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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988) — FCC 2025

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
Código
fc148333
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )

Peter é membro do Ministério Público Federal há quase três anos e pretende exercer uma função pública de magistério. Pollyana é membro do Ministério Público do Trabalho há um ano e pretende exercer a advocacia na área do Direito do Trabalho.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, é correto afirmar que o Ministério Público Federal, onde atua Peter,

  1. Ae o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Advogado-Geral da União. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
  2. Be o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Procurador-Geral da República. Peter ainda não possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana também não adquiriu ainda essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
  3. Cfaz parte do Ministério Público da União, não estando, neste último, compreendido o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
  4. De o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Procurador-Geral da República. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
  5. Efaz parte do Ministério Público da União, não estando, neste último, compreendido o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana. Peter ainda não possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana também não adquiriu essa garantia. Peter não poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.
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GabaritoD — e o Ministério Público do Trabalho, onde atua Pollyana, fazem parte do Ministério Público da União, que tem por chefe o Procurador-Geral da República. Peter possui a garantia da vitaliciedade e Pollyana ainda não adquiriu essa garantia. Peter poderá exercer a função de magistério que pretende e Pollyana não poderá exercer a advocacia pretendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público: organização, garantias e vedações

Gabarito: letra D. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) integram o Ministério Público da União (MPU), cujo chefe é o Procurador-Geral da República (CF, art. 128, I e § 1º). Peter, com quase três anos de exercício, já adquiriu a vitaliciedade (após dois anos), enquanto Pollyana, com apenas um ano, ainda não. Ambos podem exercer função de magistério (vedação com exceção), mas nenhum pode exercer a advocacia (vedação absoluta).

O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Sua estrutura é definida no art. 128 da Constituição, que estabelece a abrangência do MPU e dos Ministérios Públicos estaduais. O MPU compreende quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cada ramo tem autonomia funcional e administrativa, mas todos se submetem à chefia do Procurador-Geral da República, que é o chefe do MPU como um todo.

A vitaliciedade é uma garantia dos membros do Ministério Público, adquirida após dois anos de exercício, conforme o art. 128, § 5º, I, "a", da CF/1988. Antes desse prazo, o membro não pode perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, mas ainda não goza da garantia plena. No caso, Peter tem quase três anos de exercício, portanto já adquiriu a vitaliciedade; Pollyana tem apenas um ano, portanto ainda não a adquiriu.

As vedações impostas aos membros do Ministério Público estão no art. 128, § 5º, II, da CF/1988. Entre elas, destaca-se a proibição de exercer a advocacia (alínea "b"), que é absoluta, sem exceções. Já a vedação de exercer outra função pública (alínea "d") comporta uma exceção: é permitido o exercício de uma função de magistério. Assim, tanto Peter quanto Pollyana podem exercer função de magistério, mas nenhum deles pode exercer a advocacia, independentemente do tempo de carreira.

A banca explora a confusão entre a chefia do MPU (Procurador-Geral da República) e a chefia da Advocacia-Geral da União (Advogado-Geral da União), bem como a diferença entre a garantia da vitaliciedade (adquirida após dois anos) e a vedação absoluta ao exercício da advocacia. É essencial distinguir esses institutos para responder corretamente.

Art. 128, §1CF/88

Art. 128 — O Ministério Público abrange:

I — o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II — os Ministérios Públicos dos Estados. § 1º — O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 128, §5CF/88

§ 5º — Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I — as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

II — as seguintes vedações: b) exercer a advocacia; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

Guarde a fronteira entre a chefia do MPU (PGR) e a da AGU (AGU), e entre a garantia da vitaliciedade (2 anos) e a vedação absoluta à advocacia: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Critério

Peter (MPF)

Pollyana (MPT)

Integra o MPU?

Sim (art. 128, I, "a")

Sim (art. 128, I, "b")

Chefe do MPU

Procurador-Geral da República

Procurador-Geral da República

Tempo de exercício

Quase 3 anos

1 ano

Vitaliciedade (após 2 anos)

Adquirida

Não adquirida

Exercício de magistério (exceção à vedação)

Permitido

Permitido

Exercício de advocacia (vedação absoluta)

Proibido

Proibido

Ministério Público da União
  • 1Ramos (art. 128, I)
    • MP Federal
    • MP do Trabalho
    • MP Militar
    • MP do DF e Territórios
  • 2Chefe
    • Procurador-Geral da República
  • 3Garantias (art. 128, §5º, I)
    • Vitaliciedade após 2 anos
      • Peter (3 anos): vitalício
      • Pollyana (1 ano): sem vitaliciedade
  • 4Vedações (art. 128, §5º, II)
    • Advocacia: vedação absoluta
    • Outra função pública: salvo magistério
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o chefe do MPU é o Advogado-Geral da União. O AGU é chefe da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente (CF, art. 131), e não do Ministério Público. O chefe do MPU é o Procurador-Geral da República. Os demais pontos (vitaliciedade de Peter, não aquisição por Pollyana, permissão de magistério e vedação de advocacia) estão corretos, mas o erro na chefia torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Peter ainda não possui a garantia da vitaliciedade. Peter tem quase três anos de exercício, e a vitaliciedade é adquirida após dois anos (CF, art. 128, § 5º, I, "a"). Portanto, Peter já é vitalício. Os demais pontos (chefia do PGR, Pollyana sem vitaliciedade, permissão de magistério e vedação de advocacia) estão corretos, mas o erro sobre a vitaliciedade de Peter torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o MPT não está compreendido no MPU. O art. 128, I, "b", da CF/1988 expressamente inclui o Ministério Público do Trabalho no Ministério Público da União. Os demais pontos (vitaliciedade de Peter, não aquisição por Pollyana, permissão de magistério e vedação de advocacia) estão corretos, mas o erro sobre a composição do MPU torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta em todos os seus pontos: (1) MPF e MPT fazem parte do MPU (CF, art. 128, I, "a" e "b"); (2) o chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (CF, art. 128, § 1º); (3) Peter, com quase três anos, já possui vitaliciedade, enquanto Pollyana, com um ano, ainda não (CF, art. 128, § 5º, I, "a"); (4) ambos podem exercer função de magistério (exceção da alínea "d" do § 5º, II); (5) nenhum pode exercer advocacia (vedação absoluta da alínea "b").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra em três pontos: (1) afirma que o MPT não está compreendido no MPU, contrariando o art. 128, I, "b", da CF/1988; (2) afirma que Peter ainda não possui vitaliciedade, quando ele já a adquiriu após dois anos de exercício; (3) afirma que Peter não poderá exercer função de magistério, quando a CF/1988 expressamente permite o exercício de uma função de magistério (art. 128, § 5º, II, "d").

Gabarito: letra D

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