Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988)
Código
fc148319
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Genésio, 50 anos de idade, é empregado de determinada empresa privada, onde realiza trabalho noturno. Genésio deseja que seu filho, Enzo, que completou 17 anos de idade no mês passado, comece a trabalhar, imediatamente, na mesma empresa que ele, fazendo o mesmo horário, pois assim poderiam ir e voltar juntos. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Genésio deverá receber remuneração do seu trabalho noturno
Asuperior à do diurno e Enzo não poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois a Enzo é proibido o trabalho noturno.
Bsuperior à do diurno e Enzo não poderá realizar qualquer tipo de trabalho, noturno ou diurno, pois é menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade.
Cigual à do diurno e Enzo poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois tem mais de 16 anos de idade.
Dsuperior à do diurno e Enzo poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois tem mais de 16 anos, fazendo jus à remuneração superior à do trabalho diurno.
Eigual à do diurno e Enzo não poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois a Enzo é proibido o trabalho noturno.
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GabaritoA — superior à do diurno e Enzo não poderá realizar o trabalho no horário que deseja seu pai, pois a Enzo é proibido o trabalho noturno.
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Direitos Sociais: trabalho noturno e proteção ao menor
Gabarito: letra A. A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno (CF, art. 7º, IX), e Enzo, com 17 anos, é menor de 18, sendo-lhe proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre (CF, art. 7º, XXXIII). A alternativa A é a única que combina corretamente as duas regras constitucionais.
A questão articula dois direitos sociais dos trabalhadores previstos no art. 7º da Constituição Federal: o direito à remuneração superior do trabalho noturno em relação ao diurno (inciso IX) e a proteção especial ao trabalho do menor (inciso XXXIII). O primeiro é um direito individual do trabalhador adulto, que visa compensar o desgaste físico e psíquico do labor em horário noturno. O segundo é uma norma de proteção ao adolescente, que restringe o trabalho em condições prejudiciais ao seu desenvolvimento.
A regra do inciso IX é clara: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Isso significa que o trabalho prestado no período noturno deve ser pago com um adicional, de modo que o valor da hora noturna seja maior que o da hora diurna. Essa é uma garantia constitucional que não admite negociação para menos, pois visa proteger a saúde do trabalhador.
Já o inciso XXXIII estabelece uma dupla proibição: (1) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos; e (2) proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Enzo tem 17 anos, portanto é menor de 18, e a ele é vedado o trabalho noturno, ainda que seja permitido o trabalho diurno (já que tem mais de 16 anos). O desejo do pai de que o filho trabalhe no mesmo horário noturno esbarra exatamente nessa proibição constitucional.
A distinção que importa é entre as duas proibições do inciso XXXIII: a proibição de trabalho noturno/perigoso/insalubre atinge todos os menores de 18 anos; a proibição de qualquer trabalho atinge os menores de 16 anos (salvo aprendiz a partir de 14). Enzo, com 17 anos, pode trabalhar em horário diurno, mas não pode trabalhar à noite. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que sabe que o menor de 16 não pode trabalhar de forma alguma pode concluir erroneamente que o de 17 também não pode, ou que o de 17 pode trabalhar à noite por ter mais de 16.
Guarde o par de regras: remuneração noturna superior (art. 7º, IX) e proibição de trabalho noturno ao menor de 18 (art. 7º, XXXIII). É exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Genésio (trabalhador adulto)
Enzo (17 anos)
Trabalho noturno
Permitido
Proibido (menor de 18 anos)
Remuneração do trabalho noturno
Superior à do diurno (art. 7º, IX, CF)
Não se aplica (vedado o trabalho noturno)
Fundamento constitucional
Art. 7º, IX
Art. 7º, XXXIII
Trabalho noturno (art. 7º, IX)
1Remuneração superior à diurna
2Direito do trabalhador adulto
3Proteção ao menor (art. 7º, XXXIII)
Menor de 14 anos
Proibido qualquer trabalho
14 a 16 anos
Só como aprendiz
16 a 18 anos
Trabalho diurno permitido
Trabalho noturno, perigoso ou insalubre proibido
Maior de 18 anos
Trabalho noturno permitido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque combina as duas regras constitucionais: Genésio, como trabalhador noturno, tem direito à remuneração superior à do diurno (art. 7º, IX, CF), e Enzo, com 17 anos, é menor de 18, sendo-lhe proibido o trabalho noturno (art. 7º, XXXIII, CF). A proibição do trabalho noturno ao menor de 18 anos é absoluta, independentemente de ser aprendiz ou não.
Art. 7, IXCF/88
Art. 7º, IX — "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que Enzo não pode realizar "qualquer tipo de trabalho, noturno ou diurno, pois é menor de 18 anos". A proibição de qualquer trabalho atinge apenas os menores de 16 anos (salvo aprendiz a partir de 14). Enzo, com 17 anos, pode trabalhar em horário diurno; o que lhe é vedado é o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A alternativa confunde as duas proibições do inciso XXXIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra em dois pontos: (1) afirma que a remuneração do trabalho noturno é igual à do diurno, contrariando o art. 7º, IX, CF, que exige remuneração superior; (2) afirma que Enzo pode trabalhar no horário noturno por ter mais de 16 anos, ignorando a proibição do art. 7º, XXXIII, CF, que veda o trabalho noturno a menores de 18 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que a remuneração do trabalho noturno é superior à do diurno, mas erra ao afirmar que Enzo pode trabalhar no horário noturno por ter mais de 16 anos. A proibição do trabalho noturno atinge todos os menores de 18 anos, independentemente de terem mais de 16. A alternativa ignora a regra do art. 7º, XXXIII, CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que Enzo não pode trabalhar no horário noturno, mas erra ao afirmar que a remuneração do trabalho noturno é igual à do diurno. O art. 7º, IX, CF, exige que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. A alternativa inverte a regra do inciso IX.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas proibições do art. 7º, XXXIII, CF: a proibição de "qualquer trabalho" atinge menores de 16 anos, enquanto a proibição de "trabalho noturno, perigoso ou insalubre" atinge menores de 18 anos. Enzo, com 17 anos, está na segunda hipótese: pode trabalhar de dia, mas não à noite. Além disso, a banca tenta inverter a regra do inciso IX, afirmando que a remuneração noturna é igual à diurna. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 7º, XXXIII, CF, monte uma tabela mental com as idades: menores de 14 anos — proibido qualquer trabalho; de 14 a 16 anos — permitido apenas como aprendiz; de 16 a 18 anos — permitido trabalho diurno, proibido noturno/perigoso/insalubre; maiores de 18 anos — permitido trabalho noturno, com remuneração superior (art. 7º, IX).