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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc148304
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )

Considere os seguintes dispositivos, extraídos de textos legais:

 

I. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

 

II. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. [...] Os reconhecidamente pobres estão Isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

 

III. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em Investigação criminal e em instrução processual penal, observara o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do Juiz competente da ação principal, sob segredo de Justiça.

 

IV. Caracterizada a situação de depositário Infiel, o Secretário da Receita Federal comunicará ao representante Judicial da Fazenda Nacional para que ajuíze ação civil a fim de exigir o recolhimento do valor do Imposto, taxa ou contribuição descontado, com os correspondentes acréscimos legais. ( ... ) Do pedido constará, ainda, a cominação da pena de prisão.

 

É compatível com a disciplina constitucional dos direitos e deveres individuais e coletivos e com a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal o quanto estabelecido APENAS em

  1. AI e II.
  2. BI, II e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e deveres individuais e coletivos: compatibilidade com a CF/88 e a jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. São compatíveis com a Constituição e com a jurisprudência do STF os dispositivos I, II e III: a regra da identificação criminal (art. 5º, LVIII, CF), a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito (art. 5º, LXXVI, CF) e a interceptação telefônica mediante ordem judicial (art. 5º, XII, CF). O dispositivo IV é incompatível, pois prevê a prisão civil do depositário infiel, vedada pela Súmula Vinculante 25 do STF.

A questão exige o confronto de quatro dispositivos legais com o texto constitucional e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. O núcleo da análise está em identificar quais dessas previsões encontram amparo na Constituição Federal de 1988 e quais foram superadas pela jurisprudência. Vamos examinar cada um deles à luz das normas constitucionais e dos precedentes vinculantes.

O inciso I trata da identificação criminal do civilmente identificado. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVIII, estabelece que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Trata-se de norma de eficácia contida, ou seja, de aplicação imediata, mas que pode ser restringida pelo legislador infraconstitucional. A Lei 12.037/2009, que regulamenta o dispositivo, reproduz exatamente essa regra em seu art. 1º. Portanto, o dispositivo I é plenamente compatível com a Constituição.

O inciso II trata da gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, e da isenção de emolumentos para os reconhecidamente pobres nas demais certidões. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade desses atos "aos reconhecidamente pobres, na forma da lei". O STF, ao julgar a ADI 1.800 e a ADC 5, declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/97, que estendeu a gratuidade a todos, independentemente da condição econômica, por entender que o dispositivo constitucional estabelece um mínimo a ser observado, não impedindo que a lei amplie a garantia. Assim, o dispositivo II também é compatível.

O inciso III trata da interceptação de comunicações telefônicas. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XII, estabelece que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". A Lei 9.296/96, que regulamenta o dispositivo, exige ordem judicial e segredo de justiça. Portanto, o dispositivo III é compatível com a Constituição.

O inciso IV, por sua vez, trata da prisão civil do depositário infiel. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, prevê que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". No entanto, o STF, ao julgar o RE 466.343, em 2008, decidiu que a prisão civil do depositário infiel é incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica, que tem status de norma supralegal. A Súmula Vinculante 25 do STF consolidou esse entendimento: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". Portanto, o dispositivo IV é incompatível com a jurisprudência do STF.

A distinção fundamental que separa os dispositivos compatíveis dos incompatíveis é a seguinte: os incisos I, II e III reproduzem ou são autorizados diretamente pelo texto constitucional, enquanto o inciso IV, embora tenha previsão constitucional expressa, foi superado pela jurisprudência do STF, que declarou a ilicitude da prisão civil do depositário infiel. É exatamente essa fronteira que as alternativas exploram.

Dispositivo

Previsão legal

Fundamento constitucional

Compatibilidade com CF/88 e STF

I — Identificação criminal

Lei 12.037/2009, art. 1º

Art. 5º, LVIII (norma de eficácia contida)

✅ Compatível

II — Gratuidade de registro civil e certidões

Lei 9.534/97 (alterou Lei 6.015/73 e Lei 8.935/94)

Art. 5º, LXXVI (mínimo constitucional ampliável)

✅ Compatível (STF: ADI 1.800 e ADC 5)

III — Interceptação telefônica

Lei 9.296/96, art. 1º

Art. 5º, XII (ordem judicial + segredo de justiça)

✅ Compatível

IV — Prisão civil do depositário infiel

Previsão legal (depósito)

Art. 5º, LXVII (previsão superada)

❌ Incompatível (Súmula Vinculante 25; RE 466.343)

Garantias do art. 5º da CF/88
  • 1Compatíveis com a CF e o STF
    • Identificação criminal (LVIII)
    • Registro civil gratuito (LXXVI)
    • Interceptação telefônica (XII)
  • 2Superado pela jurisprudência
    • Prisão civil do depositário infiel (LXVII)
      • Súmula Vinculante 25
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Item I — ✅ Correto

O dispositivo I reproduz o art. 1º da Lei 12.037/2009, que regulamenta o art. 5º, LVIII, da CF/88. A Constituição assegura que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei infraconstitucional apenas detalha essas hipóteses, sem contrariar o texto constitucional. Trata-se de norma de eficácia contida, conforme a doutrina, pois o direito é de aplicação imediata, mas pode ser restringido pelo legislador.

Art. 5, LVIIICF/88

Art. 5º, LVIII — "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei"

Item II — ✅ Correto

O dispositivo II reproduz o art. 1º da Lei 9.534/97, que alterou a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e a Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios). A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito aos reconhecidamente pobres. O STF, ao julgar a ADI 1.800 e a ADC 5, declarou a constitucionalidade da lei que estendeu a gratuidade a todos, independentemente da condição econômica, por entender que o dispositivo constitucional estabelece um mínimo a ser observado, não impedindo que a lei amplie a garantia. Portanto, o dispositivo II é compatível.

Art. 5, LXXVICF/88

Art. 5º, LXXVI — "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito"

Item III — ✅ Correto

O dispositivo III reproduz o art. 1º da Lei 9.296/96, que regulamenta o art. 5º, XII, da CF/88. A Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, mas permite a interceptação por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A lei exige ordem do juiz competente e segredo de justiça, exatamente como previsto no dispositivo. Portanto, o dispositivo III é compatível.

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Item IV — ❌ Incorreto

O dispositivo IV prevê a prisão civil do depositário infiel, com a cominação da pena de prisão. Embora a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, ainda preveja essa hipótese, o STF, ao julgar o RE 466.343, declarou a ilicitude da prisão civil do depositário infiel, por considerá-la incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica, que tem status de norma supralegal. A Súmula Vinculante 25 do STF consolidou esse entendimento. Portanto, o dispositivo IV é incompatível com a jurisprudência do STF.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 25

"É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

A regra de ouro para questões como esta é: quando um dispositivo legal reproduz ou é autorizado diretamente pelo texto constitucional, ele é compatível; quando a jurisprudência do STF supera uma previsão constitucional, o dispositivo que a reproduz é incompatível. No caso, a prisão civil do depositário infiel é o único instituto que foi superado pela jurisprudência, tornando o item IV o único incorreto.

Gabarito: letra B — corretos os itens I, II e III.

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