Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc148316
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Florisbel é brasileira nata, tem 21 anos de idade, é analfabeta e pretende se candidatar ao cargo de Prefeita de determinado Município do Piauí. Durvalino é brasileiro naturalizado, tem 55 anos de idade, é professor e deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República. Marinalva é brasileira nata, tem 65 anos de idade, é advogada e pretende se candidatar ao cargo de Deputada Federal. Com base apenas nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal de 1988, nessas situações, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para
AMarinalva, apenas, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
BDurvalino e Marinalva, apenas, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
CDurvalino, apenas, sendo que somente Marinalva e Durvalino poderão se candidatar aos cargos que pretendem.
DFlorisbel, Durvalino e Marinalva, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
EDurvalino e Marinalva, apenas, sendo que somente Florisbel e Marinalva poderão se candidatar ao cargo que pretendem.
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GabaritoB — Durvalino e Marinalva, apenas, sendo que somente Marinalva poderá se candidatar ao cargo que pretende.
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Direitos Políticos: alistamento, voto e elegibilidade
Gabarito: letra B. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos (CF, art. 14, § 1º). Durvalino (55 anos, naturalizado) e Marinalva (65 anos, nata) se enquadram na obrigatoriedade; Florisbel, por ser analfabeta, tem voto facultativo. Quanto à elegibilidade, apenas Marinalva pode se candidatar: Florisbel é analfabeta (inelegível, art. 14, § 4º) e Durvalino, naturalizado, não pode concorrer à Presidência da República, cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º).
A questão combina dois blocos de regras constitucionais: a capacidade eleitoral ativa (quem pode votar e se alistar) e a capacidade eleitoral passiva (quem pode ser votado, ou seja, as condições de elegibilidade). São institutos distintos que a banca costuma misturar, e é exatamente essa mistura que esta questão explora.
Capacidade eleitoral ativa — o art. 14, § 1º, da CF/88 define quem é obrigado e quem é facultado a votar e se alistar. A regra geral é a obrigatoriedade para maiores de 18 anos. As exceções (voto facultativo) são: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece quem não pode se alistar: estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório (os chamados inalistáveis).
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, § 1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Capacidade eleitoral passiva — para ser candidato, a CF/88 exige, no art. 14, § 3º, o preenchimento de condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima. A idade mínima varia conforme o cargo: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador.
Além das condições de elegibilidade, há as inelegibilidades. O art. 14, § 4º, da CF/88 estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Isso significa que, mesmo que a pessoa preencha os requisitos do § 3º, se for analfabeta, não pode ser candidata. É o caso de Florisbel.
Há ainda uma restrição específica para o cargo de Presidente da República: o art. 12, § 3º, da CF/88 lista os cargos privativos de brasileiro nato, entre eles o de Presidente e Vice-Presidente da República. Portanto, o brasileiro naturalizado, como Durvalino, não pode se candidatar a esse cargo, ainda que preencha os demais requisitos (idade, alistamento etc.).
Vamos aplicar as regras a cada personagem:
Florisbel: brasileira nata, 21 anos, analfabeta. Quanto ao voto: é analfabeta, então o voto é facultativo. Quanto à elegibilidade: é analfabeta, logo é inelegível (art. 14, § 4º). Não pode se candidatar a Prefeita.
Durvalino: brasileiro naturalizado, 55 anos, professor. Quanto ao voto: tem 55 anos, então o voto é obrigatório. Quanto à elegibilidade: é naturalizado, e o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º). Logo, é inelegível para esse cargo.
Marinalva: brasileira nata, 65 anos, advogada. Quanto ao voto: tem 65 anos (menos de 70), então o voto é obrigatório. Quanto à elegibilidade: é brasileira nata, tem 21 anos ou mais (idade mínima para Deputada Federal é 21 anos), não é analfabeta. Logo, é elegível para o cargo de Deputada Federal.
Portanto, o alistamento e o voto são obrigatórios para Durvalino e Marinalva, e apenas Marinalva pode se candidatar ao cargo que pretende. É exatamente o que diz a alternativa B.
A pegadinha central está em dois pontos: (1) confundir a facultatividade do voto do analfabeto com a inelegibilidade do analfabeto — são coisas distintas; (2) esquecer que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, o que exclui o naturalizado Durvalino.
Personagem
Voto/Alistamento
Elegibilidade para o cargo pretendido
Florisbel (21 anos, analfabeta)
Facultativo (analfabeta – art. 14, § 1º, II, "a")
Inelegível (analfabeta – art. 14, § 4º)
Durvalino (55 anos, naturalizado)
Obrigatório (maior de 18 e menor de 70 anos)
Inelegível (cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3º)
Marinalva (65 anos, nata)
Obrigatório (maior de 18 e menor de 70 anos)
Elegível (brasileira nata, 21+ anos, não analfabeta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Marinalva tem voto obrigatório. Erro: Durvalino, com 55 anos, também tem voto obrigatório, pois a facultatividade só se aplica a analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. A alternativa exclui indevidamente Durvalino da obrigatoriedade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) Durvalino (55 anos) e Marinalva (65 anos) têm voto obrigatório, pois não se enquadram em nenhuma das hipóteses de facultatividade; (2) apenas Marinalva pode se candidatar, pois Florisbel é analfabeta (inelegível) e Durvalino é naturalizado (não pode ser Presidente da República, cargo privativo de brasileiro nato).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Durvalino tem voto obrigatório. Erro: Marinalva também tem voto obrigatório. Além disso, a segunda parte está errada ao afirmar que Durvalino pode se candidatar a Presidente da República — ele é naturalizado e o cargo é privativo de brasileiro nato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Florisbel, Durvalino e Marinalva têm voto obrigatório. Erro: Florisbel é analfabeta, e o voto do analfabeto é facultativo (art. 14, § 1º, II, "a"). A alternativa erra ao incluir Florisbel na obrigatoriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que Durvalino e Marinalva têm voto obrigatório, mas erra na segunda parte ao afirmar que Florisbel pode se candidatar. Erro: Florisbel é analfabeta e, portanto, inelegível (art. 14, § 4º). A alternativa troca a facultatividade do voto pela elegibilidade, confundindo os dois institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) achar que o analfabeto, por ter voto facultativo, também é inelegível — na verdade, ele é inelegível, mas por força do art. 14, § 4º, e não do § 1º; (2) esquecer que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º), o que exclui o naturalizado. Fique atento: a facultatividade do voto e a inelegibilidade são institutos independentes.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões assim, separe em duas colunas: (1) voto — obrigatório (18 a 70 anos) ou facultativo (analfabeto, +70, 16-18); (2) elegibilidade — verifique nacionalidade (nato/naturalizado), idade mínima para o cargo e se há alguma inelegibilidade (analfabeto, inalistável). A resposta é a combinação correta das duas análises.