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Questão de Direito Constitucional — Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 156-A e 156-B da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDo Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 156-A e 156-B da CF/1988)
Código
fc148321
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )

A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, outorgou competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, lei complementar deve dispor sobre

 

I. a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.

 

II. as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

 

III. a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de crédito integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do imposto.

 

IV. as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AIII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária: Lei Complementar e o IBS (art. 156-A da CF/1988)

Gabarito: letra C. A EC 132/2023 atribuiu à lei complementar a disciplina de matérias específicas do IBS, e apenas os itens II (devolução do imposto a pessoas físicas para reduzir desigualdades) e IV (diferimento e desoneração para regimes aduaneiros especiais e ZPE) estão corretos. O item I erra ao falar em "limite de valor" para ressarcimento de créditos, e o item III erra ao prever redução de "até 50%" das alíquotas para desoneração de bens de capital — a Constituição não fixa esse percentual.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, criou um novo imposto sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. O art. 156-A da CF/1988, incluído pela EC 132/2023, estabelece que "Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios". Isso significa que a instituição do imposto, ou seja, a definição de seus elementos essenciais (fato gerador, base de cálculo, contribuintes), depende de lei complementar nacional.

Além da instituição, a própria Constituição, nos parágrafos do art. 156-A, já delineia uma série de matérias que devem ou podem ser disciplinadas por lei complementar. A questão cobra exatamente o conhecimento dessas hipóteses constitucionais de reserva legal complementar. É um tema de alta recorrência em concursos, pois exige do candidato a leitura atenta dos dispositivos constitucionais introduzidos pela reforma.

A lógica por trás dessa reserva de lei complementar é a necessidade de uniformidade nacional na regulamentação de um imposto que será cobrado em todo o território brasileiro, com legislação única e uniforme (art. 156-A, § 1º, IV). Como o IBS é compartilhado entre três esferas federativas, a definição de regras gerais por lei complementar evita conflitos de competência e garante segurança jurídica aos contribuintes.

Na prática, a lei complementar que instituirá o IBS (que já foi sancionada como a Lei Complementar nº 214/2025) deverá detalhar, por exemplo, as regras de não cumulatividade, os casos de devolução do imposto a pessoas físicas (o chamado "cashback"), e as hipóteses de desoneração e diferimento. A questão testa se o candidato sabe distinguir o que a Constituição expressamente reservou à lei complementar daquilo que é apenas uma possibilidade ou que foi descrito com detalhes incorretos.

A pegadinha central desta questão está nos itens I e III, que trazem detalhes numéricos e conceituais que não correspondem ao texto constitucional. O item I fala em "limite de valor" para o ressarcimento de créditos, mas a Constituição não estabelece esse limite. O item III fala em redução de "até 50%" das alíquotas para bens de capital, mas a Constituição não fixa esse percentual. O candidato que memorizou os dispositivos de forma superficial pode ser induzido a marcar esses itens como corretos.

Guarde a fronteira entre o que a Constituição determina que a lei complementar discipline e o que ela apenas autoriza ou descreve de forma genérica. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

IBS (art. 156-A, CF/88)
  • 1Lei complementar institui
    • Fato gerador
    • Base de cálculo
    • Contribuintes
  • 2Matérias reservadas à LC
    • Devolução a pessoas físicas (cashback)
    • Diferimento/desoneração (regimes aduaneiros, ZPE)
    • Ressarcimento com "limite de valor" (não previsto)
    • Redução de "até 50%" p/ bens de capital (não previsto)
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a lei complementar deve dispor sobre "a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte". O erro está no termo "limite de valor". A Constituição, no art. 156-A, § 5º, III, ao tratar da não incidência do imposto sobre exportações, assegura ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos, mas não estabelece um limite de valor para o ressarcimento. A lei complementar deve dispor sobre a forma e o prazo, mas a imposição de um teto de valor não é uma determinação constitucional. O candidato que confunde os detalhes da regulamentação do ressarcimento com o texto constitucional marca este item como correto.

Item II — ✅ Correto

O item está correto. A EC 132/2023, ao incluir o art. 156-A, § 5º, VII, na CF/1988, estabeleceu que a lei complementar definirá as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. O texto constitucional menciona expressamente a devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com a finalidade de reduzir as desigualdades de renda. Este é o chamado "cashback", um mecanismo de devolução de tributos para a população de baixa renda.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a lei complementar deve dispor sobre "a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de crédito integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do imposto". O erro está no percentual de "50%". A Constituição, no art. 156-A, § 5º, IV, prevê a desoneração da aquisição de bens de capital, mas não fixa o percentual de redução de alíquotas. O texto constitucional menciona a possibilidade de crédito integral e imediato, diferimento ou redução de alíquotas, mas não estabelece o limite de 50%. Esse percentual é um detalhe que não consta na Constituição, sendo um distrator clássico.

Item IV — ✅ Correto

O item está correto. A EC 132/2023, no art. 156-A, § 5º, V, da CF/1988, estabeleceu que a lei complementar definirá as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação (ZPE). O texto constitucional menciona expressamente essas hipóteses, que são tratamentos diferenciados para operações de comércio exterior.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV, portanto a alternativa correta é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere detalhes numéricos e conceituais que não constam no texto constitucional para confundir o candidato. No item I, o termo "limite de valor" para ressarcimento de créditos; no item III, o percentual de "50%" para redução de alíquotas. Ambos são invenções que não estão na CF/1988. O candidato que memorizou os dispositivos de forma superficial pode ser induzido a marcar esses itens como corretos. Com treino, você aprende a desconfiar de detalhes excessivamente específicos que não estão na lei.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a EC 132/2023, foque na leitura atenta dos parágrafos do art. 156-A da CF/1988. A banca costuma cobrar a literalidade dos dispositivos, então é essencial conhecer o texto exato. Monte uma tabela com as matérias que a lei complementar deve disciplinar, conforme o art. 156-A, e revise-a antes da prova.

Gabarito: letra C

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