Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Questões Mescladas de Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988)
Código
fc148312
Banca
FCC
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Tec Min ( )
De acordo com a Constituição Federal, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo~he, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo é a
AAdvocacia-Geral da União, sendo que a representação judicial das unidades federadas será exercida pelos Procuradores dos Estados, cujo ingresso na carreira dependerá de concurso público de provas e títulos, que ocorrerá sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
BDefensoria Pública, que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
CAdvocacia, pois o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
DAdvocacia-Geral da União, que tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber Jurídico e reputação Ilibada.
EDefensoria Pública, que é essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo a ela também a promoção dos direitos humanos.
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GabaritoD — Advocacia-Geral da União, que tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber Jurídico e reputação Ilibada.
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Advocacia-Geral da União: representação da União e chefia
Gabarito: letra D. O enunciado descreve com precisão o art. 131, caput, da CF/1988, que define a Advocacia-Geral da União como a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, e lhe atribui as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A alternativa D é a única que, além de identificar corretamente a instituição, reproduz fielmente o requisito constitucional do chefe da AGU: livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF/88).
A Advocacia-Geral da União é uma das funções essenciais à Justiça, prevista na Seção II do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal. Ela exerce a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo federal. É uma instituição diretamente vinculada ao Presidente da República, e seu chefe, o Advogado-Geral da União, é cargo de livre nomeação, ou seja, não depende de concurso público nem de aprovação do Senado — diferentemente, por exemplo, do Procurador-Geral da República, que exige aprovação do Senado Federal. Essa característica de livre nomeação é um dos pontos mais cobrados em provas, pois a banca costuma confundir os requisitos de investidura do Advogado-Geral da União com os de outros cargos.
A Constituição Federal, no art. 131, caput, estabelece:
Art. 131CF/88
Art. 131 — "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
E o § 1º do mesmo artigo complementa:
Art. 131, §1CF/88
Art. 131, § 1º — "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
A questão explora a distinção entre as quatro funções essenciais à Justiça: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia privada (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135). Cada uma tem atribuições e princípios próprios, e a banca mistura essas características nas alternativas para testar se o candidato sabe diferenciá-las. O ponto central é: quem representa a União judicial e extrajudicialmente é a AGU, e quem representa os Estados e o Distrito Federal são os Procuradores dos Estados e do DF (art. 132). Já a Defensoria Pública defende os necessitados, e o advogado privado defende interesses de particulares.
A pegadinha clássica desta questão é a inversão de atribuições: a alternativa A mistura a AGU com os Procuradores dos Estados e ainda erra ao afirmar que o concurso ocorreria sem a participação da OAB — quando o art. 132 exige expressamente a participação da OAB em todas as fases. A alternativa B e a E atribuem à Defensoria Pública características que são verdadeiras, mas não respondem ao enunciado, que fala da representação da União. A alternativa C trata do advogado privado, que é indispensável à administração da justiça, mas não representa a União. A alternativa D é a única que identifica corretamente a AGU e seus requisitos de chefia.
Guarde a fronteira entre as funções essenciais: a AGU representa a União; os Procuradores dos Estados representam os Estados e o DF; a Defensoria Pública defende os necessitados; e o advogado privado defende interesses particulares. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
O erro está na parte final: afirma que o concurso para Procurador dos Estados ocorrerá "sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil". O art. 132 da CF/1988 exige exatamente o contrário — a participação da OAB em todas as fases do concurso. Além disso, a alternativa mistura a AGU (que representa a União) com os Procuradores dos Estados (que representam as unidades federadas), criando uma confusão entre as duas esferas da Advocacia Pública.
Art. 132CF/88
Art. 132 — "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve corretamente os princípios institucionais da Defensoria Pública (unidade, indivisibilidade e independência funcional), previstos no art. 134, § 4º, da CF/1988. No entanto, o enunciado pergunta sobre a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente — atribuição da Advocacia-Geral da União, não da Defensoria Pública. A Defensoria defende os necessitados, não a União.
Art. 134, §4CF/88
Art. 134, § 4º — "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata do advogado privado, cuja indispensabilidade à administração da justiça e inviolabilidade estão previstas no art. 133 da CF/1988. Contudo, o advogado privado não representa a União — ele defende interesses de particulares. A representação da União é função exclusiva da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 131.
Art. 133CF/88
Art. 133 — "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa identifica corretamente a Advocacia-Geral da União como a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, e reproduz fielmente o art. 131, § 1º, da CF/1988: o Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Todos os elementos da alternativa estão em conformidade com o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à Defensoria Pública a promoção dos direitos humanos, o que é verdadeiro (art. 134, caput, CF/88), mas o enunciado pergunta sobre a instituição que representa a União — função da AGU. A Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado, mas sua atribuição é a defesa dos necessitados, não a representação da União.
Art. 134CF/88
Art. 134 — "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
A regra de ouro para a prova: a AGU representa a União; os Procuradores dos Estados representam os Estados e o DF; a Defensoria Pública defende os necessitados; e o advogado privado defende interesses particulares. Não confunda as atribuições — é o que a banca mais explora.