Questão de Direito Constitucional — Fases do Processo Legislativo (Iniciativa, Discussão, Voto, Veto, Sanção, Promulgação e Publicação) — FCC 2025
Direito Constitucional›Fases do Processo Legislativo (Iniciativa, Discussão, Voto, Veto, Sanção, Promulgação e Publicação)
Código
fc148298
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
Leia o seguinte trecho, extraído de ato referente a tramitação de proposta legislativa que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência:
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5o §3o ,da Constituição, por contrariar a Convenção lnternacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [ ... ]. A proposição legislativa também incorre em vicio ( .. . ) ao violar o art. 167, §P-, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [...]. Ademais, há violação ao principio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, §5o, da Constituição [...].
Adicionalmente, a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal.
Essas, Senhor Presidente, são as razões [ ... L as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Considerando esses elementos a luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem do Presidente
Ada República, para o Presidente do Congresso Nacional, comunicando ter vetado proposta de emenda a Constituição, por motivos de contrariedade ao interesse público.
Bda República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado parcialmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
Cda República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado integralmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
Ddo Senado Federal, para o Presidente da República, comunicando ter submetido veto integral a projeto de lei a apreciação das Casas do Congresso Nacional.
Edo Congresso Nacional, para o Presidente da República, comunicando ter submetido veto a proposta de emenda a Constituição a apreciação das Casas legislativas.
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GabaritoC — da República, para o Presidente do Senado Federal, comunicando ter vetado integralmente projeto de lei aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, por motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
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Veto presidencial: natureza, destinatário e motivação
Gabarito: letra C. O trecho transcrito é a mensagem do Presidente da República ao Presidente do Senado Federal (que preside o Congresso Nacional) comunicando o veto integral de projeto de lei aprovado pelas Casas, por motivos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público — exatamente o que a alternativa C descreve. A fundamentação está na CF, art. 66, § 1º, que exige a comunicação do veto ao Presidente do Senado com os motivos, e no art. 57, § 3º, IV, que prevê a deliberação do veto em sessão conjunta.
O veto é o instrumento pelo qual o Presidente da República manifesta sua discordância em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, recusando-se a sancioná-lo. A Constituição Federal, em seu art. 66, estabelece que, após a votação, o projeto é enviado ao Presidente, que pode aquiescer (sanção) ou recusar (veto). O veto pode ser total (quando atinge todo o projeto) ou parcial (quando atinge apenas parte do texto, desde que abranja texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea). Os motivos que autorizam o veto são a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público — é exatamente isso que o texto da questão menciona.
A comunicação do veto é feita ao Presidente do Senado Federal, que preside o Congresso Nacional, conforme o art. 57, § 5º, da CF. O prazo para o veto é de 15 dias úteis contados do recebimento do projeto, e a comunicação deve ocorrer dentro de 48 horas, com a exposição dos motivos. O veto é então apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, § 4º). Se o veto for rejeitado, o projeto é enviado ao Presidente para promulgação; se mantido, o projeto é arquivado.
A distinção crucial que a questão explora é entre veto e sanção, e entre projeto de lei e proposta de emenda à Constituição. O veto só incide sobre projetos de lei (ordinárias ou complementares), nunca sobre PECs — estas não passam pela sanção ou veto presidencial, sendo promulgadas diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado. Além disso, o veto é um ato do Presidente da República, não do Congresso Nacional ou do Senado Federal. A alternativa correta precisa identificar corretamente o emissor (Presidente da República), o destinatário (Presidente do Senado Federal), o objeto (projeto de lei) e a extensão (integral).
A pegadinha da banca está em confundir o destinatário da comunicação (Presidente do Senado Federal, que preside o Congresso) e em sugerir que o veto poderia incidir sobre PEC. O candidato que não domina o art. 66, § 1º, e o art. 57, § 3º, IV, pode facilmente cair nas alternativas que invertem os papéis ou o objeto do veto. Guarde a fronteira: veto é ato do Executivo sobre projeto de lei, comunicado ao Presidente do Senado, por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público — é nela que as alternativas se dividem.
Critério
Veto (ato do Executivo)
Sanção (ato do Executivo)
PEC (emenda constitucional)
Quem pratica
Presidente da República
Presidente da República
Mesas da Câmara e do Senado (promulgação)
Objeto
Projeto de lei (ordinária ou complementar)
Projeto de lei (ordinária ou complementar)
Proposta de emenda à Constituição
Comunicação/destinatário
Presidente do Senado Federal (que preside o Congresso)
Não há comunicação; o projeto é promulgado
Não há veto/sanção; promulgação direta
Fundamento/motivação
Inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público
Concordância com o texto aprovado
Aprovação em dois turnos por 3/5 em cada Casa
Efeito da rejeição/manutenção
Se rejeitado pelo Congresso, projeto é promulgado; se mantido, arquivado
Projeto vira lei
Emenda é incorporada à Constituição
1Projeto aprovado no Congresso
2Presidente sanciona ou veta
3Veto em 15 dias úteis
4Comunicação ao Senado (48h)
5Apreciação em sessão conjunta
6Rejeição por maioria absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veto foi sobre proposta de emenda à Constituição. Isso é tecnicamente impossível: as PECs não passam por sanção ou veto presidencial, pois o poder constituinte derivado reformador é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo. A PEC, após aprovada em dois turnos por 3/5 em cada Casa, é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3º, da CF). O texto da questão fala em "projeto de lei", não em PEC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o veto foi parcial. O texto da questão diz que a proposição "viola" diversos dispositivos e que "resultaria em aumento de despesa", indicando que o projeto como um todo é viciado — ou seja, o veto é integral. O veto parcial só abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º, da CF), o que não é o caso aqui, pois a mensagem rejeita a proposição em sua totalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o ato: mensagem do Presidente da República ao Presidente do Senado Federal comunicando veto integral de projeto de lei aprovado pelas Casas, por motivos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Isso corresponde exatamente ao art. 66, § 1º, da CF, que determina que o veto seja comunicado ao Presidente do Senado com os motivos, e ao art. 57, § 3º, IV, que prevê a deliberação do veto em sessão conjunta. O texto da questão menciona violação à Constituição e à Convenção Internacional, além de contrariedade ao interesse público — os dois fundamentos legais do veto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: afirma que a mensagem é do Senado Federal para o Presidente da República. O veto é ato privativo do Presidente da República, que comunica ao Presidente do Senado Federal — nunca o contrário. O Senado não "submete veto" ao Presidente; ele apenas recebe a comunicação e delibera sobre a manutenção ou rejeição do veto em sessão conjunta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a mensagem é do Congresso Nacional para o Presidente da República e que o veto incidiu sobre proposta de emenda à Constituição. Duplo erro: (1) o veto é ato do Presidente da República, não do Congresso; (2) PEC não está sujeita a veto, como já explicado. O Congresso Nacional apenas aprecia o veto, não o emite.