Questão de Direito Constitucional — Extradição, Deportação, Expulsão e Banimento (da Nacionalidade) — FCC 2025
Direito Constitucional›Extradição, Deportação, Expulsão e Banimento (da Nacionalidade)
Código
fc148308
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Ana Min ( )
Os países de origem de um homem e uma mulher residentes no Brasil requereram sua extradição, em função do comprovado envolvimento de ambos no tráfico ilícito de entorpecentes. Ele residia no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, e sem condenação criminal no período; ela, originária de pais de língua portuguesa, havia se mudado para o Brasil há mais de um ano e, até então, gozava de idoneidade moral. Considerados esses elementos, a luz da Constituição Federal, em tese,
Aambos poderão ser extraditados, uma vez que não preenchem as condições para requerer a naturalização brasileira, e somente se veda a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião.
Bambos poderão ser extraditados, embora sejam considerados brasileiros naturalizados, desde que se comprove que seu envolvimento no tráfico de entorpecentes tenha se dado antes da respectiva naturalização.
Capenas ele poderá ser extraditado, uma vez que ela é considerada brasileira, independentemente de requerimento, não se admitindo sua extradição na hipótese referida.
Dapenas ela poderá ser extraditada, uma vez que ele é considerado brasileiro, independentemente de requerimento, não se admitindo sua extradição na hipótese referida.
Eambos poderão ser extraditados, ainda que tenham adquirido nacionalidade brasileira e independentemente de terem se envolvido no tráfico de entorpecentes antes ou depois de sua naturalização.
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GabaritoE — ambos poderão ser extraditados, ainda que tenham adquirido nacionalidade brasileira e independentemente de terem se envolvido no tráfico de entorpecentes antes ou depois de sua naturalização.
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Extradição de brasileiros naturalizados e estrangeiros: o art. 5º, LI, da CF/88
Gabarito: letra E. Ambos poderão ser extraditados: ele, porque, embora preencha os requisitos para a naturalização (residência há mais de quinze anos e sem condenação penal), ainda não a requereu — logo, é estrangeiro; ela, porque, mesmo que venha a se naturalizar (originária de país de língua portuguesa, com residência há mais de um ano e idoneidade moral), o tráfico ilícito de entorpecentes é exceção que autoriza a extradição do brasileiro naturalizado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (CF, art. 5º, LI).
A extradição é o instituto pelo qual um Estado entrega a outro, a pedido deste, pessoa que nele praticou crime, para ser processada ou cumprir pena. A Constituição Federal disciplina a extradição passiva (quando o Brasil é o Estado requerido) em duas regras centrais: uma para brasileiros (art. 5º, LI) e outra para estrangeiros (art. 5º, LII). A regra para brasileiros é a de que nenhum brasileiro será extraditado, mas com uma exceção importante para o naturalizado: ele poderá ser extraditado em duas hipóteses — (a) crime comum praticado antes da naturalização; ou (b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, em qualquer momento (antes ou depois da naturalização). Já o brasileiro nato jamais pode ser extraditado, em hipótese alguma. Para os estrangeiros, a regra é inversa: em regra, podem ser extraditados, salvo por crime político ou de opinião (art. 5º, LII).
No caso concreto, o homem reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal — o que o enquadra na hipótese do art. 12, II, "b", da CF (naturalização para estrangeiros de qualquer nacionalidade com residência há mais de quinze anos e sem condenação penal). Contudo, a naturalização não é automática: exige requerimento do interessado. Como o enunciado não diz que ele requereu, ele permanece estrangeiro e, portanto, pode ser extraditado. A mulher, originária de país de língua portuguesa, com residência há mais de um ano e idoneidade moral, preenche os requisitos do art. 12, II, "a", da CF para a naturalização — mas, ainda que se naturalize, o tráfico de entorpecentes é exceção que permite sua extradição, independentemente do momento do crime. Assim, ambos podem ser extraditados.
A banca explora aqui a confusão entre preencher os requisitos para a naturalização e ser efetivamente naturalizado. A naturalização é ato de soberania estatal, que depende de requerimento e de decisão do Poder Executivo (por meio do Ministério da Justiça). O simples fato de alguém reunir as condições legais não o torna brasileiro naturalizado. Além disso, a questão testa o conhecimento da exceção do tráfico de entorpecentes, que é o único crime que, mesmo praticado após a naturalização, autoriza a extradição do brasileiro naturalizado.
