Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988) — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º da CF/1988)
Código
fc148322
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
Gilson é trabalhador urbano, Paula é trabalhadora rural e Heloísa é trabalhadora doméstica. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, são direitos de Gilson, Paula e Heloísa, além de outros que visem a melhoria de sua condição social,
Arepouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Bproteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; fundo de garantia do tempo de serviço; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias.
Cproteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Djornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; remuneração do trabalho ,noturno superior à do diurno; repouso semanal remunerado, sempre aos domingos.
Eaviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; e décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
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GabaritoE — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; e décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos (art. 7º da CF/1988)
Gabarito: letra E. A alternativa correta reúne três direitos expressamente previstos no art. 7º da Constituição Federal — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (inciso XXI), reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI) e décimo terceiro salário (inciso VIII) — todos aplicáveis a Gilson (urbano), Paula (rural) e Heloísa (doméstica), pois o parágrafo único do art. 7º estende aos domésticos os incisos VIII, XXI e XXVI. As demais alternativas contêm distorções pontuais, como a troca de "preferencialmente aos domingos" por "aos sábados" ou "sempre aos domingos", e a inversão do seguro-desemprego para "desemprego voluntário".
O art. 7º da CF/1988 é o coração dos direitos individuais do trabalhador. Seu caput estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, "além de outros que visem à melhoria de sua condição social", um extenso rol de 34 incisos. A grande virada da Constituição de 1988 foi equiparar o trabalhador rural ao urbano — antes, o rural tinha proteção bastante reduzida. E, com a EC 72/2013, o parágrafo único passou a assegurar à categoria dos trabalhadores domésticos a maioria desses direitos, com algumas ressalvas (como FGTS e seguro-desemprego, que dependem de lei).
A lógica do dispositivo é a proteção do hipossuficiente: o trabalhador é a parte fraca da relação de emprego, e a Constituição estabelece um piso mínimo de direitos que nem a lei nem o contrato podem suprimir. Por isso, muitos incisos trazem expressões como "nos termos da lei" (deixando a regulamentação ao legislador infraconstitucional) ou "salvo negociação coletiva" (permitindo que a negociação entre as partes flexibilize certas regras, como a jornada de 6 horas em turnos de revezamento).
Na prática, a questão testa o conhecimento literal dos incisos. Veja: o aviso prévio (XXI) é "proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias" — a proporcionalidade foi introduzida pela EC 28/2000, e a lei que a regulamenta é a Lei 12.506/2011. O reconhecimento das convenções e acordos coletivos (XXVI) é a base da negociação coletiva, que dá força normativa aos instrumentos firmados entre sindicatos e empresas. E o décimo terceiro salário (VIII) é pago "com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria", garantindo ao trabalhador ativo e ao aposentado uma gratificação natalina.
A pegadinha clássica da banca é inverter termos sutis: "preferencialmente aos domingos" vira "aos sábados" ou "sempre aos domingos"; "desemprego involuntário" vira "voluntário ou involuntário"; "no mínimo de trinta dias" vira "no máximo de trinta dias". O candidato que decora o inciso de forma aproximada cai nessas armadilhas. A dica é: leia cada inciso com atenção redobrada às palavras "preferencialmente", "no mínimo", "no máximo", "involuntário", "salvo" — são elas que a banca troca.
Guarde a fronteira entre o que é direito de TODOS os trabalhadores (urbanos, rurais e domésticos) e o que tem ressalvas. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem: a letra E só traz direitos comuns aos três, enquanto as demais misturam direitos que não se aplicam a todos ou distorcem o texto constitucional.
Direitos dos trabalhadores (art. 7º)
1Urbanos e rurais (caput)
Rol de 34 incisos
2Domésticos (parágrafo único, EC 72/2013)
Aviso prévio proporcional (XXI)
Convenções e acordos coletivos (XXVI)
Décimo terceiro salário (VIII)
Ressalvas: FGTS e seguro-desemprego (dependem de lei)
3Palavras-chave que a banca troca
"preferencialmente aos domingos" (XV)
"no mínimo de trinta dias" (XXI)
"desemprego involuntário" (II)
"salvo negociação coletiva" (XIV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no primeiro item: o repouso semanal remunerado é "preferencialmente aos domingos", e não "aos sábados". A Constituição não exige que o descanso seja no sábado; ela apenas indica preferência pelo domingo, por tradição religiosa e cultural. Os demais itens (férias com 1/3 e jornada de 6 horas em turnos de revezamento) estão corretos, mas a alternativa como um todo é falsa por causa da troca do dia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no último item: o aviso prévio é "proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias", e não "no máximo de trinta dias". A proporcionalidade significa que o aviso pode ser MAIOR que 30 dias, nunca menor. Os dois primeiros itens (proteção do mercado de trabalho da mulher e FGTS) estão corretos, mas a inversão de "mínimo" para "máximo" torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no segundo item: o seguro-desemprego é devido "em caso de desemprego involuntário", e não "voluntário ou involuntário". O desemprego voluntário (pedido de demissão) não gera direito ao benefício, pois o seguro visa amparar quem foi dispensado sem justa causa. Os demais itens (proteção do mercado de trabalho da mulher e aviso prévio proporcional) estão corretos, mas a inclusão do "desemprego voluntário" invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está no último item: o repouso semanal remunerado é "preferencialmente aos domingos", e não "sempre aos domingos". A palavra "sempre" é excludente — ela não admite exceção, mas a Constituição admite que o descanso ocorra em outro dia quando as circunstâncias exigirem (como no comércio, que pode funcionar aos domingos). Os dois primeiros itens (jornada de 6 horas em turnos de revezamento e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno) estão corretos, mas a rigidez de "sempre" torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três itens estão em conformidade com o art. 7º da CF/1988 e se aplicam a Gilson, Paula e Heloísa. O aviso prévio proporcional (XXI) é direito de todos os trabalhadores, inclusive domésticos (parágrafo único). O reconhecimento das convenções e acordos coletivos (XXVI) também é estendido aos domésticos. E o décimo terceiro salário (VIII) é garantido a todos, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A alternativa é a única que não contém nenhuma distorção do texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o art. 7º, sublinhe as palavras que a banca adora trocar: "preferencialmente" (XV), "no mínimo" (XXI), "involuntário" (II), "salvo" (XIV), "pelo menos" (XVII). Decore os incisos com essas palavras-chave e você elimina as alternativas erradas rapidamente.