Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Remédios Constitucionais — FCC 2025

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Remédios Constitucionais
Código
fc148309
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Tec Min ( )
De acordo com a Constituição Federal.
  1. Ao mandado de segurança será concedido sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. situação em que será também cabível o habeas corpus, não sendo gratuita nenhuma das ações referidas.
  2. Bo habeas data será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo processo sigiloso, judicial ou administrativo, tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
  3. Co mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja cidadão brasileiro, em defesa dos interesses de membros ou associados de determinada entidade de classe, para proteger direito liquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
  4. Do habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de seus familiares. constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. tratando-se de uma ação constitucional não gratuita.
  5. Eo mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais: Mandado de Injunção e demais garantias

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz, com precisão, o conceito constitucional do mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF/1988: instrumento cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. As demais alternativas distorcem os contornos de outros remédios constitucionais — habeas corpus, habeas data e mandado de segurança coletivo —, seja quanto ao cabimento, à legitimidade ou à gratuidade.

Os remédios constitucionais são ações ou garantias instrumentais postas à disposição do cidadão para proteger direitos fundamentais contra ilegalidades ou abusos de poder. Cada um tem hipótese de cabimento própria, legitimados específicos e regime de gratuidade distinto. A banca, nesta questão, testa exatamente o domínio dessas fronteiras: confundir o objeto do habeas corpus (liberdade de locomoção) com o do mandado de segurança (direito líquido e certo), ou atribuir ao habeas data legitimidade para terceiros, são os erros clássicos que as alternativas A, B e D exploram.

O mandado de injunção, em particular, é o remédio contra a omissão normativa. Enquanto o mandado de segurança combate ato comissivo (ilegalidade ou abuso de poder), o mandado de injunção combate a inércia do Poder Público em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada. A Constituição Federal o prevê no art. 5º, LXXI, e a Lei 13.300/2016 disciplina seu processo e julgamento, tanto na via individual quanto na coletiva. A finalidade é viabilizar, concretamente, o exercício do direito que depende de norma regulamentadora — o STF, em sua evolução jurisprudencial, passou a adotar a teoria concretista, atribuindo efeitos à decisão para suprir a lacuna.

A gratuidade também é ponto sensível: o habeas corpus é gratuito por expressa previsão constitucional (art. 5º, LXXVII), e o habeas data, por força da Lei 9.507/1997, também é gratuito. Já o mandado de segurança e o mandado de injunção não gozam de gratuidade automática — sujeitam-se às custas processuais, salvo se o impetrante fizer jus à justiça gratuita. As alternativas A, B e D erram justamente ao afirmar que habeas corpus e habeas data não são gratuitos, invertendo a regra constitucional e legal.

Guarde o critério decisivo que separa as alternativas: o objeto de cada remédio (locomoção, direito líquido e certo, informação pessoal, omissão normativa) e o regime de gratuidade (gratuito para HC e HD; não gratuito para MS e MI). É exatamente nesses dois eixos que as alternativas se dividem.

Remédio Constitucional

Objeto (hipótese de cabimento)

Legitimidade

Gratuidade

Habeas Corpus (HC)

Liberdade de locomoção (violência/coação por ilegalidade ou abuso de poder)

Qualquer pessoa (física ou jurídica), em favor de outrem

Gratuito (art. 5º, LXXVII, CF)

Habeas Data (HD)

Conhecimento/retificação de informações pessoais do impetrante em registros públicos

Titular dos dados (personalíssimo)

Gratuito (Lei 9.507/1997)

Mandado de Segurança (MS)

Direito líquido e certo (ato comissivo ilegal/abusivo)

Qualquer pessoa física/jurídica, órgão ou entidade (individual); legitimados coletivos específicos (coletivo)

Não gratuito (sujeito a custas)

Mandado de Injunção (MI)

Falta de norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direitos constitucionais

Qualquer pessoa que se veja impedida de exercer o direito (individual ou coletivo)

Não gratuito (sujeito a custas)

1Habeas corpus (LXVIII)
Objeto: liberdade de locomoção
Gratuito
2Habeas data (LXXII)
Objeto: informação pessoal
Gratuito
3Mandado de segurança (LXIX)
Objeto: direito líquido e certo
Não gratuito
4Mandado de injunção (LXXI)
Objeto: omissão normativa
Não gratuito
5Ação popular (LXXIII)
Objeto: ato lesivo ao patrimônio
Gratuita salvo má-fé
Remédios constitucionais (art. 5º)
LEVELsoulevel.com.br
Remédios constitucionais (art. 5º): Habeas corpus (LXVIII) (Objeto: liberdade de locomoção, Gratuito); Habeas data (LXXII) (Objeto: informação pessoal, Gratuito); Mandado de segurança (LXIX) (Objeto: direito líquido e certo, Não gratuito); Mandado de injunção (LXXI) (Objeto: omissão normativa, Não gratuito); Ação popular (LXXIII) (Objeto: ato lesivo ao patrimônio, Gratuita salvo má-fé)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em dupla camada. Primeiro, confunde o objeto do habeas corpus: ele protege a liberdade de locomoção, e não qualquer "direito líquido e certo" — este é o objeto do mandado de segurança. Segundo, afirma que "não sendo gratuita nenhuma das ações referidas", o que contraria o art. 5º, LXXVII, da CF/1988, que assegura a gratuidade do habeas corpus. A alternativa mistura os institutos e inverte a regra de gratuidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição do habeas data está parcialmente correta quanto à retificação de dados (art. 5º, LXXII, "b", CF/1988), mas o erro está na gratuidade: o habeas data é gratuito, por força do art. 21 da Lei 9.507/1997, que assegura a gratuidade do procedimento. A alternativa afirma o contrário, tornando-a incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por "qualquer pessoa, desde que seja cidadão brasileiro". A legitimidade é restrita, nos termos do art. 5º, LXX, da CF/1988: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. A alternativa erra ao generalizar a legitimidade e ao restringi-la a cidadãos brasileiros, quando a Constituição não exige essa qualidade para os legitimados coletivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (art. 5º, LXXII, "a", CF/1988), e não de seus familiares. A informação é personalíssima — apenas o titular dos dados, ou, excepcionalmente, seus herdeiros ou cônjuge supérstite em caso de falecimento, pode requerê-la. Além disso, repete o erro da gratuidade: o habeas data é gratuito, não o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, LXXI, da CF/1988, que define o mandado de injunção: conceder-se-á sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. É a hipótese de cabimento do remédio contra a omissão normativa, e a alternativa a descreve com exatidão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os cinco remédios do art. 5º: HC (locomoção, gratuito), HD (informação pessoal, gratuito), MS (direito líquido e certo, não gratuito), MI (omissão normativa, não gratuito) e AP (cidadão, gratuita salvo má-fé). Nas questões de remédios, a banca quase sempre troca o objeto ou a gratuidade — identifique o instituto pelo objeto e confira a gratuidade antes de marcar.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc148309