Art. 5, LICF/88
Art. 5º, LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
Art. 12, IICF/88
Art. 12, II — "São brasileiros: (...) II — naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"
Guarde a fronteira decisiva: brasileiro nato nunca é extraditado; brasileiro naturalizado só em duas hipóteses (crime comum antes da naturalização ou tráfico de entorpecentes em qualquer tempo); estrangeiro, em regra, pode ser extraditado, salvo crime político ou de opinião. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Critério
Homem (residente há 15+ anos)
Mulher (originária de país de língua portuguesa)
Condição de nacionalidade
Estrangeiro (não requereu naturalização)
Estrangeira (pode requerer naturalização)
Requisitos de naturalização preenchidos (art. 12, II, CF)
Sim (alínea "b": 15 anos + sem condenação)
Sim (alínea "a": 1 ano + idoneidade moral)
Efeito do preenchimento dos requisitos
Não torna brasileiro (exige requerimento)
Não torna brasileira (exige requerimento)
Possibilidade de extradição
Sim (é estrangeiro)
Sim (mesmo se naturalizada, tráfico de entorpecentes é exceção – art. 5º, LI, CF)
Extradição (art. 5º, LI e LII)
1Brasileiro nato
Nunca é extraditado
2Brasileiro naturalizado
Crime comum antes da naturalização
Extraditável
Tráfico de entorpecentes
Extraditável (antes ou depois)
3Estrangeiro
Em regra, extraditável
Crime político ou de opinião
4Naturalização (art. 12, II)
Exige requerimento
Preencher requisitos ≠ ser naturalizado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos poderão ser extraditados porque não preenchem as condições para requerer a naturalização. Erro: ambos preenchem as condições — ele (mais de quinze anos, sem condenação) e ela (um ano, idoneidade moral, país de língua portuguesa). Além disso, a vedação à extradição de estrangeiro não se limita a crime político ou de opinião (art. 5º, LII); há outras vedações legais (ex.: pena de morte, prisão perpétua, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos poderão ser extraditados, mas que são considerados brasileiros naturalizados e que a extradição depende de o tráfico ter ocorrido antes da naturalização. Erro: o tráfico de entorpecentes autoriza a extradição do naturalizado independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (art. 5º, LI). Além disso, ele não é naturalizado (não requereu).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas ele poderá ser extraditado, pois ela seria brasileira (não se admite sua extradição). Erro: ela não é brasileira nata (nasceu no exterior, de pais estrangeiros) e, mesmo que se naturalize, o tráfico de entorpecentes permite sua extradição. Portanto, ela também pode ser extraditada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas ela poderá ser extraditada, pois ele seria brasileiro (não se admite sua extradição). Erro: ele não é brasileiro nato (nasceu no exterior) e, como não requereu a naturalização, permanece estrangeiro — logo, pode ser extraditado. A alternativa inverte a situação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambos podem ser extraditados: ele, por ser estrangeiro (não requereu a naturalização, apesar de preencher os requisitos); ela, porque, ainda que venha a se naturalizar, o tráfico ilícito de entorpecentes é exceção que autoriza a extradição do brasileiro naturalizado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (art. 5º, LI, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre preencher os requisitos da naturalização e ser efetivamente naturalizado. O homem reúne as condições do art. 12, II, "b", mas não requereu a nacionalidade — logo, é estrangeiro. A mulher reúne as condições do art. 12, II, "a", mas, mesmo naturalizada, o tráfico de entorpecentes é exceção que permite a extradição. Não caia na tentação de considerar "naturalizado" quem apenas preenche os requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de extradição, monte o quadro mental: (1) brasileiro nato → nunca; (2) brasileiro naturalizado → só crime comum antes da naturalização OU tráfico de entorpecentes (antes ou depois); (3) estrangeiro → em regra sim, salvo crime político ou de opinião. Verifique sempre se a naturalização foi requerida — sem requerimento, não há naturalização.