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Questão de Direito Constitucional — Fases do Processo Legislativo (Iniciativa, Discussão, Voto, Veto, Sanção, Promulgação e Publicação) — FCC 2025

Direito ConstitucionalFases do Processo Legislativo (Iniciativa, Discussão, Voto, Veto, Sanção, Promulgação e Publicação)
Código
fc148298
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )

Leia o seguinte trecho, extraído de ato referente a tramitação de proposta legislativa que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência:

 

Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5o §3o ,da Constituição, por contrariar a Convenção lnternacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [ ... ]. A proposição legislativa também incorre em vicio ( .. . ) ao violar o art. 167, §P-, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [...]. Ademais, há violação ao principio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, §5o, da Constituição [...].

 

Adicionalmente, a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões [ ... L as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Considerando esses elementos a luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem do Presidente

  1. Ada República, para o Presidente do Congresso Nacional, comunicando ter vetado proposta de emenda a Constituição, por motivos de contrariedade ao interesse público.
  2. Bda República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado parcialmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
  3. Cda República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado integralmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
  4. Ddo Senado Federal, para o Presidente da República, comunicando ter submetido veto integral a projeto de lei a apreciação das Casas do Congresso Nacional.
  5. Edo Congresso Nacional, para o Presidente da República, comunicando ter submetido veto a proposta de emenda a Constituição a apreciação das Casas legislativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado integralmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veto presidencial: natureza, destinatário e motivação

Gabarito: letra C. O trecho transcrito é a mensagem do Presidente da República ao Presidente do Senado Federal (que preside o Congresso Nacional) comunicando o veto integral de projeto de lei aprovado pelas Casas, por motivos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público — exatamente o que a alternativa C descreve. A fundamentação está na CF, art. 66, § 1º, que exige a comunicação do veto ao Presidente do Senado com os motivos, e no art. 57, § 3º, IV, que prevê a deliberação do veto em sessão conjunta.

O veto é o instrumento pelo qual o Presidente da República manifesta sua discordância em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, recusando-se a sancioná-lo. A Constituição Federal, em seu art. 66, estabelece que, após a votação, o projeto é enviado ao Presidente, que pode aquiescer (sanção) ou recusar (veto). O veto pode ser total (quando atinge todo o projeto) ou parcial (quando atinge apenas parte do texto, desde que abranja texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea). Os motivos que autorizam o veto são a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público — é exatamente isso que o texto da questão menciona.

A comunicação do veto é feita ao Presidente do Senado Federal, que preside o Congresso Nacional, conforme o art. 57, § 5º, da CF. O prazo para o veto é de 15 dias úteis contados do recebimento do projeto, e a comunicação deve ocorrer dentro de 48 horas, com a exposição dos motivos. O veto é então apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, § 4º). Se o veto for rejeitado, o projeto é enviado ao Presidente para promulgação; se mantido, o projeto é arquivado.

A distinção crucial que a questão explora é entre veto e sanção, e entre projeto de lei e proposta de emenda à Constituição. O veto só incide sobre projetos de lei (ordinárias ou complementares), nunca sobre PECs — estas não passam pela sanção ou veto presidencial, sendo promulgadas diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado. Além disso, o veto é um ato do Presidente da República, não do Congresso Nacional ou do Senado Federal. A alternativa correta precisa identificar corretamente o emissor (Presidente da República), o destinatário (Presidente do Senado Federal), o objeto (projeto de lei) e a extensão (integral).

A pegadinha da banca está em confundir o destinatário da comunicação (Presidente do Senado Federal, que preside o Congresso) e em sugerir que o veto poderia incidir sobre PEC. O candidato que não domina o art. 66, § 1º, e o art. 57, § 3º, IV, pode facilmente cair nas alternativas que invertem os papéis ou o objeto do veto. Guarde a fronteira: veto é ato do Executivo sobre projeto de lei, comunicado ao Presidente do Senado, por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público — é nela que as alternativas se dividem.

Critério

Veto (ato do Executivo)

Sanção (ato do Executivo)

PEC (emenda constitucional)

Quem pratica

Presidente da República

Presidente da República

Mesas da Câmara e do Senado (promulgação)

Objeto

Projeto de lei (ordinária ou complementar)

Projeto de lei (ordinária ou complementar)

Proposta de emenda à Constituição

Comunicação/destinatário

Presidente do Senado Federal (que preside o Congresso)

Não há comunicação; o projeto é promulgado

Não há veto/sanção; promulgação direta

Fundamento/motivação

Inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público

Concordância com o texto aprovado

Aprovação em dois turnos por 3/5 em cada Casa

Efeito da rejeição/manutenção

Se rejeitado pelo Congresso, projeto é promulgado; se mantido, arquivado

Projeto vira lei

Emenda é incorporada à Constituição

  1. 1Projeto aprovado no Congresso
  2. 2Presidente sanciona ou veta
  3. 3Veto em 15 dias úteis
  4. 4Comunicação ao Senado (48h)
  5. 5Apreciação em sessão conjunta
  6. 6Rejeição por maioria absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o veto foi sobre proposta de emenda à Constituição. Isso é tecnicamente impossível: as PECs não passam por sanção ou veto presidencial, pois o poder constituinte derivado reformador é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo. A PEC, após aprovada em dois turnos por 3/5 em cada Casa, é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3º, da CF). O texto da questão fala em "projeto de lei", não em PEC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o veto foi parcial. O texto da questão diz que a proposição "viola" diversos dispositivos e que "resultaria em aumento de despesa", indicando que o projeto como um todo é viciado — ou seja, o veto é integral. O veto parcial só abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º, da CF), o que não é o caso aqui, pois a mensagem rejeita a proposição em sua totalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o ato: mensagem do Presidente da República ao Presidente do Senado Federal comunicando veto integral de projeto de lei aprovado pelas Casas, por motivos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Isso corresponde exatamente ao art. 66, § 1º, da CF, que determina que o veto seja comunicado ao Presidente do Senado com os motivos, e ao art. 57, § 3º, IV, que prevê a deliberação do veto em sessão conjunta. O texto da questão menciona violação à Constituição e à Convenção Internacional, além de contrariedade ao interesse público — os dois fundamentos legais do veto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os papéis: afirma que a mensagem é do Senado Federal para o Presidente da República. O veto é ato privativo do Presidente da República, que comunica ao Presidente do Senado Federal — nunca o contrário. O Senado não "submete veto" ao Presidente; ele apenas recebe a comunicação e delibera sobre a manutenção ou rejeição do veto em sessão conjunta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a mensagem é do Congresso Nacional para o Presidente da República e que o veto incidiu sobre proposta de emenda à Constituição. Duplo erro: (1) o veto é ato do Presidente da República, não do Congresso; (2) PEC não está sujeita a veto, como já explicado. O Congresso Nacional apenas aprecia o veto, não o emite.

Gabarito: letra C

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