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Questão de Direito Constitucional — Distinções Constitucionais entre Brasileiros Natos e Naturalizados — FCC 2025

Direito ConstitucionalDistinções Constitucionais entre Brasileiros Natos e Naturalizados
Código
fc148323
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
Facundo, filho de argentinos, nasceu no Brasil quando sua mãe aqui estava a serviço da Argentina. Paloma, filha de brasileiros, nasceu na China quando sua mãe lá estava a serviço do Brasil. Francesca, italiana nata, naturalizou-se brasileira após 20 anos ininterruptos de residência em território brasileiro. No Brasil, futuramente, Facundo gostaria de ser oficial das Forças Armadas, Paloma deseja ser Presidente da República e Francesca tem o sonho de seguir carreira diplomática. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, considerando apenas as informações fornecidas e desde que cumpridos os demais requisitos,
  1. Aapenas Facundo e Francesca poderão ocupar os cargos por eles pretendidos.
  2. Bapenas Paloma poderá ocupar o cargo por ela pretendido.
  3. CFacundo, Paloma e Francesca poderão ocupar os cargos por eles pretendidos.
  4. Dapenas Facundo poderá ocupar o cargo por ele pretendido.
  5. Eapenas Facundo e Paloma poderão ocupar o cargo por eles pretendidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas Paloma poderá ocupar o cargo por ela pretendido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: brasileiros natos, naturalizados e cargos privativos

Gabarito: letra B. Apenas Paloma poderá ocupar o cargo pretendido, pois o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, I), e Paloma é brasileira nata (nascida no estrangeiro, de mãe brasileira a serviço do Brasil — art. 12, I, "b"). Facundo, embora nascido no Brasil, é filho de argentinos a serviço da Argentina, logo não é brasileiro nato (art. 12, I, "a"), e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VI). Francesca, naturalizada, não pode seguir a carreira diplomática, também privativa de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V).

A questão exige o domínio de dois institutos constitucionais interligados: a nacionalidade originária (quem é brasileiro nato) e os cargos privativos de brasileiro nato (quais funções exigem essa condição). Vamos por partes.

1. Quem é brasileiro nato? A Constituição Federal, em seu art. 12, I, estabelece três hipóteses taxativas de aquisição da nacionalidade originária. A primeira é o jus soli (alínea "a"): nascer em território brasileiro, ainda que filho de estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. A segunda é o jus sanguinis + serviço do Brasil (alínea "b"): nascer no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. A terceira é o jus sanguinis + registro ou opção confirmativa (alínea "c"): nascer no estrangeiro, filho de brasileiros que não estejam a serviço do Brasil, desde que registrado em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade após a maioridade.

2. Quais cargos são privativos de brasileiro nato? O art. 12, § 3º, da CF/88 enumera, de forma taxativa, os cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos. São eles: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa. A razão de ser dessa reserva é dupla: a linha sucessória da Presidência da República (os presidentes da Câmara, do Senado e do STF podem assumir a Presidência) e a segurança nacional (diplomatas e oficiais das Forças Armadas exercem funções estratégicas para o Estado).

3. Aplicando ao caso concreto:

  • Facundo: nasceu no Brasil, mas sua mãe estava a serviço da Argentina. Aplica-se a exceção do art. 12, I, "a": não é brasileiro nato. Como o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, ele não pode ocupá-lo.

  • Paloma: nasceu na China, filha de mãe brasileira a serviço do Brasil. Aplica-se o art. 12, I, "b": é brasileira nata. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, portanto ela pode ocupá-lo.

  • Francesca: italiana nata, naturalizou-se brasileira. É brasileira naturalizada. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, portanto ela não pode segui-la.

4. A distinção que importa: A Constituição veda, como regra, a distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, § 2º), mas ela própria estabelece exceções taxativas. Além dos cargos privativos (art. 12, § 3º), há outras hipóteses: a extradição (art. 5º, LI), a composição do Conselho da República (art. 89, VII) e a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (art. 222). A banca explora exatamente a confusão entre a regra geral (isonomia) e as exceções constitucionais.

5. A pegadinha da banca: O candidato desatento pode considerar Facundo brasileiro nato por ter nascido no Brasil, esquecendo a ressalva de os pais não estarem a serviço de seu país. Ou pode achar que Francesca, por ser naturalizada há mais de 15 anos, teria os mesmos direitos de um nato, ignorando a reserva constitucional da carreira diplomática. A questão testa a literalidade do art. 12, I e § 3º.

Guarde a fronteira entre quem é nato e quem é naturalizado e a lista de cargos privativos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Pessoa

Nacionalidade (origem)

Cargo pretendido

Cargo privativo de brasileiro nato?

Poderá ocupar?

Facundo

Estrangeiro (nascido no Brasil, mas filho de argentinos a serviço da Argentina — art. 12, I, "a")

Oficial das Forças Armadas

Sim (art. 12, § 3º, VI)

Não

Paloma

Brasileira nata (nascida na China, filha de mãe brasileira a serviço do Brasil — art. 12, I, "b")

Presidente da República

Sim (art. 12, § 3º, I)

Sim

Francesca

Brasileira naturalizada (italiana nata)

Carreira diplomática

Sim (art. 12, § 3º, V)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Facundo e Francesca poderão ocupar os cargos. Erro duplo: Facundo não é brasileiro nato (pais a serviço da Argentina), e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de nato; Francesca é naturalizada, e a carreira diplomática também é privativa de nato. Ambos estão impedidos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas Paloma poderá ocupar o cargo pretendido. Ela é brasileira nata (art. 12, I, "b") e o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, I). Facundo e Francesca não são natos e os cargos que pretendem são privativos de nato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três poderão ocupar os cargos. Erro: Facundo e Francesca não podem, pelas razões já expostas. A alternativa ignora as restrições do art. 12, § 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Facundo poderá ocupar o cargo. Erro: Facundo não é brasileiro nato, logo não pode ser oficial das Forças Armadas. A alternativa inverte a situação de Facundo e Paloma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Facundo e Paloma poderão ocupar os cargos. Erro: Facundo não pode, pois não é nato. A alternativa acerta quanto a Paloma, mas erra ao incluir Facundo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o critério do jus soli e sua exceção. Muitos candidatos marcam que Facundo é brasileiro nato por ter nascido no Brasil, esquecendo que a regra exige que os pais não estejam a serviço de seu país. Aqui, a mãe estava a serviço da Argentina, o que afasta a nacionalidade brasileira originária. Fique atento a essa ressalva: ela é o coração da questão.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os cargos privativos de brasileiro nato, use o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa. Na prova, ao ver um cargo, pergunte-se: "ele está na lista do MP3.COM?" Se sim, só nato pode ocupar.

Gabarito: letra B

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