, o STF - de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do súdito estrangeiro que venha a sofrer, em nosso pais, processo extra-dicional instaurado por iniciativa de qualquer Estado estrangeiro. ( .. . ) [O] STF não pode nem deve revelar indiferença diante de transgressões ao regime das garantias processuais fundamentais. É que o Estado brasileiro - que deve obediência irrestrita à própria Constituição que lhe rege a vida institucional - assumiu, nos termos desse mesmo estatuto político, o gravíssimo dever de sempre conferir prevalência aos direitos humanos[...].

 

O dever assumido pelo Estado brasileiro a que se refere o acórdão é consagrado na Constituição Federal vigente como um

  1. Adireito fundamental, garantido a brasileiros e estrangeiros residentes no país.
  2. Bobjetivo da República Federativa do Brasil.
  3. Cfundamento da República Federativa do Brasil.
  4. Dprincípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
  5. Eprincípio da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra D. O trecho do acórdão do STF, ao afirmar que o Estado brasileiro assumiu o "gravíssimo dever de sempre conferir prevalência aos direitos humanos", refere-se diretamente ao princípio da prevalência dos direitos humanos, consagrado no art. 4º, II, da CF/1988, que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. A questão testa a capacidade de identificar a qual categoria de princípio fundamental (fundamento, objetivo ou princípio das relações internacionais) o dever mencionado pertence.

A Constituição Federal de 1988, em seu Título I, estabelece os Princípios Fundamentais da República, divididos em quatro artigos, cada um com uma função específica. O art. 1º elenca os fundamentos da República (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político). O art. 2º trata da separação dos Poderes. O art. 3º define os objetivos fundamentais (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades; promover o bem de todos). Já o art. 4º estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, entre eles a prevalência dos direitos humanos.

A distinção entre essas categorias é crucial para resolver a questão. Os fundamentos são a base de existência do Estado brasileiro, sua razão de ser. Os objetivos são as metas a serem alcançadas internamente, os fins que o Estado busca promover. Os princípios das relações internacionais são as diretrizes que orientam a atuação do Brasil no cenário internacional, em suas relações com outros Estados e organismos internacionais. O dever de conferir prevalência aos direitos humanos, mencionado no acórdão, é uma diretriz de atuação externa, um princípio que orienta o Brasil em suas relações com outros países, especialmente no contexto de um pedido de extradição.

O acórdão citado, proferido na Extradição 897/República Tcheca, de relatoria do Ministro Celso de Mello, é um exemplo clássico da aplicação desse princípio. O STF, ao analisar um pedido de extradição, deve verificar se o Estado requerente respeita os direitos fundamentais do extraditando, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Essa exigência decorre justamente do princípio da prevalência dos direitos humanos, que impõe ao Brasil o dever de não colaborar com Estados que não garantam esses direitos. A questão, portanto, exige o conhecimento da literalidade do art. 4º da CF/1988 e a correta classificação do dispositivo.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político.

A pegadinha da questão está em confundir o princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) com outras categorias de princípios fundamentais. O candidato pode ser tentado a associar a proteção aos direitos humanos a um direito fundamental (art. 5º), a um objetivo da República (art. 3º) ou a um fundamento (art. 1º). No entanto, o trecho do acórdão é claro ao mencionar que o dever foi assumido "nos termos desse mesmo estatuto político" (a Constituição), referindo-se à atuação do Estado brasileiro em suas relações internacionais, o que remete diretamente ao art. 4º. A palavra-chave é "relações internacionais", que aparece no caput do art. 4º e não nos demais artigos.

Categoria (CF/1988)

Dispositivo

Conteúdo

Relação com o dever de prevalência dos direitos humanos

Fundamentos (art. 1º)

Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político

Base de existência do Estado

Não é a categoria correta — o dever é de atuação externa, não de fundamento do Estado

Objetivos (art. 3º)

Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos

Metas internas a alcançar

Não é a categoria correta — o dever não é meta interna, mas diretriz externa

Princípios das relações internacionais (art. 4º)

Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre Estados; defesa da paz; solução pacífica; repúdio ao terrorismo/racismo; cooperação; asilo político

Diretrizes da atuação externa do Brasil

Categoria correta — o dever de conferir prevalência aos direitos humanos é o princípio do art. 4º, II

Direitos fundamentais (art. 5º)

Direitos individuais e coletivos (brasileiros e estrangeiros residentes)

Direitos subjetivos

Não é a categoria correta — o trecho trata de dever do Estado, não de direito subjetivo

Princípios da administração pública (art. 37)

Legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência

Regras da administração direta e indireta

Não é a categoria correta — não se aplica à regência internacional

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o dever é um direito fundamental garantido a brasileiros e estrangeiros residentes no país. Embora o art. 5º da CF/1988 garanta direitos fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, o trecho do acórdão não se refere a um direito subjetivo individual, mas a um dever do Estado brasileiro em suas relações internacionais. A proteção aos direitos humanos no contexto da extradição é uma decorrência do princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II), e não um direito fundamental em si. A confusão entre "direito fundamental" e "princípio das relações internacionais" é o erro central desta alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o dever é um objetivo da República Federativa do Brasil. Os objetivos fundamentais, previstos no art. 3º da CF/1988, são metas internas a serem alcançadas pelo Estado, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e promover o bem de todos. O dever de conferir prevalência aos direitos humanos, no contexto do acórdão, não é uma meta interna, mas uma diretriz de atuação externa, um princípio que rege as relações internacionais do Brasil. A confusão entre "objetivo" e "princípio das relações internacionais" é o erro desta alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o dever é um fundamento da República Federativa do Brasil. Os fundamentos, previstos no art. 1º da CF/1988, são a base de existência do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. O dever de conferir prevalência aos direitos humanos não é um fundamento, mas um princípio que orienta a atuação internacional do Brasil. A confusão entre "fundamento" e "princípio das relações internacionais" é o erro desta alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta identifica o dever como um princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil. O art. 4º da CF/1988 estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, e o inciso II elenca a "prevalência dos direitos humanos". O trecho do acórdão, ao mencionar o "gravíssimo dever de sempre conferir prevalência aos direitos humanos", refere-se diretamente a esse princípio. A palavra "prevalência" é o termo-chave que conecta o acórdão ao art. 4º, II, da CF/1988.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o dever é um princípio da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. O art. 37 da CF/1988 estabelece os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O dever de conferir prevalência aos direitos humanos não é um princípio da administração pública, mas um princípio das relações internacionais. A confusão entre "princípio da administração pública" e "princípio das relações internacionais" é o erro desta alternativa.

Gabarito: letra D — o dever de conferir prevalência aos direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 4º, II, da CF/1988.

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