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Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalDos Princípios Gerais (Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 149-B da CF/1988)
Código
fc148331
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
A análise do Sistema Tributário Nacional instituído na Constituição Federal de 1988 evidencia que
  1. Aa instituição de contribuições sociais é competência da União, dos Estados e dos Municípios.
  2. Ba instituição de impostos sobre produtos industrializados constitui competência dos Estados.
  3. Ca contribuição de melhoria constitui tributo aplicado em razão da utilização de serviços públicos divisíveis prestados ao contribuinte.
  4. Dos impostos são decorrentes do poder de polícia.
  5. Ea defesa do meio ambiente foi posteriormente adicionada como um princípio do Sistema.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a defesa do meio ambiente foi posteriormente adicionada como um princípio do Sistema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional: princípios e competências

Gabarito: letra E. A defesa do meio ambiente foi, de fato, adicionada posteriormente como princípio do Sistema Tributário Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu o § 3º ao art. 145 da CF/1988. As demais alternativas distorcem as competências tributárias e a definição das espécies de tributos previstas na Constituição.

O Sistema Tributário Nacional, previsto nos arts. 145 a 149-A da CF/1988, é o conjunto de normas constitucionais que disciplina a instituição e cobrança de tributos no Brasil. A Constituição não institui tributos diretamente (com exceção do imposto extraordinário de guerra), mas reparte a competência tributária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo quais espécies de tributos cada ente pode criar e quais limitações ao poder de tributar devem ser observadas.

O art. 145 da CF/1988 estabelece as espécies tributárias de competência comum a todos os entes federativos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, não dependem de uma contraprestação estatal específica; as taxas são tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis; e a contribuição de melhoria é vinculada à valorização imobiliária decorrente de obras públicas.

A EC nº 132/2023, conhecida como Reforma Tributária do Consumo, promoveu alterações significativas no Sistema Tributário Nacional. Entre elas, incluiu o § 3º ao art. 145, estabelecendo que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. Antes dessa emenda, não havia previsão expressa desses princípios no texto constitucional, o que torna a alternativa E correta.

A questão exige do candidato o conhecimento das competências tributárias de cada ente federativo e a distinção entre as espécies tributárias. A banca explora a confusão entre tributos vinculados e não vinculados, bem como a distribuição de competências entre os entes. É fundamental memorizar o rol de impostos de cada ente e as hipóteses de incidência de taxas e contribuição de melhoria.

Art. 145, §3CF/88

Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

§ 3º — "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."

Sistema Tributário Nacional (arts. 145-149-A)
  • 1Espécies (art. 145)
    • Impostos (não vinculados)
    • Taxas
      • poder de polícia / serviço específico e divisível
    • Contribuição de melhoria
      • valorização imobiliária por obra pública
  • 2Competências
    • União
      • IPI
      • Contribuições sociais
    • Estados
      • ICMS
    • Municípios
  • 3Princípios (art. 145, §3º, EC 132/2023)
    • Simplicidade
    • Transparência
    • Justiça tributária
    • Cooperação
    • Defesa do meio ambiente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A instituição de contribuições sociais é competência exclusiva da União, conforme o art. 195 da CF/1988. Estados, Distrito Federal e Municípios não possuem competência para instituir contribuições sociais, apenas a União. A alternativa erra ao ampliar essa competência para todos os entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instituição de impostos sobre produtos industrializados (IPI) é competência privativa da União, conforme o art. 153, IV, da CF/1988. Os Estados têm competência para instituir o ICMS (art. 155, II), mas não o IPI. A alternativa troca a competência do IPI, atribuindo-a aos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obras públicas, e não à utilização de serviços públicos divisíveis. A descrição apresentada na alternativa corresponde à definição de taxa, que é cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. A alternativa confunde contribuição de melhoria com taxa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, não decorrem de nenhuma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte. O poder de polícia é fato gerador de taxa, não de imposto. A alternativa inverte a natureza dos tributos, atribuindo aos impostos uma característica própria das taxas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A defesa do meio ambiente foi adicionada como princípio do Sistema Tributário Nacional pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu o § 3º ao art. 145 da CF/1988. Antes dessa alteração, não havia previsão expressa desse princípio no texto constitucional. A alternativa está correta ao afirmar que a defesa do meio ambiente foi posteriormente adicionada como princípio do Sistema.

Gabarito: letra E

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