Questão de Direito Constitucional — Garantias e Vedações (Ministério Público) — FCC 2025
Direito Constitucional›Garantias e Vedações (Ministério Público)
Código
fc148318
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Peter é membro do Ministério Público Federal há quase três anos e pretende exercer uma função pública de magistério. Pollyana é membro do Ministério Público do Trabalho há um ano e pretende exercer a advocacia na área do Direito do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, é correto afirmar que o Ministério Público Federal, onde atua Peter,
Afaz parte do Ministério Público da União, não estando, neste último, compreendido o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana. Peter ainda não possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana também ainda não adquiriu essa garantia. Peter não poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana poderá exercer a advocacia pretendida.
Be o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Advogado-Geral da União. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
Ce o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Procurador-Geral da República. Peter ainda não possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana também não adquiriu ainda essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
Dfaz parte do Ministério Público da União, não estando, neste último, compreendido o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
Ee o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Procurador-Geral da República. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — e o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Procurador-Geral da República. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ministério Público: organização, garantias e vedações
Gabarito: letra E. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho integram o Ministério Público da União, cujo chefe é o Procurador-Geral da República (CF, art. 128, I e § 1º). Peter, com quase três anos de exercício, já adquiriu a vitaliciedade (após dois anos), enquanto Pollyana, com apenas um ano, ainda não. Peter pode exercer função de magistério (exceção à vedação de exercer outra função pública), mas Pollyana não pode exercer advocacia (vedação absoluta).
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição Federal de 1988 organiza o Ministério Público em dois grandes blocos: o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados. O MPU, por sua vez, é composto por quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Essa estrutura está prevista no art. 128, I, da CF/88.
A chefia do MPU cabe ao Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Essa é uma distinção importante em relação aos Ministérios Públicos estaduais, cujos Procuradores-Gerais de Justiça são escolhidos a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual.
Quanto aos membros do Ministério Público, a CF/88 estabelece garantias e vedações. As garantias são: vitaliciedade (após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado), inamovibilidade (salvo por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta) e irredutibilidade de subsídio. As vedações incluem: receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; e receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções legais.
A questão explora exatamente esses pontos: a estrutura do MPU, o prazo para aquisição da vitaliciedade e as vedações específicas (advocacia e função de magistério). A banca combina essas três dimensões em cada alternativa, exigindo do candidato o domínio preciso de cada uma. O ponto central é perceber que a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, e que a vedação ao exercício da advocacia é absoluta, enquanto a vedação ao exercício de outra função pública comporta a exceção do magistério.
Critério
Peter (MPF)
Pollyana (MPT)
Ramo do MPU
MPF (integra o MPU)
MPT (integra o MPU)
Chefe do MPU
Procurador-Geral da República
Procurador-Geral da República
Vitaliciedade (após 2 anos)
Adquirida (quase 3 anos)
Não adquirida (1 ano)
Exercício de magistério
Permitido (exceção constitucional)
—
Exercício de advocacia
—
Vedado (proibição absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Ministério Público do Trabalho não está compreendido no Ministério Público da União. O art. 128, I, da CF/88 é expresso ao incluir o MPT como um dos ramos do MPU. Além disso, a alternativa afirma que Peter não possui vitaliciedade, o que é incorreto, pois ele tem quase três anos de exercício, superando o prazo de dois anos exigido. Por fim, erra ao dizer que Peter não poderá exercer a função de magistério, quando a CF/88 expressamente ressalva essa hipótese da vedação de exercer outra função pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Ministério Público da União tem por chefe o Advogado-Geral da União. O chefe do MPU é o Procurador-Geral da República, conforme o art. 128, § 1º, da CF/88. O Advogado-Geral da União é o chefe da Advocacia-Geral da União, órgão distinto, vinculado ao Poder Executivo. A alternativa também erra ao afirmar que Peter poderá exercer a função de magistério e Pollyana não poderá exercer a advocacia, invertendo a lógica: Peter pode exercer magistério (exceção), mas Pollyana não pode exercer advocacia (vedação absoluta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Peter ainda não possui a garantia da vitaliciedade. Com quase três anos de exercício, Peter já superou o prazo de dois anos exigido pelo art. 128, § 5º, I, "a", da CF/88 para aquisição da vitaliciedade. A alternativa acerta ao afirmar que o MPF e o MPT fazem parte do MPU, que tem por chefe o PGR, e que Pollyana não pode exercer advocacia, mas o erro sobre a vitaliciedade de Peter torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Ministério Público do Trabalho não está compreendido no Ministério Público da União. O art. 128, I, da CF/88 é expresso ao incluir o MPT como um dos ramos do MPU. A alternativa acerta ao afirmar que Peter possui vitaliciedade e que Pollyana ainda não a adquiriu, e também acerta ao afirmar que Peter pode exercer magistério e Pollyana não pode exercer advocacia. No entanto, o erro sobre a composição do MPU torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta em todos os seus termos. O MPF e o MPT fazem parte do MPU, conforme o art. 128, I, da CF/88. O MPU tem por chefe o Procurador-Geral da República, conforme o art. 128, § 1º, da CF/88. Peter, com quase três anos de exercício, já possui a vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício, nos termos do art. 128, § 5º, I, "a", da CF/88. Pollyana, com apenas um ano, ainda não a adquiriu. Peter pode exercer a função de magistério, pois a CF/88 ressalva essa hipótese da vedação de exercer outra função pública (art. 128, § 5º, II, "d"). Pollyana não pode exercer a advocacia, pois essa é uma vedação absoluta aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, II, "b").
Art. 128, I, §1CF/88
I — o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º — O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 5º — Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I — as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II — as seguintes vedações: b) exercer a advocacia; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
A questão é um clássico de combinação de três regras constitucionais. A pegadinha está em inverter a situação de Peter e Pollyana quanto à vitaliciedade e às vedações. O candidato deve memorizar o prazo de dois anos para a vitaliciedade e as exceções às vedações: o magistério é permitido, a advocacia é proibida.